PORTARIA Nº 659 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Credenciar, no estado de Minas Gerais, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
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CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
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17.214.743/0001-67 |
0026808 |
Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais/ Hospital Evangélico – Belo Horizonte |
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24.899.395/0001-74 |
2146525 |
Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso– São Sebastião do Paraíso |
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24.993.560/0001-52 |
2206528 |
Irmandade de Nossa Senhora das Graças/Hospital Nossa Senhora das Graças – Sete Lagoas |
Art. 2º – Credenciar, com pendências, no estado de Minas Gerais os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
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CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
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70.947.213/0001-00 |
0027480 |
Núcleo de Nefrologia de Belo Horizonte S/C Ltda – Belo Horizonte |
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17.200.429/0001-25 |
2695324 |
Fundação Benjamim Guimarães/Hospital da Beleia – Belo Horizonte |
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17.217.985/0034-72 |
0027049 |
Universidade Federal de Minas Gerais/Hospital das Clínicas da UFMG – Belo Horizonte |
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01.510.648/0001-70 |
0027111 |
Clínica Nefrológica de Minas Gerais/CLINEMGE – Belo Horizonte |
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20.294.088/0001-09 |
2695634 |
BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares – Nova Lima |
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97.384.606/0001-00 |
3030717 |
NEFRON – Serviços de Nefrologia S/C Ltda – Mariana |
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00.433.289/0001-32 |
2759462 |
Nefroclínica Circuito das Águas Ltda – São Lourenço |
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02.267.239/0001-58 |
2210924 |
Núcleo de Medicina Especializada - Teófilo Otoni |
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00.216.653/0001-02 |
2152002 |
Nefroclínica de Uberlândia Ltda – Uberlândia |
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26.040.774/0001-30 |
2165074 |
Instituto de Hemodiálise e Transplante Renal de Uberaba |
§1° - As unidades ora credenciadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descrendenciamento da unidade.
Art. 3º - O Custeio do impacto financeiro gerado pelo credenciamento obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto