PORTARIA Nº 659  DE 17  DE NOVEMBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

 

Art. 1º – Credenciar, no estado de Minas Gerais, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

17.214.743/0001-67

0026808

Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais/ Hospital Evangélico – Belo Horizonte

24.899.395/0001-74

2146525

Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso– São Sebastião do Paraíso

24.993.560/0001-52

2206528

Irmandade de Nossa Senhora das Graças/Hospital Nossa Senhora das Graças – Sete Lagoas

 

Art. 2º – Credenciar, com pendências,  no estado de Minas Gerais os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

70.947.213/0001-00

0027480

Núcleo de Nefrologia de Belo Horizonte S/C Ltda – Belo Horizonte

17.200.429/0001-25

2695324

Fundação Benjamim Guimarães/Hospital da Beleia – Belo Horizonte

17.217.985/0034-72

0027049

Universidade Federal de Minas Gerais/Hospital das Clínicas da UFMG – Belo Horizonte

01.510.648/0001-70

0027111

Clínica Nefrológica de Minas Gerais/CLINEMGE – Belo Horizonte

20.294.088/0001-09

2695634

BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares – Nova Lima

97.384.606/0001-00

3030717

NEFRON – Serviços de Nefrologia S/C Ltda – Mariana

00.433.289/0001-32

2759462

Nefroclínica Circuito das Águas Ltda – São Lourenço

02.267.239/0001-58

2210924

Núcleo de Medicina Especializada  - Teófilo Otoni

00.216.653/0001-02

2152002

Nefroclínica de Uberlândia Ltda – Uberlândia

26.040.774/0001-30

2165074

Instituto de Hemodiálise e Transplante Renal de Uberaba

 

§1° - As unidades ora credenciadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descrendenciamento da unidade.

 

Art.  3º - O Custeio do impacto financeiro gerado pelo credenciamento obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto