PORTARIA DO SECRETÁRIO Nº 657 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005(*).
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Credenciar, no estado do Maranhão, os Serviços de Nefrologia a seguir listados:
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CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
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05.629.324/0001-07 |
2457962 |
Centro de Nefrologia do Maranhão Ltda/CENEFRON – São Luís |
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06.279.103/0002-08 |
2726653 |
Universidade Federal do Maranhão/Hospital Universitário – São Luís |
Art. 2º – Credenciar, com pendências, no estado do Maranhão os Serviços de Nefrologia a seguir listados:
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CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
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06.097.687/0001-01 |
2453622 |
Casa de Saúde e Maternidade de Caxias – Caxias/MA |
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73.687.485/0001-07 |
2310015 |
Centro de Tratamento das Doenças Renais Ltda/Pró-Renal – São Luís/MA |
§1° - As unidades ora credenciadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descrendenciamento da unidade.
Art. 3º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado pelo credenciamento obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no Diário Oficial da União nº 221, de 18 de novembro de 2005, página 44, Seção 1.