PORTARIA Nº 657  DE 17  DE NOVEMBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

 

Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Maranhão, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:

CNPJ

CNES

UNIDADE

06.097.687/0001-01

2453622

Casa de Saúde e Maternidade de Caxias - Caxias

05.629.324/0001-07

2457962

Centro de Nefrologia do Maranhão Ltda/CENEFRON – São Luís

73.687.485/0001-07

2310015

Centro de Tratamento das Doenças Renais Ltda/Pró-Renal – São Luís

06.279.103/0002-08

2726653

Universidade Federal do Maranhão/Hospital Universitário – São Luís

 

§1° - As unidades ora credenciadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descrendenciamento da unidade.

 

Art. 2º - O Custeio do impacto financeiro gerado pelo credenciamento obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto