PORTARIA Nº 597  DE 27  DE OUTUBRO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.003, de 17 de outubro de 2003, que habilita o estado da Bahia na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1782/2005, de 29 de setembro de 2005; e

Considerando o Ofício da SES/BA nº 1054 de 03 de outubro de 2005; resolve

 

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Bahia referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$896.888.676,54, assim distribuído:

 

Destino

 Valor Anual

 Detalhamento 

Parcela a ser transferida ao FES

642.965.257,84

anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

253.923.418,70

anexo II

 

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

II - 10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena/Avançada

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2005.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário


 

 

ANEXO I

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA – OUTUBRO/05  -  (QUADRO 1 A)

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES  (detalhamento no quadro  II B)

(d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada

(e )SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  IB)

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 

29.656.464,85

586.684.720,71

26.624.072,28

0,00

642.965.257,84

-

642.965.257,84

 


 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA  –  OUTUBRO/05   -  (QUADRO 2 A)

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Código IBGE

Município (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(f) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc)

(g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e

(h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou 

(T)  Recursos de Transferência Automática  ao FMS                                          (T = e-f-g-h )

Municípios em GPSM a serem transferidos para

TCEP a serem transferidos diretamente

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Total Ajuste CIB

(e) Total PPI

(e = a+b+c+d)

FES  (detalhamento no quadro  II B) 

às unidades prestadoras  (detalhamento no quadro  II C)

290070

Alagoinhas

4.053.908,19

1.952.144,45

0,00

1.500.080,43

7.506.133,07

0,00

1.245.166,32

0,00

6.260.966,75

290100

Amargosa

1.014.888,69

61.058,87

0,00

79.836,12

1.155.783,68

0,00

0,00

0,00

1.155.783,68

290290

Barra do Choça

1.547.726,50

39.565,38

0,00

93.094,54

1.680.386,42

0,00

0,00

0,00

1.680.386,42

290320

Barreiras

4.861.277,17

3.444.704,72

0,00

2.030.468,67

10.336.450,56

0,00

774.090,48

0,00

9.562.360,08

290570

Camaçari

6.362.317,41

1.073.386,77

0,00

1.685.275,43

9.120.979,61

0,00

0,00

0,00

9.120.979,61

290750

Catu

1.683.288,43

135.669,60

0,00

463.265,88

2.282.223,91

0,00

0,00

0,00

2.282.223,91

290980

Cruz das Almas

2.000.410,60

653.494,81

0,00

193.704,71

2.847.610,12

0,00

0,00

0,00

2.847.610,12

291005

Dias D`Ávila

1.398.598,67

144.278,75

0,00

660.564,72

2.203.442,14

0,00

0,00

0,00

2.203.442,14

291072

Eunapólis

3.621.937,67

1.780.234,78

0,00

1.859.834,70

7.262.007,15

0,00

0,00

0,00

7.262.007,15

291080

Feira de Santana

23.476.316,41

15.901.883,97

1.076.280,00

6.183.591,70

46.638.072,08

0,00

12.355.332,96

0,00

34.282.739,12

291170

Guanambi

2.935.352,80

3.548.067,91

0,00

1.447.799,28

7.931.219,99

0,00

2.797.582,08

0,00

5.133.637,91

291360

Ilhéus

10.222.874,03

4.374.188,85

0,00

2.793.772,34

17.390.835,22

0,00

1.267.500,00

0,00

16.123.335,22

291460

Irecê

1.873.655,35

1.719.862,56

0,00

1.121.019,00

4.714.536,91

0,00

918.402,36

0,00

3.796.134,55

291470

Itaberaba

2.315.689,86

2.145.532,88

0,00

1.222.654,34

5.683.877,08

0,00

0,00

0,00

5.683.877,08

291480

Itabuna

13.599.390,31

26.933.892,95

749.172,00

5.665.296,08

46.947.751,34

0,00

0,00

0,00

46.947.751,34

291800

Jequié

5.826.932,77

4.884.363,58

0,00

2.466.538,35

13.177.834,70

0,00

1.709.996,52

0,00

11.467.838,18

291840

Juazeiro

7.768.531,32

7.677.637,63

0,00

3.664.225,36

19.110.394,31

0,00

420.321,00

0,00

18.690.073,31

291880

Laje

773.159,33

459.271,67

0,00

329.158,14

1.561.589,14

0,00

0,00

0,00

1.561.589,14

291992

Madre de Deus

456.406,26

1.507,14

0,00

0,00

457.913,40

0,00

0,00

0,00

457.913,40

292110

Medeiros Neto

734.501,40

56.020,65

0,00

50.813,64

841.335,69

0,00

0,00

0,00

841.335,69

292530

Porto Seguro

4.268.863,59

886.808,81

0,00

185.404,14

5.341.076,54

0,00

2.753.880,84

0,00

2.587.195,70

292770

Santa Cruz de Cabrália

579.487,58

26.079,16

0,00

44.540,47

650.107,21

0,00

0,00

0,00

650.107,21

292870

Santo Antônio de Jesus

3.007.730,63

1.637.452,51

0,00

1.663.680,11

6.308.863,25

0,00

0,00

0,00

6.308.863,25

292950

São Sebastião do Passé

1.673.786,31

48.520,91

0,00

105.862,73

1.828.169,95

0,00

0,00

0,00

1.828.169,95

293010

Sr. do Bonfim

2.495.051,70

2.362.012,12

0,00

755.642,14

5.612.705,96

0,00

0,00

0,00

5.612.705,96

293135

Teixeira de Freitas

4.987.022,28

3.882.285,80

0,00

1.285.185,95

10.154.494,03

0,00

0,00

0,00

10.154.494,03

293330

Vitória da Conquista

12.487.726,24

23.597.273,14

0,00

5.716.698,14

41.801.697,52

0,00

2.381.799,72

0,00

39.419.897,80

TOTAL

126.026.831,51

109.427.200,37

1.825.452,00

43.268.007,11

280.547.490,98

0,00

26.624.072,28

0,00

253.923.418,70

 


 

ANEXO III

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - OUTUBRO/05  - (QUADRO 2 B)

 

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE   SES e MUNICIPIOS  em GPSM   A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Codigo

Município

Nome da Unidade

CGC

Tipo de Relação

Natureza do prestador

Data de Publicação do Extrato

Transf para FES

Valores a serem transferidos ao

TCEP

Contrato de Metas

Municipal

Estadual

MS/MEC

Privado

TCEP Contrato Metas

Ajuste Comando Único

Fundo Estadual de Saúde

290070

Alagoinhas

Hosp Regional Dantas Bião

13937131/0013-85

 

 

 

X

 

 

a publicar

1.245.166,32

0,00

1.245.166,32

290320

Barreiras

Hosp. Geral Eurico Dutra

13937131/0025-19

 

 

 

X

 

 

a publicar

774.090,48

0,00

774.090,48

291080

Feira de Santana

Hosp. Geral Cleriston Andrade/Hosp. Colônia Rodrigues Lopes

13937131/0001-41

 

 

 

X

 

 

2/4/2005

12.355.332,96

0,00

12.355.332,96

291170

Guanambi

Hospital Regional de Guanambi

13937131/0067-78

 

 

 

X

 

 

15/2/2005

2.797.582,08

0,00

2.797.582,08

291360

Ilhéus

Hosp. Regional Luis Viana Filho

13937131/0002-22

 

 

 

X

 

 

a publicar

1.267.500,00

0,00

1.267.500,00

291460

Irecê

Hosp. Geral Mário Dourado Sobrinho

13937131/0040-58

 

 

 

X

 

 

5/7/2005

918.402,36

0,00

918.402,36

291800

Jequié

Hosp. Regional Prado Valadares

13937131/0024-38

 

 

 

X

 

 

a publicar

1.709.996,52

0,00

1.709.996,52

291840

Juazeiro

Hosp. Regional de Juazeiro

13915632/0001-27

 

 

 

X

 

 

a publicar

420.321,00

0,00

420.321,00

292530

Porto Seguro

Hospital Regional Luis Eduardo Magalhães

13937131/0001-41

 

 

 

X

 

 

a publicar

2.753.880,84

0,00

2.753.880,84

293330

Vitória da Conquista

Hosp.Reg.V.Conquista/Hosp. Afrânio Peixoto

13937131/0049-96 / 13937131/0062-63

 

 

 

X

 

 

4/11/2004

2.381.799,72

0,00

2.381.799,72

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26.624.072,28

0,00

26.624.072,28