PORTARIA Nº 414  DE 11  DE AGOSTO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a necessidade de viabilizar nos Sistemas de Informações (SIA e SIH/SUS) o cumprimento das exigências definidas nas Políticas Nacionais de Saúde;

Considerando a necessidade de identificar no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde – SCNES os Estabelecimentos de Saúde que atendem os requisitos específicos dessas Políticas;

Considerando que o cadastramento é o ato do gestor estadual/municipal cadastrar o estabelecimento de saúde, de qualquer esfera administrativa, prestador ou não do Sistema Único de Saúde - SUS, existente em seu território e sob sua gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;

Considerando que o credenciamento é o ato do gestor estadual/municipal contratar/conveniar um estabelecimento de saúde já cadastrado no CNES, para atendimento ao SUS, após ter sido identificada a necessidade de serviços, em consonância com a programação, visando otimizar a atenção à saúde de sua população, e

Considerando a necessidade de estabelecer nivelamento conceitual quanto à habilitação de serviços, resolve:

 

Art. 1º  Incluir, no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais, constantes dos anexos I e II  desta Portaria.

 

Art. 2º  Definir habilitação de serviços como sendo o ato do gestor municipal, estadual ou federal autorizar um estabelecimento de saúde já credenciado do SUS a realizar procedimentos constantes das tabelas do SUS, vinculados a normalizações específicas.

 

Art. 3º  Definir que a tabela de Regras Contratuais/ Incentivos tem a finalidade de identificar no SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de Contrato de Gestão ou estabelecimentos que, por normalização específica, fazem jus a incentivos, sem geração de crédito por produção.

 

Art. 4º  Instituir, no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, a funcionalidade de habilitação.

Parágrafo único. As habilitações de serviços passam a ser um dos atributos dos procedimentos da Tabela do SIA/SUS.

 

Art. 5º  Definir que os Sistemas de Informações SIA/SUS e SIH/SUS deverão utilizar as tabelas de que trata o art. 1º desta Portaria e adequar-se às diversas modalidades de financiamento.

 

Art. 6º  Estabelecer que fica sob a responsabilidade do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informações – CGSI/DRAC/SAS/MS, efetivar as atualizações das habilitações/desabilitações dos estabelecimentos de saúde  no SCNES.

 

Art. 7º  Definir que novas habilitações efetivadas pelos gestores estaduais/municipais aos estabelecimentos de saúde para realizarem os procedimentos de Vasectomia (código 31.005.09-8), laqueadura tubária (cód.34.022.04-0), Cesarianas com Laqueadura Tubária (códigos 35.082.01-1, 35.08401-4 e 35.085.01-0), Cuidados Intermediários Neonatal (códigos 96.007.01-0, 96.007.02-8 e 96.007.03-6) e os referentes aos de Cirurgias por Videolaparoscopia, constantes da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, requerem encaminhamento a CGSI/DRAC/SAS/MS, para providenciar as devidas atualizações no SCNES.

 

Art. 8º Estabelecer que caberá às áreas técnicas do Ministério da Saúde, responsáveis pelas Políticas de Saúde e pela edição das Portarias de habilitação/desabilitação dos estabelecimentos de saúde, devidamente identificados por meio do código CNES, encaminhar a CGSI/DRAC/SASMS, até o dia 05 de cada mês, as habilitações/desabilitações específicas de cada área, para vigência no respectivo mês.

 

Art. 9º  Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS adotar as medidas pertinentes ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

 

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência setembro de 2005.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário


 

ANEXO I

 

Tabela de Habilitações de Serviços Especializados

 

Códigos

Descrição

Normalização

01.00

Atenção ao Idoso

 

01.01

Centro de referência em Atenção à Saúde do Idoso

Portaria SAS/MS nº249 de 16 de abril de 2002

 

 

 

02.00

Atenção a Obesidade Grave

 

02.01

Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica

Portaria GM/MS nº 196 de 29 de fevereiro de 2000.

03.00

Atenção a Saúde Auditiva

 

03.01

Centros/Núcleos para realização de Implante Coclear

Portaria GM/MS nº 1.278 de 20 de outubro de 1999

03.02

Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na média complexidade.

Portaria GM/MS nº 587 de 07 de outubro. de 2004

.

03.03

Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na alta complexidade.

 

 

 

04.00

Atenção à Saúde Bucal

 

04.01

Centro de Tratamento da má formação lábio palatal

Portaria SAS/MS nº 62 de 01 de abril de 1994

04.02

Laboratório Regional de Prótese Dentária

Portaria GM/MS nº 1570 de 29 de julho de 2004

04.03

Centro de Especialidade Odontológica I

04.04

Centro de Especialidade Odontológica II

 

 

 

05.00

Atenção à Saúde Ocular

 

05.01

Centro de Referência em Oftalmologia – Nível I

Portaria GM/MS nº339 de 08 de maio de 2002.

05.02

Centro de Referência em Oftalmologia – Nível II

 

 

 

06.00

Atenção a Saúde Mental

Portaria GM/MS nº 52 de 20 de janeiro de 2004

 

06.01

Classe I

06.02

Classe II

06.03

Classe III

06.04

Classe IV

06.05

Classe V

06.06

Classe VI

06.07

Classe VII

06.08

Classe VIII

06.09

Classe IX

06.10

Classe X

06.11

Classe XI

06.12

Classe XII

06.13

Classe XIII

06.14

Classe XIV

06.15

PNASS maior que 80%

06.16

CAPS I

Portaria GM/MS nº 336 de 19 de fevereiro de 2002

06.17

CAPS II

06.18

CAPS III

06.19

CAPS álcool e drogas

06.20

CAPS infantil

06.21

Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas

Portaria GM/MS nº 2197 de 14 de outubro de 2004

 

 

 

07.00

Atenção a Saúde do Trabalhador

 

07.01

Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador estadual a

Portaria SAS/MS nº 666 de 26 de setembro de 2002

07.02

Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador estadual b

07.03

Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador estadual c

07.04

Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador regional a

07.05

Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador regional b

07.06

Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador regional c

 

 

 

08.00

Cardiovascular

 

08.01

Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular*

Portaria SAS/MS nº 210 de 15 de junho de 2004

08.02

Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular**

08.03

Cirurgia Cardiovascular e procedimentos de Cardiologia Intervencionista

08.04

Cirurgia Cardiovascular Pediátrica

08.05

Cirurgia Vascular

08.06

Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares extracardíacos.

08.07

Laboratório de eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e procedimentos de Cardiologia Intervencionista

 

* O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular deverá

oferecer no mínimo um dos conjuntos de serviços identificados pelos códigos 08.03 a 08.07.

 

* * O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Centro de Referência de Alta Complexidade Cardiovascular deve oferecer no mínimo 04 modalidades de serviços identificados

pelos cód. 08.03 a 08.07 e ser estabelecimento hospitalar de Ensino certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação.

08.08

Implante de marcapasso definitivo

 

08.09

Cirurgia cardíaca

08.10

 

Lab. Eletrofisiológico e terapia intervencionista

 

 

 

09.00

Cuidados Prolongados

Portaria GM/MS nº 2413 de 23 de março de 1998

 

 

09.01

Cuidados prolongados - Enfermidades Cardiovasculares

09.02

Cuidados prolongados - Enfermidades Pneumológicas

09.03

Cuidados prolongados - Enfermidades Neurológicas

09.04

Cuidados prolongados – Enfermidades Ósteomuscular e do tecido conjuntivo

09.05

Cuidados prolongados - Enfermidades Oncológicas

09.06

Cuidados prolongados –Enfermidades decorrentes da Aids

09.07

Cuidados prolongados – Enfermidades devido a Causas Externas

 

 

 

10.00

Dor Crônica

 

10.01

Centro de Referência no Tratamento da Dor Crônica

Portaria GM/MS nº 1319 de 23 de julho de 2002.

 

 

 

11.00

DST/Aids

 

11.01

Serviço hospitalar para tratamento Aids

Portaria .SAS/MS nº 130 de 03 de agosto de 1994

11.02

Laboratório para CD4/CD8, Carga Viral

Portaria SAS/MS nº172 de 25 de maio de 2001

 

 

 

12.00

Hospital Dia

 

12.01

Fibrose Cística – Hospital dia

Portaria G/MS nº 44 de 10 de janeiro de 2001

12.02

Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos – Hospital dia

12.03

Hospital dia - Aids

12.04

Hospital dia em Intercorrências pós - transplante de medula óssea e de outros precursores hematopoéticos

12.05

Hospital Dia – Geriatria

12.06

Hospital Dia -Saúde Mental

 

 

 

13.00

Internação Domiciliar

 

13.01

Internação domiciliar

Portaria GM/MS nº 2416 de 23 de março de1998

 

 

 

14.00

Materno Infantil

 

14.01

Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco

Portaria GM/MS nº 3477 de 20 de agosto de 1998

14.02

Referência Hospitalar em Atendimento Terciário à Gestante de Alto Risco

14.03

Unidade que realiza assistência ao parto sem distocia por enfermeira

Portaria GM/MS nº 2815 de 29 de maio de 1998

14.04

Hospital Amigo da Criança

Portaria SAS/MS nº 756 de 16 de dezembro de 2004

14.05

Centro de Referência em Triagem Neonatal /Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas - Fenilcetonúria/Hipotireoidismo Congênito

Portaria GM/MS nº 822 de 06 de junho   de 2001

 

14.06

Centro de Referência em Triagem Neonatal /Acompanhamento e Tratamento – Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias

14.07

Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento – Fibrose Cística

 

 

 

15.00

Nefrologia

 

15.01

Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia

Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004.

 

Consulta, Diálise Peritoneal Contínua (DPAC), Diálise Peritoneal Automática (DPA), Hemodiálise (HD) e garantia da Diálise Ambulatorial Intermitente (DPI) e de acessos venosos.

15.02

Centro de Referência de Alta Complexidade em Nefrologia

 

Consulta, Diálise Peritoneal Contínua (DPAC), Diálise Peritoneal Automática (DPA), Hemodiálise (HD) e garantia da Diálise

Ambulatorial Intermitente (DPI) e de acessos venosos, ser estabelecimento hospitalar certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação como Hospital de Ensino.

15.03

Hemodiálise II

Portaria SE/SAS nº 55 de 29 de agosto de 2001

 

 

 

16.00

 Neurologia/Neurocirurgia

 

16.01

Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia*

 

16.02

Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia**

 

16.03

Trauma e Anomalias do Desenvolvimento

Portaria SAS/MS nº391 de 07 de julho de 2005

16.04

Coluna e dos Nervos Periféricos

16.05

Tumores do Sistema Nervoso

16.06

Neurocirurgia vascular

16.07

Tratamento Neurocirúrgico da dor e funcional

16.08

Investigação e Cirurgia de Epilepsia

16.09

Tratamento Neuro Endovascular

16.10

Neurocirurgia funcional Esteriotáxica

 

* O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neuro- 

cirurgia deverá oferecer no mínimo as 03 primeiras modalidades de serviços identificados com os códigos 16.03, 16.04, 16.05.

 

** O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia deverá oferecer todas as modalidades de serviços identificados

pelos códigos 16.03 a 16.07, podendo oferecer um ou mais serviços identificados pelos códigos 16.08 a 16.10 e ser estabelecimento hospitalar de Ensino certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação.

16.11

Epilepsia

Portaria SAS/MS nº 50 de 11 de abril de 1997

16.12

Neurocirurgia I

Portaria GM/MS nº 2922 de 09 de junho de 1998

16.13

Neurocirurgia II

16.14

Neurocirurgia III

 

 

 

17.00

Oncologia

 

17.01

Centro de Alta Complexidade em Oncologia –CACON I

Portaria GM/MS nº 3535 de 02 de setembro de 1998

17.02

Centro de Alta Complexidade em Oncologia –CACON II

17.03

Centro de Alta Complexidade em Oncologia –CACON III

17.04

Serviço Isolado de Radioterapia

Portaria SAS/MS nº 113 de 31 de março de 1999.

17.05

Serviço Isolado de Quimioterapia

 

 

 

18.00

Osteogênesis Imperfecta

 

18.01

Centro de Referência de Tratamento de Osteogênesis Imperfecta

Portaria GM/MS nº 2305 de 19 de dezembro de 2001

 

 

 

19.00

PlanejamentoFamiliar/Esterilização

 

19.01

Laqueadura

Portaria SAS/MS nº 48 de 11 de fevereiro de 1999

19.02

Vasectomia

 

 

 

20.00

Pneumologia

 

20.01

Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva a pacientes portadores de Distrofia Muscular Progressiva

Portaria GM/MS nº 1531 de setembro de 2001

 

 

 

21.00

Queimados

 

21.01

Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média Complexidade

Portaria GM/MS nº 1273 de 21 de novembro de 2000

21.02

Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade

 

 

 

22.00

Reabilitação

 

22.01

Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física

Portaria GM/MS nº 818 de 05 de junho de 2001

22.02

Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário

 

 

 

23.00

Terapia Nutricional

 

23.01

Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional*

 

23.02

Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional**

Portaria SAS/MS nº131 de 08 de março de 2005

 

23.03

Enteral

23.04

Enteral e Parenteral

23.05

Enteral e Parenteral com manipulação e fabricação de formula nutricional

 

* * O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional

deverá oferecer as modalidades de serviços identifi-cadas pelos códigos de 23.03 ou 23.04 podendo ainda ser responsável pela manipu-lação e fabricação de formula nutricional

 

 

** O estabelecimento de saúde para ser habi-litado como Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, deverá oferecer as modalidades de serviços identificadas pelos códigos de 23.04  a  23.05

23.06

Nutrição enteral

Portaria SAS/MS nº 623 de 05 de novembro de 1999

 

 

 

24.00

Transplantes

 

24.01

Transplante de medula óssea - autogênico

Portaria GM/MS nº2480 de 17 de novembro de 2004

24.02

Transplante de medula óssea – alogênico aparentado

24.03

Transplante de medula óssea – alogênico não aparentado

24.04

Pâncreas Isolado

Portaria GM/MS nº 92 de 23 de janeiro de 2001

24.05

Conjugado Rim e Pâncreas

24.06

Esclera

24.07

Córnea

24.08

Rim

24.09

Fígado

24.10

Pulmão

24.11

Coração

24.12

Busca ativa de órgãos

24.13

Banco de tecido ocular humano

Portaria GM/MS nº 2692 de 23 de dezembro de 2004

24.14

Banco de Válvulas Cardíacas

Portaria GM/MS nº 333 de 24 de março de 2000

24.15

Banco de tecido músculo esquelético

Portaria GM/MS nº 1686 de 20 de setembro de 2002

24.16

Banco de sangue e Cordão umbilical e placentário

Portaria GM/MS nº 903 de 16 de agosto de 2000

24.17

Exames de histocompatibilidade através de sorologia – tipo I

Portaria GM/MS nº1314 de 30 de novembro de 2000

24.18

Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular – tipo II

 

 

 

25.00

Tráumato - Ortopedia

Portaria SAS/MS nº 95 de 15 de fevereiro de 2005

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25.01

Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia*

 

25.02

Centro de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia**

25.03

Coluna

25.04

Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo

25.05

Antebraço, punho e mão

25.06

Cintura pélvica, quadril, coxa

25.07

Coxa, joelho e perna.

25.08

Perna, tornozelo e pé

25.09

Ortopedia infantil

25.10

Traumatologia Ortopédica de Urgência

 

* O estabelecimento de saúde para ser habili-tado como unidade de assistência de Alta Complexidade  em Tráumato - Ortopedia,

deverá oferecer no mínimo 04 modalidades de serviços identificados pelos cód. 25.03 a 25.10.

 

** O estabelecimento de saúde para ser habi-litado como Centro de Referência em Tráumato - Ortopedia deverá oferecer no mínimo 06 modalidades de serviços identificados pelos cód. 25.03

a 25.10, incluindo micro cirurgia ortopédica; e ser estabelecimento hospitalar de Ensino, certi-ficado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação.

25.11

Ortopedia – Coluna

Portaria SNAS nº 23 de 14 de janeiro de 1991

25.12

Ortopedia – Ombro

25.13

Ortopedia –Mão

25.14

Ortopedia –Quadril

25.15

Ortopedia –Joelho

25.16

Ortopedia –Tumor Ósseo

25.17

Outros segmentos ósseos

 

 

 

26.00

Unidade Terapia Intensiva

 

26.01

UTI II adulto

Portaria GM/MS nº3432 de 12 de agosto de 1998

26.02

UTI II neonatal

26.03

UTI II pediátrica

26.04

UTI III adulto

26.05

UTI III neonatal

26.06

UTIII pediátrica

 

 

 

27.00

Urgência

 

27.01

Hospital Tipo I em Urgência

Portaria GM/MS nº479 de 15 de abril de 1999

27.02

Hospital Tipo II em Urgência

27.03

Hospital Tipo III em Urgência

 

 

 

28.00

Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal

 

28.01

Cuidados Intermediários Neonatal

Portaria GM/MS nº 1091 de 25 de agosto de 1999.

 

 

 

29.00

Videocirurgias

 

29.01

Videocirurgias

Portaria SAS/MS nº114 de 04 de julho de 1996

 

 


 

ANEXO II

 

Tabela de Regras Contratuais (Contrato de Gestão/Incentivos que não geram crédito por produção)

 

Códigos

Descrição

70.00

Regras Contratuais (Contrato de Gestão)

70.01

Hospital de Ensino com Contrato de Gestão

70.02

Hospital de Pequeno Porte com Contrato de Gestão

70.03

Hospital Filantrópico com  Contrato de Gestão

70.04

Estabelecimento sem geração de crédito na média Complexidade Ambulatorial

70.05

Estabelecimento sem geração de crédito na média Complexidade Hospitalar

70.06

Estabelecimento sem geração de crédito na alta Complexidade Ambulatorial

70.07

Estabelecimento sem geração de crédito na alta Complexidade Hospitalar

70.08

Estabelecimento de saúde sem geração de crédito para os procedimentos - FAEC

70.09

Estabelecimento de saúde sem geração de crédito TOTAL

Observação: Dependendo de normalizações específicas os estabelecimentos especificados com os códigos 70.01, 70.02, 70.03 podem se enquadrar nas modalidades de financiamento identificadas pelos códigos de 70.04 a 70.08.

Estabelecimentos que dispõem de serviços especializados normalizados com Incentivos, sem geração de créditos de produção (Exemplo: Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador, Centros de Especialidades Odontológicas – CEO), podem se enquadrar nas diferentes modalidades de 70.04 a 70.08.

Atualmente se identificam no código 70.09 os estabelecimentos pertencentes à Rede Sarah e os próprios orçamentados pelo Ministério da Saúde.