PORTARIA Nº 399 DE 18 DE JULHO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional dos Sistemas de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES e de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS (SIA e SIH);
Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIH/SUS por parte das secretarias estaduais, Distrito federal e de municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;
Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIH/SUS,
Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, do Distrito federal e dos municípios em gestão plena do sistema, dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde e,
Considerando a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02(Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar), que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito federal e os municípios, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES e de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS, referente às competências de julho, agosto e setembro de 2005, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Determinar que as Secretarias Estaduais, o Distrito Federal e os Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema encaminhem o banco de dados do SCNES, SIA e do SIH/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, concomitantemente ao envio para a Secretaria Estadual de Saúde.
§1º - Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA e do SIH/SUS dos estabelecimentos sob gestão estadual e dos municípios não plenos.
§2º - A atualização do banco de dados nacional do CNES dos municípios não plenos e dos estabelecimentos de saúde de dupla gestão é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3º - Definir que o envio dos arquivos do SIA e do SIH/SUS deve ser via MSBBS sem incorreções, observando os dispositivos legais estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§1º O formato dos dados consolidados deverá estar em consonância com o disposto na Portaria SAS/MS n° 444, de 16 de agosto de 2004, sob pena de não serem considerados como recebidos.
§2º - O DATASUS disponibilizará informações para acompanhamento do envio da produção do SIA/SUS no site http: //siasih.datasus.gov.br/ no item de "Acompanhamento de remessas". As remessas encaminhadas com incorreções, não serão aceitas na competência.
§ 3º - Estabelecer que o não cumprimento das datas fixadas acarretará atraso nas transferências de recursos às Secretarias Estaduais em Gestão Plena, aos municípios em Gestão Plena do Sistema e aos municípios não habilitados nessa modalidade de gestão.
Art. 4º - Estabelecer que a não alimentação do banco de dados do SIA e SIH/SUS por 02 (dois) meses consecutivos ou 03(três) meses alternados no período de 12 (doze) meses, dentro do exercício corrente, acarretará na suspensão do repasse dos recursos financeiros da Assistência a estados e municípios, em conformidade com a NOAS-SUS 01/2002.
Parágrafo Único - O repasse financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios, dos recursos destinados ao pagamento dos procedimentos em FAEC, somente será efetuado mediante a alimentação do banco de dados, até 03 (três) meses após o processamento da referida competência.
Art. 5º - Determinar que as Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde fixem cronograma de entrega das AIH (SISAIH01), APAC e BPA (magnético) para os prestadores de serviços sob sua gestão, visando o cumprimento do cronograma constante do Anexo desta Portaria.
Art. 6º - Determinar que as Secretarias Estaduais fixem data para entrega dos arquivos de Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios não Plenos, para cumprimento do cronograma de que trata o artigo 1° desta Portaria.
Art. 7º - Determinar que, em caráter excepcional, poderá haver processamento complementar do Sistema de Informação Hospitalar, mediante solicitação formal dos gestores estaduais e municipais em Gestão Plena do Sistema, encaminhada à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - CGSI, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, desta Secretaria, que avaliará o pleito.
Parágrafo Único - A solicitação deverá ser encaminhada, por meio do Fax (61) 3315-3684, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da liberação do resultado do processamento da AIH no MSBBS, concomitantemente ao envio dos arquivos do SIH necessários ao reprocessamento para o DATASUS/MS.
Art. 8º - Definir que a autorização para pagamento da produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC será realizada pela Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCSS/DRAC/MS, com base no Banco de Dados disponibilizado pelo DATASUS.
§1º – As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde em gestão Plena de Sistema, deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCSS/DRAC/MS os relatórios de Valores Exclusivos para Empenho do SIA/SUS.
§2º - Caberá ao DATASUS a disponibilização deste Banco de Dados para a CGCSS/DRAC/SAS/MS dentro do prazo estabelecido no cronograma anexo.
Art. 9º - Estabelecer que a data limite para o DATASUS disponibilizar as versões dos sistemas SCNES, SIA e SIH/SUS será até o vigésimo dia útil de cada mês.
Art. 10 - Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS promover as adequações necessárias que dispõe esta Portaria.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto
ANEXO
PROCESSAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAL E HOSPITALAR – SIA, SIH/SUS E ATUALIZAÇÃO DO CNES
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PROCESSAMENTO DO SIH/SUS |
ANO - 2005 |
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COMPETENCIA |
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JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
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Data limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH; |
1º/Ago |
1º/Set |
03/Out |
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Data limite para DATASUS disponibilizar a base do CNES no site |
04/ago |
06/Set |
06/Out |
|
Data limite para os gestores verificarem sua base do CNES no site, providenciar ajustes e reenvio da mesma. |
08/ago |
09/Set |
10/Out |
|
Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS |
08/Ago |
09/Set |
10/Out |
|
Processamento Média e Alta Complexidade |
10/Ago |
13/Set |
13/Out |
|
Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no MSBBS |
12/Ago |
15/Set |
17/Out |
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Processamento dos Procedimentos Estratégicos |
15/Ago |
16/Set |
18/Out |
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Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no MSBBS |
16/Ago |
19/Set |
19/Out |
|
Data limite para o DATASUS/RJ disponibilizar para CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados pelos Estados e municípios em Gestão Plena do Sistema , para pagamento dos mesmos . |
18/Ago |
21/Set |
21/Out |
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PROCESSAMENTO DO SIA/SUS |
ANO - 2005 |
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|
COMPETENCIA |
|||
|
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
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Data limite para Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em Gestão Plena do Sistema transmitirem arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS-RJ via MSBBS. As Secretarias Estaduais consolidam os arquivos dos Municípios não Plenos. |
15/Agos |
15/set |
14 /out |
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Data limite para que a remessa via Fax do Relatório de Valores para Empenho que discrimina a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégica e Compensação - FAEC, dos Estados e municípios em gestão Plena do Sistema Municipal esteja na CGGS/DERAC/SAS datado e assinado pelo Gestor. |
15/Agos |
15/set |
14 /out |
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Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados no prazo. |
22/ago |
22/Set |
21/ Out |