PORTARIA Nº 399  DE 18  DE JULHO  DE 2005

 

 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional dos Sistemas de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES e de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS (SIA e SIH);

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIH/SUS por parte das secretarias estaduais, Distrito federal e de municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;

Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIH/SUS,

Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, do Distrito federal e dos municípios em gestão plena do sistema, dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde e,

Considerando a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02(Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar), que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais,  por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados é  motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito federal e os municípios, resolve:

 

Art. 1º - Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES e de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS, referente às competências de julho, agosto e setembro de 2005, conforme Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º - Determinar que as Secretarias Estaduais, o Distrito Federal e os Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema encaminhem o banco de dados do SCNES, SIA e do SIH/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, concomitantemente ao envio para  a Secretaria Estadual de Saúde.

§1º - Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA e do SIH/SUS dos estabelecimentos sob gestão estadual e dos municípios não plenos.

§2º - A atualização do banco de dados nacional do CNES dos municípios não plenos e dos estabelecimentos de saúde de dupla gestão é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 3º - Definir que o envio dos arquivos do SIA e do SIH/SUS deve ser via MSBBS sem incorreções, observando os dispositivos legais estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

§1º O formato dos dados consolidados deverá estar em consonância com o disposto na Portaria SAS/MS n° 444, de 16 de agosto de 2004, sob pena de não serem considerados como recebidos.

§2º - O DATASUS disponibilizará informações para acompanhamento do envio da produção do SIA/SUS no site http: //siasih.datasus.gov.br/ no item de "Acompanhamento de remessas". As remessas encaminhadas com incorreções, não serão aceitas na competência.

§ 3º - Estabelecer que o não cumprimento das datas fixadas acarretará atraso nas transferências de recursos às Secretarias Estaduais em Gestão Plena, aos municípios em Gestão Plena do Sistema e aos municípios não habilitados nessa modalidade de gestão.

 

Art. 4º - Estabelecer que a não alimentação do banco de dados do SIA e SIH/SUS por 02 (dois) meses consecutivos ou 03(três) meses alternados no período de 12 (doze) meses, dentro do exercício corrente, acarretará na suspensão do repasse dos recursos financeiros da Assistência a estados e municípios, em conformidade com a NOAS-SUS 01/2002.

Parágrafo Único - O repasse financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios, dos recursos destinados ao pagamento dos procedimentos em FAEC, somente será efetuado mediante a alimentação do banco de dados, até 03 (três) meses após o processamento da referida competência.

 

Art. 5º - Determinar que as Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde fixem cronograma de entrega das AIH (SISAIH01), APAC e BPA (magnético) para os prestadores de serviços sob sua gestão, visando o cumprimento do cronograma constante do Anexo desta Portaria.

 

Art. 6º - Determinar que as Secretarias Estaduais fixem data para entrega dos arquivos de Banco de Dados do SIA/SUS dos Municípios não Plenos, para cumprimento do cronograma de que trata o artigo 1° desta Portaria.

 

Art. 7º - Determinar que, em caráter excepcional, poderá haver processamento complementar do Sistema de Informação Hospitalar, mediante solicitação formal dos gestores estaduais e municipais em Gestão Plena do Sistema, encaminhada à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - CGSI, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, desta Secretaria, que avaliará o pleito.

Parágrafo Único - A solicitação deverá ser encaminhada, por meio do Fax (61) 3315-3684, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da liberação do resultado do processamento da AIH no MSBBS, concomitantemente ao envio dos arquivos do SIH necessários ao reprocessamento para o DATASUS/MS.

 

Art. 8º - Definir que a autorização para pagamento da produção dos procedimentos financiados  pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC será realizada pela Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCSS/DRAC/MS, com base no Banco de Dados disponibilizado pelo DATASUS.

§1º – As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde em gestão Plena de Sistema, deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Controle de Serviços de Sistemas - CGCSS/DRAC/MS os relatórios de Valores Exclusivos para Empenho do SIA/SUS.

§2º - Caberá ao DATASUS a disponibilização deste Banco de Dados para a CGCSS/DRAC/SAS/MS dentro do prazo estabelecido no cronograma anexo.

 

Art. 9º - Estabelecer que a data limite para o DATASUS disponibilizar as versões dos sistemas SCNES, SIA e SIH/SUS será até o vigésimo dia útil de cada mês.

 

Art. 10 - Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS promover as adequações necessárias que dispõe esta Portaria.

 

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 JOSE CARLOS DE MORAES

 Secretário Substituto


 

 

ANEXO

 

PROCESSAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAL E HOSPITALAR – SIA, SIH/SUS E ATUALIZAÇÃO DO CNES

 

 

PROCESSAMENTO DO SIH/SUS

ANO - 2005

COMPETENCIA

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

 

Data  limite para os gestores encaminharem a base CNES para o processamento do SIH;

1º/Ago

1º/Set

03/Out

Data  limite para DATASUS disponibilizar a  base do  CNES no site

04/ago

06/Set

06/Out

Data limite para os gestores verificarem sua base do CNES no site, providenciar ajustes e reenvio da mesma.

08/ago

09/Set

10/Out

Data limite para os gestores encaminharem os arquivos (SGAIH) ao DATASUS

08/Ago

09/Set

10/Out

Processamento Média e Alta Complexidade

10/Ago

13/Set

13/Out

Data limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento da AIH no MSBBS

12/Ago

15/Set

17/Out

Processamento dos  Procedimentos Estratégicos

15/Ago

16/Set

18/Out

Data  limite para DATASUS disponibilizar o resultado do processamento dos procedimentos estratégicos no MSBBS

16/Ago

19/Set

19/Out

Data limite para o DATASUS/RJ disponibilizar para CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de  Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados pelos  Estados e municípios em Gestão Plena do Sistema , para pagamento dos mesmos .

18/Ago

21/Set

21/Out

 

PROCESSAMENTO DO SIA/SUS

ANO - 2005

COMPETENCIA

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

Data limite para Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em Gestão Plena do Sistema transmitirem arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para  o DATASUS-RJ via MSBBS. As Secretarias  Estaduais consolidam os arquivos dos  Municípios não Plenos.

15/Agos

15/set

14 /out

Data limite para que a remessa via Fax do Relatório de Valores para Empenho que discrimina a produção dos procedimentos pagos pelo Fundo de Ações Estratégica e  Compensação - FAEC, dos Estados e municípios em gestão Plena do Sistema Municipal esteja na CGGS/DERAC/SAS datado e assinado pelo Gestor.

15/Agos

15/set

14 /out

Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, encaminhados no prazo.

22/ago

22/Set

21/ Out