PORTARIA Nº 389  DE 06  DE JULHO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 174, de 14 de maio de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde -CNS, dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos atendimentos que exigem autorização prévia;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 136, de 10 de março de 2005, que prorroga, para junho de 2005, o prazo para utilização do Cartão Nacional de Saúde – CNS, resolve:

 

Art. 1º - Tornar obrigatória, a partir da competência  janeiro de 2006, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:

 

SIA/SUS

Procedimentos que necessitam autorização prévia através de APAC, excetuando Terapia Renal Substitutiva, Medicamentos Excepcionais, Radioterapia, Quimioterapia, Acompanhamento Pós-Transplante, Contagem de Linfócitos T-CD4/CD8 e Carga Viral do HIV.

SIH/SUS

Procedimentos Eletivos (clínicos e cirúrgicos), excetuando as cirurgias de transplante e as de alta complexidade.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

 

 JORGE SOLLA