PORTARIA Nº 389 DE 06 DE JULHO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 174, de 14 de maio de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde -CNS, dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos atendimentos que exigem autorização prévia;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 136, de 10 de março de 2005, que prorroga, para junho de 2005, o prazo para utilização do Cartão Nacional de Saúde – CNS, resolve:
Art. 1º - Tornar obrigatória, a partir da competência janeiro de 2006, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:
|
SIA/SUS |
|
Procedimentos que necessitam autorização prévia através de APAC, excetuando Terapia Renal Substitutiva, Medicamentos Excepcionais, Radioterapia, Quimioterapia, Acompanhamento Pós-Transplante, Contagem de Linfócitos T-CD4/CD8 e Carga Viral do HIV. |
|
SIH/SUS |
|
Procedimentos Eletivos (clínicos e cirúrgicos), excetuando as cirurgias de transplante e as de alta complexidade. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
JORGE SOLLA