PORTARIA Nº 375  DE 04  DE JULHO  DE 2005

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria 2.582/GM, de 2 de dezembro de 2004, que inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS as cirurgias reparadoras para pacientes portadores de  HIV/Aids e usuários com acesso à anti-retrovirais;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, que conceitua, define funções das Unidades de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia associadas ou não ao uso de anti-retrovirais e inclui as cirurgias reparadoras para pacientes portadores de  HIV/Aids e usuários com acesso à anti-retrovirais no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS;

Considerando as discussões realizadas pela Câmara Técnica do Programa Nacional de DST/HIV/Aids sobre a necessidade de adequar as exigências da Portaria SAS/MS nº 118 à realidade brasileira;

Considerando a necessidade de incluir na Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais as próteses necessárias para a realização de alguns dos procedimentos de reparação para pacientes portadores de  HIV/Aids e usuários com acesso à anti-retrovirais, bem como a sua compatibilidade com o respectivo procedimento, resolve:

 

Art. 1º - Incluir na Tabela OPM do SIH/SUS, os materiais a seguir relacionados e devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:

 

Código

Descrição do Material

Valor

QuantMáx.

93.381.23-9

Prótese Glútea de Silicone (par)

R$ 1.980,00

01

93.381.24-7

Polimetilmetacrilato (20 ml)

R$ 400,00

01

 

Art. 2º - Estabelecer a compatibilidade dos procedimentos de códigos 38.062.06-2 e 38.062.08-9, constantes do anexo III da Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, com as OPM's conforme a seguir:

Código Procedimento

Descrição Procedimento

Código OPM Compatível

38.062.06-2

Reconstrução glútea em paciente c/lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral.

 

93.381.23-9

38.062.08-9

Preenchimento Facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia  face decorrente do uso de anti-retroviral

 

93.381.24-7

 

Art. 3º - Estabelecer que o procedimento código 38.062.08-9 - Preenchimento Facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia face decorrente do uso de anti-retroviral,  poderão ser realizados por hospitais cadastrados em Hospital Dia, conforme Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001.

 

Art. 4º - Alterar o percentual de consultas a serem ofertadas à rede, em relação ao número de cirurgias realizadas pela unidade e constantes do anexo I da Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, item 1.4 - Estrutura Assistencial, conforme descrito a seguir:

- atendimento ambulatorial dos portadores HIV/Aids, conforme o estabelecido na rede de atenção pelo gestor público, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, onde deverá constar a quantidade de consultas a serem ofertadas, com um número total mínimo de  70 consultas/mês, para cada  cirurgias no Tratamento da Lipodistrofia do Portador do HIV/Aids/ano.

 

Art. 5º - Alterar, no que se refere às exigências de enfermagem, constantes do anexo I da Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, o sub-item  "2.2.1 Equipe de Saúde Básica" conforme a seguir:

"f) Enfermagem: a equipe deve contar com um enfermeiro coordenador, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem e ainda com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento“.

 

Art. 6º - Adequar o anexo II A - Vistoria do Gestor, ao artigo anterior, no que se refere às exigências de enfermagem,  ítem 2.1. Exigências da Unidade, conforme a seguir:

"e) Enfermagem: A equipe conta com um enfermeiro coordenador,  reconhecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem.

(   ) Sim   (   ) Não

Enfermeiro Coordenador:______________________COREN: ______

Conta ainda com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.

(    ) Sim     (    ) Não"

 

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário