PORTARIA Nº 375 DE 04 DE JULHO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 2.582/GM, de 2 de dezembro de 2004, que inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS as cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e usuários com acesso à anti-retrovirais;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, que conceitua, define funções das Unidades de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia associadas ou não ao uso de anti-retrovirais e inclui as cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e usuários com acesso à anti-retrovirais no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS;
Considerando as discussões realizadas pela Câmara Técnica do Programa Nacional de DST/HIV/Aids sobre a necessidade de adequar as exigências da Portaria SAS/MS nº 118 à realidade brasileira;
Considerando a necessidade de incluir na Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais as próteses necessárias para a realização de alguns dos procedimentos de reparação para pacientes portadores de HIV/Aids e usuários com acesso à anti-retrovirais, bem como a sua compatibilidade com o respectivo procedimento, resolve:
Art. 1º - Incluir na Tabela OPM do SIH/SUS, os materiais a seguir relacionados e devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:
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Código |
Descrição do Material |
Valor |
QuantMáx. |
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93.381.23-9 |
Prótese Glútea de Silicone (par) |
R$ 1.980,00 |
01 |
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93.381.24-7 |
Polimetilmetacrilato (20 ml) |
R$ 400,00 |
01 |
Art. 2º - Estabelecer a compatibilidade dos procedimentos de códigos 38.062.06-2 e 38.062.08-9, constantes do anexo III da Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, com as OPM's conforme a seguir:
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Código Procedimento |
Descrição Procedimento |
Código OPM Compatível |
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38.062.06-2 |
Reconstrução glútea em paciente c/lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral. |
93.381.23-9 |
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38.062.08-9 |
Preenchimento Facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia face decorrente do uso de anti-retroviral |
93.381.24-7 |
Art. 3º - Estabelecer que o procedimento código 38.062.08-9 - Preenchimento Facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia face decorrente do uso de anti-retroviral, poderão ser realizados por hospitais cadastrados em Hospital Dia, conforme Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001.
Art. 4º - Alterar o percentual de consultas a serem ofertadas à rede, em relação ao número de cirurgias realizadas pela unidade e constantes do anexo I da Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, item 1.4 - Estrutura Assistencial, conforme descrito a seguir:
- atendimento ambulatorial dos portadores HIV/Aids, conforme o estabelecido na rede de atenção pelo gestor público, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, onde deverá constar a quantidade de consultas a serem ofertadas, com um número total mínimo de 70 consultas/mês, para cada cirurgias no Tratamento da Lipodistrofia do Portador do HIV/Aids/ano.
Art. 5º - Alterar, no que se refere às exigências de enfermagem, constantes do anexo I da Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, o sub-item "2.2.1 Equipe de Saúde Básica" conforme a seguir:
"f) Enfermagem: a equipe deve contar com um enfermeiro coordenador, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem e ainda com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento“.
Art. 6º - Adequar o anexo II A - Vistoria do Gestor, ao artigo anterior, no que se refere às exigências de enfermagem, ítem 2.1. Exigências da Unidade, conforme a seguir:
"e) Enfermagem: A equipe conta com um enfermeiro coordenador, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem.
( ) Sim ( ) Não
Enfermeiro Coordenador:______________________COREN: ______
Conta ainda com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.
( ) Sim ( ) Não"
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário