PORTARIA Nº 361  DE 04  DE JULHO  DE 2005

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS 1312, de 30 de novembro de 2000 que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO – PR em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º - Incluir e autorizar o estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000:

 

ESTADO DO PARANÁ

 

RAZÃO SOCIAL

CGC

BIOGEM – Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade

02.049.945/0001-23

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário