PORTARIA Nº 361 DE 04 DE JULHO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS 1312, de 30 de novembro de 2000 que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO – PR em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir e autorizar o estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000:
ESTADO DO PARANÁ
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RAZÃO SOCIAL |
CGC |
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BIOGEM – Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade |
02.049.945/0001-23 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário