PORTARIA Nº 232 DE 02 DE MAIO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/ recadastramento dos serviços;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
JORGE SOLLA
Secretário
ANEXO
|
UF |
Denominação |
Classificação |
Nome do Serviço |
CGC/CNPJ |
Município |
CNES |
|
BA |
Serviço de Atenção Psicossocial |
CAPSi |
CAPSi de Feira de Santana |
14.043.574/0001-51 |
Feira de Santana |
3427188 |
|
CAPS III |
CAPS III de Feira de Santana |
3427234 |