PORTARIA Nº 232  DE 02  DE MAIO  DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/ recadastramento dos serviços;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário


 

ANEXO

 

UF

Denominação

Classificação

Nome do Serviço

CGC/CNPJ

Município

CNES

BA

Serviço de Atenção Psicossocial

CAPSi

CAPSi de Feira de Santana

14.043.574/0001-51

Feira de Santana

3427188

CAPS III

CAPS III de Feira de Santana

3427234