PORTARIA Nº 176  DE 31  DE MARÇO DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 386, de 19 de setembro de 2001, que habilitou o estado de Minas Gerais na Fase  II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, e

Considerando o parecer da Coordenação Geral de Média Complexidade Ambulatorial – CGMCA, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar o estado de Rondônia na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria,, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.

 

Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado – como tipo III:

 

CNPJ

SRTN

17.217.985/0028-24

Faculdade de Medicina da UFMG/NUPAD.

 

Parágrafo único – As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de Minas Gerais, encontram-se relacionadas no processo  SES nº  1228/2001.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2004.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto