PORTARIA Nº 162  DE 18  DE MARÇO DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

DISTRITO FEDERAL

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 05 DF 02

II – denominação: Hospital de base do Distrito Federal;

III – CGC: 00.054.015/0002-13;

IV – CNES:  0010456;

IV – endereço: SMHS– Área Especial –Asa Sul - Brasília DF - CEP: 70.330-150.

 

ESPÍRITO SANTO

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 05 ES 01

II – denominação: CLIOF – Clínica Oftalmológica Day Hospital;

III – CGC: 16.273.989/0001-47;

IV – CNES:  3049469;

IV – endereço: Rua Barão do Rio Branco – nº 882, salas – 306-309 – Centro – Feira de Santana - BA – CEP: 44.010.000.

 

RIO GRANDE DO SUL

 

VÁLVULA

I – Nº do SNT: 2 41 05 RS 02

II – denominação: Sociedade Beneficiência e Caridade de Lajeado – Hospital Bruno Born;

III – CGC: 91.162.511/0001-65;

IV – CNES: 2252287;

IV – endereço: Avenida Beijamin Constant, nº 881 – Bairro: Centro – Lajeado - RS– CEP: 95.900.000.

 

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO

I – Nº do SNT: 2 12 05 RS 03

II – denominação: Associação Hospitalar Beneficiente São Vicente de Paulo;

III – CGC: 92.021.062/0001-06;

IV – CNES: 2246988;

IV – endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808 – Bairro: Centro – Passo Fundo- RS– CEP: 99.010-080.

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes abaixo identificadas:

 

MINAS GERAIS

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 05 MG 03

II – responsável técnico: Salvador Chicralla Chacur, oftalmologista, CRM 8104;

III – membro: Salvador Chicralla Chacur, oftalmologista, CRM 8104.

 

RIO GRANDE DO SUL

 

VÁLVULA

I – Nº do SNT: 1 41 05 RS 01

II – responsável técnico: Juarez Rode, cirurgião cardiovascular, CRM 13640;

III – membro: João Batista Petracco, cirurgião cardiovascular/ vascular, CRM 4156;

IV – membro: Juremir João Goldani, cirurgião cardiovascular, CRM 3070;

V- membro: João Paulo Zouve, cardiologista, CRM 16046.

 

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO

I – Nº do SNT: 1 12 05 RS 02

II – responsável técnico: Milton Valdomiro Roos, ortopedista/ traumatologista,  CRM 8254;

III – membro: Antero Camisa Júnior, ortopedista/traumatologista,   CRM 18416;

IV – membro: José Idílio Saggin, ortopedista/ traumatologista,  CRM 7748;

V- membro: André Kuhn, ortopedista/ traumatologista,   CRM 18455;

VI – membro: Alexandre Fróes Michelin, ortopedista/ traumatologista,  CRM 23254;

VII – membro: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista/ traumatologista, CRM 19218;

VIII – membro: André Rafael Hubner, ortopedista/ traumatologista, CRM 21691;

IX – membro: Everton de Lima, ortopedista/ traumatologista, CRM 24971;

X – membro: Airton Rodrigues, ortopedista/ traumatologista, CRM 22070;

XI – membro: Júlio Paim Rigol, ortopedista/ traumatologista, CRM 23809.

 

SÃO PAULO

 

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO

I – Nº do SNT: 1 12 05 SP 04

II – responsável técnico: Alcides Durigam Júnior, ortopedista/ traumatologista, CRM 29118;

III – membro: Roberto Ryuiti Mizobuchi, ortopedista/traumatologista, CRM 37728.

 

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto