PORTARIA Nº 136  DE 10  DE MARÇO DE 2005

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 174 de 14 de maio de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde -CNS, dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos atendimentos que exigem autorização prévia;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 179, de 03 de dezembro de 2004, que prorroga, para março de 2005, o prazo para utilização do Cartão Nacional de Saúde – CNS;

Considerando o Ofício n° 120, de 03 de março de 2005, por meio do qual o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, aponta dificuldades operacionais para o cumprimento da programação prevista para efetivação deste cadastro para os pacientes submetidos a cirurgias eletivas e a procedimentos ambulatoriais que necessitam autorização prévia, dentro do prazo estabelecido na referida Portaria, resolve:

 

Art. 1º - Prorrogar, conforme cronograma abaixo, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:

 

SIA/SUS

Competência 2005

Procedimentos que necessitam autorização prévia através de APAC, excetuando Terapia Renal Substitutiva, Medicamentos Excepcionais, Radioterapia, Quimioterapia,

Junho

Acompanhamento Pós-Transplante, Contagem de Linfócitos T-CD4/CD8 e Carga Viral do HIV.

SIH/SUS

 

Cirurgias eletivas, excetuando as de transplante e as de alta complexidade.

Junho

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário