PORTARIA Nº 136 DE 10 DE MARÇO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 174 de 14 de maio de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde -CNS, dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos atendimentos que exigem autorização prévia;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 179, de 03 de dezembro de 2004, que prorroga, para março de 2005, o prazo para utilização do Cartão Nacional de Saúde – CNS;
Considerando o Ofício n° 120, de 03 de março de 2005, por meio do qual o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, aponta dificuldades operacionais para o cumprimento da programação prevista para efetivação deste cadastro para os pacientes submetidos a cirurgias eletivas e a procedimentos ambulatoriais que necessitam autorização prévia, dentro do prazo estabelecido na referida Portaria, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, conforme cronograma abaixo, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:
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SIA/SUS |
Competência 2005 |
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Procedimentos que necessitam autorização prévia através de APAC, excetuando Terapia Renal Substitutiva, Medicamentos Excepcionais, Radioterapia, Quimioterapia, |
Junho |
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Acompanhamento Pós-Transplante, Contagem de Linfócitos T-CD4/CD8 e Carga Viral do HIV. |
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SIH/SUS |
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Cirurgias eletivas, excetuando as de transplante e as de alta complexidade. |
Junho |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Secretário