PORTARIA Nº 120 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 538, de 22 de novembro de 2001, que habilitou o estado de Rondônia na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, e
Considerando o parecer da Coordenação Geral de Média Complexidade Ambulatorial – CGMCA, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estado de Rondônia na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria,, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias
Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado – como tipo II:
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CNPJ |
SRTN |
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22.883.086/0001-80 |
NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE TRIAGEM NEONATAL LTDA. – NATIVIDA |
Parágrafo único – As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de Rondônia, encontram-se relacionadas no processo SES nº 1712.10117.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março de 2005.
JORGE SOLLA
Secretário