PORTARIA Nº 120  DE 24  DE FEVEREIRO DE 2005

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 538, de 22 de novembro de 2001, que habilitou o estado de Rondônia na Fase  I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, e

Considerando o parecer da Coordenação Geral de Média Complexidade Ambulatorial – CGMCA, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar o estado de Rondônia na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria,, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias

 

Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado – como tipo II:

 

CNPJ

SRTN

22.883.086/0001-80

NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE TRIAGEM NEONATAL LTDA. – NATIVIDA

 

Parágrafo único – As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de Rondônia, encontram-se relacionadas no processo  SES nº  1712.10117.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março de 2005.

 

JORGE SOLLA

Secretário