CONSULTA PÚBLICA Nº 05, de 04 de Outubro de 2005

  

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso das atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n º 1.160 de 07 de julho de 2005, que institui o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e consolidação da unificação das Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando que a unificação das tabelas de procedimentos dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS tem por objetivo a integração das bases de dados que é o passo imprescindível para a construção de um sistema unificado de atenção á saúde;

Considerando a necessidade de transformar a tabela de procedimentos em instrumento de gestão para as ações de planejamento e avaliação em saúde;

Considerando o trabalho realizado pelas equipes técnicas das diversas áreas do Ministério da Saúde, para unificação das Tabelas  de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares, resolve:

 

 Art. 1º  Submeter à Consulta Pública a estrutura da Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e Insumos Estratégicos do SUS.

§ 1º - A tabela unificada, anexo I, será composta por Grupos, Subgrupos, Formas de Organização e Procedimentos.

I - Para cada procedimento da tabela serão definidos atributos a partir dos relacionados no anexo II, necessários para viabilizar a operacionalização dos sistemas SIA e SIH.

§ 2º - Os anexos I e II, estarão disponíveis para  download no site: www.saude.gov.br/sas.

 

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a partir da data de publicação deste ato, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas à proposta de que trata o Artigo 1º.

§ 1º – As contribuições deverão ser efetuadas por meio da ferramenta de consulta pública do Ministério da Saúde através do site: www.saude.gov.br/consultapublica, na área DRAC-CGSI.

§ 2º -  Para esclarecimentos que se fizerem necessários, contatar a Coordenação Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, por meio do e-mail:  tabelaunificada@datasus.gov.br ou através dos telefones: (061) 3315-2698/2437/2723/2209.

 

 

 Art. 3º - Definir os procedimentos atuais das tabelas SIA e SIH/SUS que serão excluídos, conforme anexo III , disponibilizados no site: www.saude.gov.br/sas.

 

Art. 4º - Estabelecer que caberá ao Grupo de Trabalho da Tabela Unificada, avaliar as proposições apresentadas durante a consulta pública e elaborar a versão final consolidada para publicação em Portaria específica.

 

Art. 5º - Definir que a Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e Insumos Estratégicos do SUS substituirá as respectivas tabelas de procedimentos dos Sistemas SIA e SIH/SUS.

Parágrafo Único: Compete ao DATASUS/MS adotar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo.

 

Art. 6º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSE CARLOS DE MORAES