CONSULTA PÚBLICA Nº 02 DE 06 DE JULHO DE 2005

 

 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o estabelecido na Portaria GM 1020, de 31 de maio de 2002, que define a Programação Pactuada e Integrada, bem como seus objetivos, diretrizes e produtos;

Considerando o estabelecido na Portaria GM 1101, de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a proposta de reformulação da lógica de Programação Pactuada e Integrada;

Considerando a necessidade de revisão dos parâmetros que serão sugeridos pelo gestor federal na nova lógica de programação das ações assistenciais, resolve:

Art. 1º - Submeter à Consulta Pública os parâmetros da assistência à saúde das seguintes áreas:

I - Saúde da mulher;

II - Saúde da criança;

III - Alimentação e nutrição;

IV - Saúde do adolescente;

V - Saúde do adulto;

VI - Saúde do idoso;

VII - Saúde bucal;

VIII -Saúde do trabalhador;

IX - Saúde da pessoa com deficiência;

X - Tuberculose;

XI - Hanseníase;

XII - Hepatite;

XIII - Meningite;

XIX - Malária;

XX - DST/AIDS.  

 

Art. 2º - Estabelecer que os parâmetros acima referidos  estão disponíveis para consulta e contribuições no endereço eletrônico     www.saude.gov.br/consultapublica, selecionando nesta página, o item DRAC/PPI.

 

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Consulta, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas à proposta de que trata o Artigo 1º.

 

Art. 4º - Determinar ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, que avalie as proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da minuta ora submetida à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido, a mesma possa subsidiar a Programação Pactuada e Integrada de Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

JORGE SOLLA

Secretário