CONSULTA PÚBLICA Nº 02
DE 06 DE JULHO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria GM 1020, de 31 de maio de 2002, que define a Programação Pactuada e Integrada, bem como seus objetivos, diretrizes e produtos;
Considerando o estabelecido na Portaria GM 1101, de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a proposta de reformulação da lógica de Programação Pactuada e Integrada;
Considerando a necessidade de revisão dos parâmetros que serão sugeridos pelo gestor federal na nova lógica de programação das ações assistenciais, resolve:
Art. 1º - Submeter à Consulta Pública os parâmetros da assistência à saúde das seguintes áreas:
I - Saúde da mulher;
II - Saúde da criança;
III - Alimentação e nutrição;
IV - Saúde do adolescente;
V - Saúde do adulto;
VI - Saúde do idoso;
VII - Saúde bucal;
VIII -Saúde do trabalhador;
IX - Saúde da pessoa com deficiência;
X - Tuberculose;
XI - Hanseníase;
XII - Hepatite;
XIII - Meningite;
XIX - Malária;
XX - DST/AIDS.
Art. 2º - Estabelecer que os parâmetros acima referidos estão disponíveis para consulta e contribuições no endereço eletrônico www.saude.gov.br/consultapublica, selecionando nesta página, o item DRAC/PPI.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Consulta, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas à proposta de que trata o Artigo 1º.
Art. 4º - Determinar ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, que avalie as proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da minuta ora submetida à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido, a mesma possa subsidiar a Programação Pactuada e Integrada de Estados, Distrito Federal e Municípios.
JORGE SOLLA
Secretário