O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº
21/GM, de 5 de janeiro de 2005, que aprova a Relação dos Indicadores de Atenção
Básica – 2005, a serem pactuados entre municípios, estados e o Ministério da
Saúde; e
Considerando a necessidade de
adequar os prazos para o Pacto de Indicadores da Atenção Básica, estabelecidos
pela Portaria nº 21/GM, de 5 de janeiro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
A) Cabe aos municípios:
1. Avaliar seu desempenho no Pacto de Indicadores de 2004, da seguinte forma:
1.1 Preencher a Planilha de Avaliação Municipal do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2004, (Anexo III A).
1.2 Informar à Secretaria Estadual de Saúde, até o dia 29 de abril de 2005, os resultados da avaliação do município devidamente validados, utilizando o aplicativo Sispacto2005 (ver instruções no anexo V), disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005.
Nota:
a - Quando não for possível preencher e enviar a avaliação via internet, pode-se enviar à Secretaria Estadual, a planilha preenchida em papel ou em meio magnético, (Anexo III A) até o dia 20 de abril de 2005 (data de postagem).
b - A Secretaria Estadual de Saúde (SES) promoverá o acesso à internet para as Secretarias Municipais que não dispuserem desse serviço;
c - A SES só homologará a planilha de avaliação que estiver validada pelo município.
d - No caso de discordância por parte da SES em relação às metas propostas pelo município o impasse será resolvido na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
2. Após o preenchimento da planilha de avaliação do pacto de 2004 (Anexo III A), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deverá imprimir uma cópia e encaminhar à SES, até o dia 29 de abril de 2005 (data de postagem), assinada pelo Gestor Municipal.
B) Cabe ao Estado:
1. Avaliar seu desempenho em relação ao cumprimento das metas do Pacto de Indicadores da Atenção Básica – 2004, da seguinte forma:
1.1. Preencher e validar a planilha Avaliação Estadual do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2004 (Anexo III B) no aplicativo Sispacto 2005, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005, até o dia 31 de maio de 2005.
1.2. Imprimir a planilha (Anexo III B), referente à Avaliação Estadual do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2004 e enviá-la ao Ministério da Saúde via correio, até o dia 31 de maio de 2005 (data de postagem), devidamente assinada pelo gestor estadual.
2. Analisar e homologar a avaliação realizada pelos municípios no Pacto de Indicadores da Atenção Básica – 2004, no aplicativo Sispacto, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005, até o dia 31 de maio de 2005.
4. Enviar ao Ministério da Saúde, via correio, até o dia 31 de maio de 2005, (data de postagem), as planilhas de avaliação (Anexos – III B; III C e III D) devidamente assinadas pelo Gestor Estadual e pelo Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS.
C) Cabe ao Ministério da Saúde:
1. Homologar a avaliação dos Estados, referente ao Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2004 até o dia 30 de junho de 2005.
Planilha disponível no endereço: www.saude.gov.br/pacto2005
Orientações sobre preenchimento, fluxo e prazos para a pactuação dos Indicadores da Atenção Básica – 2005 para os municípios e os estados.
A) Cabe ao município:
1.Propor as metas a serem alcançadas em 2005, referentes aos indicadores principais (Anexo I).
1.1 Além dos indicadores principais (pactuação obrigatória), os estados podem pactuar com os municípios indicadores complementares (Anexo I), ou criar outros indicadores que devem ser descritos nos espaços opcionais da planilha eletrônica. Os indicadores complementares e opcionais selecionados, ou criados pelos estados e municípios, devem ter aprovação da Comissão Intergestores Bipartite-CIB.
Para efetuar a pactuação, os municípios devem acessar o aplicativo Sispacto2005, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005, preencher a planilha (Anexo IV A ) para os municípios com menos de 80 mil habitantes e a planilha (Anexo IV B) para municípios com 80 mil ou mais habitantes. Nessas planilhas os municípios colocam o resultado do indicador no ano de 2004, a meta proposta para 2005.
O município terá até o dia 29 de abril de 2005 para preencher e validar essa planilha.
Nota:
a - A Secretaria de Estado da Saúde (SES) só poderá homologar as planilhas validadas pelos municípios;
b - Quando não for possível preencher a planilha (Anexo IV A ou IV B) e enviar a pactuação via internet, a secretaria municipal deverá preencher a planilha (Anexo IV A ou IV B) em papel ou meio magnético e enviá-la à Secretaria Estadual, até o dia 20 de abril de 2005 (data de postagem).
c - Enviar a SES, até o dia 29 de abril de 2005 (data de postagem) a planilha de pactuação de metas municipais (Anexo IVA) para os municípios com menos de 80 mil habitantes e (Anexo IV B) para os municípios com 80 mil ou mais habitantes, devidamente preenchida e assinada pelo Gestor Municipal.
B) Cabe ao estado:
1.Promover o acesso dos municípios à internet para preenchimento da planilha eletrônica;
2.Analisar e homologar as metas pactuadas pelos municípios para 2005, no aplicativo Sispacto, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005, até o dia 31 de maio de 2005.
3.Propor, no fórum da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) metas estaduais a serem pactuadas em 2005 considerando a situação de saúde no estado;
3.1 Além dos indicadores principais (de pactuação obrigatória), a SES pode pactuar na CIB metas de indicadores complementares ou opcionais;
4.Para efetuar a pactuação, os estados deverão acessar o aplicativo Sispacto2005, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005, preencher a planilha (Anexo IV C) Relação de Indicadores da Atenção Básica 2005 para a pactuação de metas propostas pelo estado, e validá-la até o dia 31 de maio de 2005
5.A SES, além do preenchimento e validação da planilha eletrônica, deverá enviar ao Ministério da Saúde, até o dia 31 de maio de 2005 (data de postagem), a planilha de pactuação de metas estaduais (Anexo IV C), devidamente preenchida e assinada pelo gestor estadual.
Obs: O Ministério da Saúde só fará homologação das planilhas validadas pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES).
6.Imprimir a planilha, com a relação dos municípios que não firmaram o Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2005 (Anexo IV D) e enviá-la ao Ministério da Saúde, via correio, até o dia 31 de maio de 2005. (data de postagem) devidamente assinada pelo Gestor Estadual e Presidente do Cosems.
C) Cabe ao Ministério da Saúde:
3. Homologar a pactuação de indicadores da Atenção Básica 2005 dos estados até 30 de junho de 2005.