PORTARIA Nº
23/GM Em 5 de janeiro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria
Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o
Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no
Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº
2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos
financeiros do incentivo à contratualização,
R E S O L V E:
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.625.137,12 (três milhões, seiscentos e
vinte e cinco mil, cento e trinta e sete reais e doze centavos) a serem
disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do
Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário de Santa Maria, da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM CNPJ 95.591.764/0014-20.
Art. 2º Estabelecer que o Estado do Rio
Grande do Sul faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do
valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios a
seguir descritos:
I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 2.537.595,98 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul; e
II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 1.087.541,14 (um milhão, oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Estado do Rio Grande do Sul, sob a forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º
Definir o valor de R$ 906.284,28 (novecentos e seis mil, duzentos e oitenta e
quatro reais e vinte e oito centavos) a ser repassado à UFSM/Hospital
Universitário de Santa Maria, em parcela única, referente ao art. 6º
da Portaria nº
2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 4º
Definir o valor de R$ 157.807,78 (cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e
sete reais e setenta e oito centavos) a ser repassado à UFSM/ Hospital
Universitário de Santa Maria, em parcela única, referente ao § 1º
do art. 1º
da Portaria nº
2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput
deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do
Hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º
da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º
Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e
Pesquisa - FIDEPS ao Hospital Universitário de Santa Maria da UFSM, cujos
valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de
Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na
Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de
Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
do valor mensal para o Fundo Estadual
de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 7º Estabelecer que os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
|
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual R$ |
|
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
3.171.994,98 |
|
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
906.284,28 |
|
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
453.142,14 |
Art. 8º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência dezembro de 2004.