Aprova a Relação dos Indicadores da Atenção Básica - 2005 a serem pactuados entre municípios, estados e Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Pacto dos Indicadores da Atenção Básica constitui instrumento nacional de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde referentes a esse nível de atenção;
Considerando que esse Pacto é
base para negociação de metas, com vistas à melhoria no desempenho dos serviços
da atenção básica e da situação de saúde da população, a ser alcançada por
municípios e estados, tendo como referencial legal a Norma Operacional da
Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002, aprovada pela Portaria nº 373/GM,
de 27 de fevereiro de 2002, e da Portaria nº 384/GM, de 4 de abril de
2003;
Considerando que a Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde - PPI-VS foi aprovada em 9 de dezembro de 2004;
Considerando a necessidade da realização da pactuação de metas do Pacto da Atenção Básica no mesmo período da Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde; e
Considerando que a Comissão
Intergestores Tripartite - CIT adiou, para a reunião de 17 de fevereiro de 2005,
a discussão da portaria que regulamentará a Portaria nº 2.023/GM, de 23
de setembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º
Aprovar a Relação dos Indicadores da Atenção Básica - 2005, constante do Anexo I
desta Portaria, cujos indicadores deverão ser pactuados entre municípios,
estados e Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os indicadores de que trata este artigo deverão ser calculados e analisados conforme as orientações constantes da nota técnica do Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer
as orientações, fluxos e prazos para a avaliação das metas pactuadas por
municípios e estados, no ano de 2004, no Anexo III desta Portaria.
Art. 3º
Estabelecer os mecanismos, fluxos e prazos para o processo de pactuação das
metas para o ano de 2005, por município e estado, na forma dos Anexos IV e V
desta Portaria.
Art. 4º Constituir
Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, composto por representantes
das áreas técnicas para negociação das metas a serem pactuadas com os estados na
efetivação do Processo de Pactuação dos Indicadores da Atenção Básica.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
|
Saúde da Criança |
|||
Indicadores Principais |
Município c/ menos de 80 mil habitantes |
Município c/ 80 mil ou mais habitantes |
Estado |
|
Número absoluto de óbitos em menores de um ano de idade |
X |
- |
- |
|
Taxa de Mortalidade Infantil |
X |
X |
X |
|
Proporção de nascidos vivos com baixo – peso ao nascer |
X |
X |
X |
|
Proporção de óbitos em menores de um ano de idade por causas mal definidas; |
X |
X |
X |
|
Taxa de internações por Infecção Respiratória Aguda em menores de 5 anos de idade; |
X |
X |
X |
|
Homogeneidade da cobertura vacinal por tetra valente em menores de um ano de idade. |
- |
- |
X |
|
Indicadores Complementares |
|||
|
Número absoluto de óbitos neonatais; |
X |
- |
- |
|
Taxa de mortalidade neonatal. |
X |
X |
X |
|
Saúde da Mulher |
|||
|
Indicadores Principais |
|
||
|
Taxa de mortalidade materna; |
- |
X |
X |
|
Proporção de nascidos vivos de mães com 4 ou mais consultas de pré-natal; |
X |
X |
X |
|
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil investigados; |
- |
X |
X |
|
Razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária; |
X |
X |
X |
|
Indicadores Complementares |
|
||
|
Taxa de mortalidade de mulheres por câncer de colo do útero; |
X |
X |
X |
|
Taxa de mortalidade de mulheres por câncer de mama; |
X |
X |
X |
|
Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal. |
X |
X |
X |
|
|
|
|
|
Controle da Hipertensão |
|||
Indicadores Principais |
|
|
|
|
Taxa de internações por acidente vascular cerebral (AVC); |
X |
X |
X |
|
Taxa de mortalidade por doenças cérebro-vasculares. |
X |
X |
X |
Indicador Complementar |
|
|
|
|
Taxa de internações por insuficiência cardíaca congestiva (ICC) |
X |
X |
X |
Controle da Diabetes Mellitus |
|||
Indicador Principal |
|
|
|
|
Proporção de internações por cetoacidose e coma diabético mellitus |
X |
X |
X |
|
Indicador Complementar |
|
|
|
|
Proporção de internações por diabetes mellitus |
X |
X |
X |
Controle da Tuberculose |
|||
Indicador Principal |
|||
|
Proporção de abandono de tratamento da tuberculose. |
X |
X |
X |
Indicadores Complementares |
|
|
|
|
Taxa de incidência de tuberculose pulmonar positiva; |
X |
X |
X |
|
Taxa de mortalidade por tuberculose. |
X |
X |
X |
Eliminação de Hanseníase |
|||
Indicadores Principais |
|
|
|
|
Proporção de abandono de tratamento da hanseníase; |
X |
X |
X |
|
Taxa de detecção de casos novos de hanseníase. |
X |
X |
X |
Indicadores Complementares |
|
|
|
|
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados Taxa de prevalência da hanseníase; |
X X |
X X |
X X |
|
Proporção do grau de incapacidade I e II registrados no momento do diagnóstico. |
X |
X |
X |
Saúde Bucal |
|||
Indicadores Principais |
|
|
|
|
Cobertura de primeira consulta odontológica; Razão entre os procedimentos odontológicos coletivos e a população de 0 a 14 anos. |
X X |
X X |
X X |
Indicador Complementar |
|
|
|
|
Proporção de exodontias em relação às ações odontológicas básicas individuais. |
X |
X |
X |
|
Gerais |
|||
Indicadores Principais |
|
|
|
|
Proporção da população coberta pelo programa de saúde da família (PSF); |
X |
X |
X |
|
Média anual de consultas médicas por habitante nas especialidades básicas. |
X |
X |
X |
Indicador Complementar |
|
|
|
|
Média mensal de visitas domiciliares por família. |
X |
X |
X |
PACTO DE INDICADORES DA ATENÇÃO BÁSICA, 2005
NOTA TÉCNICA
INDICADORES 1 E 2
CONCEITUAÇÃO
Mortalidade infantil é o termo usado para designar os óbitos de crianças menores de um ano de idade, ocorridos em determinado local e período.
O indicador utilizado para sua mensuração é a taxa de mortalidade infantil, definida como o número de óbitos de menores de um ano de idade por 1000 nascidos vivos, em determinado local e período.
Para os municípios com população inferior a 80.000 habitantes, além da taxa definida acima, será utilizado para a sua mensuração o número absoluto de óbitos de menores de um ano de idade, em determinado local e período.
A diferenciação dos municípios foi adotada porque a taxa de mortalidade infantil tem uma grande oscilação em populações pequenas, quando avaliado um período curto de tempo, como um ano. Nesses casos, em que os óbitos infantis tendem a ser menos freqüente, cada óbito a mais ou a menos provoca grandes variações na taxa, sendo importante o uso de números absolutos. Mas para garantir comparações entre municípios de porte diferente, faz-se necessário o uso da taxa, justificando o uso desses dois indicadores para municípios com menos de 80 mil habitantes.
MÉTODO DE CÁLCULO:
TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL
|
Número de óbitos de crianças menores de 1 ano de idade em determinado local e período |
x 1.000 |
|
Número de nascidos vivos, no mesmo local e período |
Além deste indicador, para os municípios com população inferior a 80.000 habitantes.
Número de óbitos de crianças menores de um ano de idade em determinado local e período.
INTERPRETAÇÃO
Estima o risco de um nascido vivo morrer durante o seu primeiro ano de vida.
É um dos principais indicadores de saúde pública, utilizado como indicador geral e como específico. Como indicador de saúde geral, expressa, em associação com outros indicadores, a situação de saúde de uma comunidade e as desigualdades de saúde entre grupos sociais e regiões. Como indicador específico, revela as condições de saúde do grupo materno-infantil.
As taxas de mortalidade infantil são classificadas em altas (50 por 1000 ou mais), médias (20 a 49 por 1000) e baixas (menos de 20 por 1000), em razão de patamares alcançados em países desenvolvidos (IDB 1999).
A Organização Mundial da Saúde OMS considera mortalidade infantil alta aquela acima de 40 óbitos de menores de 1 ano de idade por 1.000 nascidos vivos.
Nas últimas décadas o declínio, em todo o mundo, das taxas de mortalidade infantil reflete a cobertura e eficácia de ações de saúde específicas (TRO, imunização, incentivo ao aleitamento materno etc.), mais do que a melhoria das condições de vida da população.
Na análise da mortalidade infantil, deve-se considerar que, embora altas taxas de mortalidade infantil possam revelar precárias condições sociais e de saúde, baixos níveis de mortalidade infantil não refletem necessariamente melhoria das condições de vida da população. Por outro lado, o aumento na taxa de mortalidade infantil pode, em determinadas situações, ser resultante da melhoria dos registros dos óbitos infantis.
Por isso, para o Pacto de Indicadores 2004, continuamos recomendando o uso de indicadores complementares como a taxa de mortalidade neonatal para aqueles municípios e estados com sistema de informações de mortalidade (SIM) implantado e com boa cobertura, e com taxa de mortalidade infantil baixa (menor que 20 por 1000 nascidos vivos). Em contrapartida, aqueles municípios e estados que pretendem implantar o SIM ou ampliar e melhorar sua cobertura, deverão pactuar, além da taxa de mortalidade, o indicador de alimentação e cobertura do SIM.
Analisar a situação de saúde e as condições de vida da população, detectando variações geográficas, temporais e entre grupos sociais.
Subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação de políticas e as ações voltadas para a atenção à saúde da criança e da gestante.
Sub-registro de óbitos de menores de um ano de idade e de nascidos vivos, erro na definição de nascido vivo, erro na informação de idade da criança na declaração de óbito.
FONTE:
Numerador: Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM.
Denominador: Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos –SINASC.
INDICADOR 3
PROPORÇÃO DE NASCIDOS VIVOS COM
BAIXO PESO AO NASCER
CONCEITUAÇÃO
Este indicador reflete a proporção de nascidos vivos com peso ao nascer inferior a 2.500 gramas, dentre os nascidos vivos, em determinado local e período.
Compreende o registro da primeira pesagem do recém-nascido, preferencialmente realizada durante a primeira hora de vida, constante da Ficha do SINASC.
É apresentado em forma de percentual.
|
Número de nascidos vivos com peso menor que 2.500 g em determinado local e período |
x 100 |
|
Número de nascidos vivos no mesmo local e período |
Obs: Deve-se utilizar a informação de nascidos vivos por procedência da mãe (município de residência) e não por local de ocorrência do nascimento.
Mede, de forma percentual, a proporção de nascidos vivos de baixo peso, em relação ao total de nascidos vivos. A ocorrência de baixo peso ao nascer expressa retardo do crescimento intra-uterino ou prematuridade e representa importante fator de risco para a morbimortalidade neonatal e infantil.
O indicador serve como preditor da sobrevivência infantil: quanto menor o peso ao nascer, maior a probabilidade de morte precoce. Valores em torno de 5-6% são encontrados em países desenvolvidos, e convenções internacionais estabelecem que essa proporção não deve ultrapassar 10%.
Proporções elevadas de nascidos vivos de baixo peso estão associadas, em geral, a baixos níveis de desenvolvimento socio-econômico e de assistência materno-infantil.
USOS
Analisar variações geográficas e temporais da proporção de nascidos vivos de baixo peso.
Contribuir para orientar iniciativas de intervenção nutricional e para avaliar condições orgânicas e condutas de risco da gestante (tabagismo, alcoolismo e outras).
Subsidiar processos de planejamento, gestão e avaliação de políticas e ações voltadas para a promoção da saúde reprodutiva, bem como de proteção e atenção à saúde infantil.
A inadequada padronização de procedimentos (tempo para aferição do peso ao nascer, natureza e condições do equipamento utilizado) afeta a qualidade da informação. A mensuração está particularmente prejudicada no caso de partos não-hospitalares.
FONTE
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC.
INDICADOR 4
CONCEITUAÇÃO
Mortalidade infantil por causas mal definidas é o termo usado para designar os óbitos de crianças menores de um ano de idade por causas mal definidas, ocorridos em determinado local e período.
Os óbitos por causas mal definidas correspondem ao Capítulo XVIII da CID-10: "Sintomas, Sinais e Achados Anormais de Exames Clínicos e de Laboratório Não Classificados em Outra Parte" (códigos ROO-R99).
O indicador utilizado para sua mensuração em 2004 é a proporção de óbitos infantis por causas mal definidas dentre o total de óbitos infantis, apresentado em forma de percentual.
MÉTODO DE CÁLCULO
|
Número de óbitos de crianças menores de 1 ano de idade por causas mal definidas em determinado local e período |
x 100 |
|
Número de óbitos de crianças menores de 1 ano de idade no mesmo local e período |
INTERPRETAÇÃO
Avalia o grau da qualidade da informação sobre causas de morte. Percentuais elevados sugerem deficiências na declaração das causas de morte.
A freqüência de causas mal definidas é condicionada pela disponibilidade de recursos médico-assistenciais, inclusive para diagnóstico.
O emprego de expressões ou termos imprecisos prejudica a identificação da causa básica da morte, contribuindo para o aumento dos óbitos codificados no capítulo de causas mal definidas.
USOS
Analisar variações geográficas e temporais da mortalidade por causas mal definidas, identificando tendências e situações de desigualdade que possam demandar a realização de estudos especiais.
Avaliar a qualidade das estatísticas de mortalidade e das condições de prestação de serviços de saúde.
Complementar o indicador de causas evitáveis.
Subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de informação sobre mortalidade, para adoção de medidas destinadas a aprimorar o preenchimento da Declaração de Óbito.
LIMITAÇÕES
As bases de dados nacionais sobre mortalidade apresentam cobertura insatisfatória em muitos municípios do País, havendo expressiva subenumeração de óbitos nas Regiões Norte e Nordeste.
FONTE
Sistema de Informações sobre Mortalidade SIM.
INDICADOR 5
TAXA DE INTERNAÇÕES POR INFECÇÃO RESPIRATÓRIA AGUDA (IRA) EM MENORES DE 5 ANOS
Ocorrência de internações hospitalares por Infecção Respiratória Aguda -IRA na população residente de menores de 5 anos, pagas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, em determinado local, no ano considerado.
|
Número de internações por IRA* em crianças residentes menores de 5 anos de idade em determinado local e período |
x 1.000 |
|
Total de crianças menores de 5 anos, no mesmo local e período |
*Os códigos de procedimentos do SIH/SUS para determinar a causa de internação por IRA são: 71300066, 76300188, 76300021, 76300056, 76300064, 76300072, 76300080, 76300110, 76400077, 76400085, 42003024 e 42008069.
OBS: Devem-se considerar as internações por procedência da criança (município de residência) e não de ocorrência da internação.
Mede o risco de crianças menores de 5 anos de idade serem internadas por Infecção Respiratória Aguda - IRA no Sistema Único de Saúde - SUS.
Altas taxas de internações neste grupo de causa sugerem condições assistenciais insatisfatórias ao grupo infantil, isto é, uma precariedade no acesso e na qualidade dos serviços de saúde - principalmente os de atenção básica - oferecidos à população.