PORTARIA Nº
1.125/GM DE 6 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre os propósitos da política de saúde do trabalhador para o SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Lei Orgânica de
Saúde nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com destaque para os
dispositivos contidos em seu art. 6º; e
Considerando a necessidade de implementação de ações em saúde do trabalhador em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde – SUS,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer
que toda política de saúde do trabalhador para o SUS tenha por propósito a
promoção da saúde e a redução da morbimortalidade dos trabalhadores, mediante
ações integradas, intra e intersetorialmente, de forma contínua, sobre os
determinantes dos agravos decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processos
produtivos, com a participação de todos os sujeitos sociais envolvidos.
Art 2º Estabelecer que
as ações em saúde do trabalhador desenvolvidas pelo SUS sejam organizadas em
todos seus níveis de atenção, a partir das seguintes diretrizes:
I - atenção integral da saúde dos trabalhadores, envolvendo a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis, o fortalecimento da vigilância de ambientes, os processos e agravos relacionados ao trabalho, a assistência integral à saúde dos trabalhadores e a adequação e ampliação da capacidade institucional;
II - Articulação Intra e Intersetorial;
III - Estruturação de Rede de Informações em Saúde do Trabalhador;
IV - Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Saúde do Trabalhador;
V - Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos; e
VI - Participação da Comunidade na Gestão das Ações em Saúde do Trabalhador.
Art.3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA