Torna sem efeito a Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itaperuna - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 139, de 16 de
março de 2005 e o Ofício SMS/Nº 233, de 14 de abril de 2005, por meio dos
quais a Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna solicitou ao Ministério da
Saúde a extinção do Projeto SAMU 192 do Município de Itaperuna/Região Noroeste,
habilitado por intermédio da Portaria n° 326/GM, de 4 de março de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a Habilitação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itaperuna -
RJ, feita por intermédio da Portaria n° 326/GM, de 4 de março de 2005,
publicada no Diário Oficial da União n° 44, de 7 de março de 2005, Seção
1.
Art. 2º Tornar sem efeito a concessão do
incentivo financeiro, no valor de R$ 50.000,00, para adequação de área física da
Central de Regulação Médica de Urgência do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 do Município de Itaperuna – RJ, feita por intermédio da
Portaria nº 1927/GM, de 16 de setembro de 2004 - Anexo II.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Itaperuna
- RJ deverá adotar providências no sentido de restituir ao Fundo Nacional de
Saúde os valores decorrentes da habilitação feita pela Portaria n°
326/GM, de 4 de março de 2005, e do incentivo concedido pela Portaria nº
1.927/GM, de 16 de setembro de 2004 - Anexo II.
Art. 4º A Secretaria
Municipal de Itaperuna - RJ deverá devolver ao Setor de Patrimônio do Ministério
da Saúde as 8 (oito) Ambulâncias Renault Master doadas por meio do Termo de
Doação nº 060/2004, Chassis nº 93YADCCH54J499079,
93YADCCH54J498149, 93YADCCH54J504413, 93YADCCH54J507158, 93YADCCH54J496237,
93YADCCH54J496253, 93YADCCH54J496198, 93YADCCH54J501920
Art. 5º A Secretaria
Municipal de Itaperuna - RJ deverá restituir ao Setor de Patrimônio do
Ministério da Saúde os seguintes equipamentos:
I - 2 (dois) Oxímetros de Pulso;
II - 2 (dois) Cardioversores;
III - 1(uma) Incubadora de Transporte; e
IV - 3 (três) Ventiladores Pulmonares, doados para equipar as Ambulâncias de Suporte Avançado.
Art. 6º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.