PORTARIA Nº 98  DE 30 DE MARÇO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria 358/GM, de 09/03/04, e

Considerando o Ofício nº 308/GG/GEVIDA, de 02 de março de 2004 e as Resoluções da CIB/MA nº 084 e nº 085, de 14 de novembro de 2003, que aprova o remanejamento de recursos financeiros entre municípios do estado do Maranhão, resolve:

 

Art. 1º - Estabelecer a redução do valor de R$ 36.959,76 (trinta e seis mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) do teto Financeiro anual do município de Timon/MA (GPSM);

Art. 2º - Estabelecer a incorporação do valor de R$ 36.959,76 (trinta e seis mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) ao teto financeiro anual do município de Parnarama/MA (GPSM);

Art. 3º - Estabelecer a redução do valor de R$ 23.252,04 (vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e quatro centavos) do teto Financeiro anual do município de São Luis (GPSM);

Art. 4º - Estabelecer a incorporação do valor de R$ 23.252,04 (vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e quatro centavos) ao teto financeiro anual do município de Lago da Pedra (GPSM).

Art 5º - Redefinir o limite financeiro anual do Estado do Maranhão referente à assistência de média e alta complexidade no valor de R$ 306.842.244,56 (trezentos e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).

Art. 6º - Definir que o Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 7º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão plena do sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

10.846.1220.0907 – Atenção à saúde da população dos municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não Habilitados em gestão plena/avançada.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º março de 2004.

 

JORGE SOLLA

Secretário