Portaria nº 85  de 23 de Março de 2004

 

 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei  Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/CNCDO-CE;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/CNCDO-CE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 05

II- denominação: Hospital de Olhos Leiria Andrade;

III – CGC: 07.303.837/0001-59;

IV – endereço: Rua Idelfonso Albano, nº 2071 - Aldeota – Fortaleza – CE – CEP: 60.115-000.

I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 06

II- denominação: Centro de Oftalmologia S/C Ltda - Oftalmed;

III – CGC: 09.501.255/0001-02;

IV – endereço: Rua Carlos Vasconcelos, nº 1516 - Aldeota – Fortaleza – CE – CEP: 60.115-170.

I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 09

II- denominação: Hospital São Francisco de Assis;

III – CGC: 07.177.769/0001-29;

IV – endereço: Rua Coronel Antônio Luiz, nº 1168 - Centro – Crato – CE – CEP: 63.100-000.

I - Nº do SNT: 2 11 00 CE  01

II- denominação: Clínica Neusa Rocha ;

III – CGC: 41.654.864/0001-01;

IV – endereço: Rua Professor Nogueira, nº 71 – São Geraldo – Fortaleza - CE – CEP: 60.450-520.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 1 11 99 CE 05

II – responsável técnico: Leiria de Andrade Neto, oftalmologista, CRM 4018;

III – membro: Germano Leitão da Andrade, oftalmologista, CRM 4766;

IV – membro: Abrahão da Rocha Lucena, oftalmologista, CRM 8020.

I - Nº do SNT: 1 11 99 CE 02

 

II – responsável técnico: Sylvio Ildelburque Leal Filho, oftalmologista, CRM 2246;

III – membro: Rafael Dias Marques, oftalmologista, CRM 2742;

IV – membro: Francisco Melo Neto, oftalmologista, CRM 3142;

V- membro: José Luciano Leitão de Alencar, oftalmologista, CRM 2360.

I - Nº do SNT: 1 11 99 CE 07

II – responsável técnico: Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM 4542;

IV – membro: Maria Denise Rocha Menezes, oftalmologisrta, CRM 5538;

I - Nº do SNT: 1 11 99 CE 09

II – responsável técnico: Dalton Sampaio Teles, oftalmologista, CRM 6670;

III – membro: Dalton Sampaio Teles, oftalmologista, CRM 6670.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto