Portaria nº 82 de 23 de Março de 2004
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/ CNCDO-RS;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/ CNCDO-RS em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
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I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 02 |
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II- denominação: Associação Hospital de Caridade de Ijuí; |
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III – CGC: 90.730.508/0001-38; |
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IV – endereço: Av. David José Martins, nº 152 – Centro - Ijuí – RS - CEP: 98.700-000. |
FÍGADO
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I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 06 |
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II- denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Hospital Universitário MEC/MPAS; |
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III – CGC: 87.020.517/0001-20; |
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IV – endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 – Bom Fim – Porto Alegre-RS - CEP:90.035-003. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO
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I - Nº do SNT: 2 21 99 RS 01 |
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II- denominação: Hospital Universitário de Santa Maria; |
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III – CGC: 95.591.764/0014-20; |
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IV – endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 110 - 1º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte-MG - CEP:30.130-100. |
RIM
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I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 07 |
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II- denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Hospital Universitário MEC/MPAS; |
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III – CGC: 87.020.517/0001-20; |
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IV – endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 – Bom Fim – Porto Alegre-RS - CEP:90.035-003. |
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I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 13 |
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II- denominação: Hospital Universitário de Santa Maria MEC/MPAS; |
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III – CGC: 95.591.764/0014-20; |
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IV – endereço: Av. Roraima, s/nº - Campus Camobi – Santa Maria-RS – CEP:98.700-000. |
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I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 14 |
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II- denominação: Sociedade Caritativa Beneficente Ana Nery; |
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III – CGC: 95.422.358/0001-19; |
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IV – endereço: Rua Pereira da Cunha, nº 209 – Arroio Grande – Santa Cruz do Sul-RS – CEP:96.835-090. |
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I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 16 |
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II- denominação: Associação Hospital de Caridade de Ijuí; |
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III – CGC: 90.730.508/0001-38; |
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IV – endereço: Av. David José Martins, nº 152 - Centro - Ijuí-RS – CEP:98.700-000. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
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I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 12 |
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II – responsável técnico: Samuel Rymer, oftalmologista, CRM 5759; |
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III – membro: Diane Ruschel Marinho, oftalmologista, CRM 16740; |
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IV – membro: Francisco José de Lima Bocaccio, oftalmologia, CRM 6273; |
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V – membro: Sérgio Kwitko, oftalmologista, CRM 13922. |
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I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 05 |
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II – responsável técnico: Marcos Tadeu Carrera Queiroz, oftalmologista, CRM 20490; |
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III – membro: Ronaldo Ferretti, oftalmologista, CRM 22945; |
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IV – membro:Sidney César Dambros, anestesiologista, CRM 10851; |
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V – membro: Marlo José Kohn Júnior,anestesiologista,CRM 13653; |
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VI – membro: Marcos Tadeu Carrera Queiroz, oftalmologista, CRM 20490. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO
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I - Nº do SNT: 1 21 02 RS 09 |
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II – responsável técnico: Dalnei Veiga Pereira, hematologista, CRM 6466; |
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III – membro: Benonio Terra Villalba, hematologista, CRM 14146; |
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IV – membro:Waldir Veiga Pereira, hematologista, CRM 3792; |
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V – membro: Juarez Chiesa, hematologista,CRM 17488; |
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VI – membro: Tereza Cristhina Sampaio Lafayette, hematologista, CRM 13013; |
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VII – membro: Maubel Eduardo Schultz Moreira, hematologista, CRM 18811; |
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VIII – membro: Cristiane Fração Diefenbach, hematologista CRM 22951. |
RIM
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I - Nº do SNT: 1 01 02 RS 10 |
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II – responsável técnico: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM 11998; |
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III – membro: Luis Felipe Gonçalves, nefrologista, CRM 8910; |
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IV – membro: Adriana Reginatto Ribeiro, nefrologista, CRM 22110; |
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V – membro: Walter José Koff, urologista, CRM 2930; |
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VI – membro: Nancy Tâmara Denicol, urologista, CRM 8921; |
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VII – membro: Leonardo Infantini Dinni, urologista, CRM 20431; |
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I - Nº do SNT: 1 01 02 RS 14 |
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II – responsável técnico: Dirceu Reis da Silva, nefrologista, CRM 20191; |
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III – membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114; |
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IV – membro: André Silva Gomes, nefrologista, CRM 21793; |
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V – membro: Luiz Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078; |
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VI – membro: Antônio Afonso Floriano, urologista, CRM 5941 |
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VII – membro: João Amilton Letti Manozzo, urologista, CRM 17612; |
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VIII – membro: Jaime Adolfo Gallegos Monterroso, urologista, CRM 15976; |
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IX – membro: Rubens Guelfi, cirurgião vascular, CRM 12561; |
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X - membro: Marcos Antônio Ruzzarin, cirurgião vascular, CRM 12754. |
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I - Nº do SNT: 1 01 02 RS 06 |
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II – responsável técnico: Maria Leocádia Amaral Padilha, nefrologista, CRM 15394; |
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III – membro: Olvânia Basso Oliveira, nefrologista, CRM 10867; |
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IV – membro: Mauro Antônio Massafra, nefrologista, CRM 12332; |
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V – membro: Victor Luiz Schwengber, urologista, CRM 12982; |
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VI – membro: Renato El Ammar, urologista, CRM 12632; |
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VII – membro: Antônio Carlos Casco da Silva, angiologista, CRM 6691; |
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VIII – membro: Ana Lúcia Belmonte Caetano, angiologista, CRM 16456; |
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IX – membro: Tatiana Kelli Zambonato Reali, nefrologista, CRM 21329; |
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X - membro: Márcio El Ammar Muller, urologista, CRM 21307; |
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XI – membro: Gilnei Kruger Penno, urologista, CRM 21392; |
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XII – membro: Marlo José Kohn Júnior, anestesiologista, CRM 13653; |
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XIII – membro: Sidney César Dambros, anestesiologista, CRM 10851. |
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I - Nº do SNT: 1 01 02 RS 03 |
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II – responsável técnico: Homero Agra, nefrologista, CRM 8466; |
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III – membro: Altemir Spinelli, nefrologista, CRM 14884; |
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IV – membro: Claus Dieter Dunner, nefrologista, CRM 19520; |
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V – membro: Milton Pokorny, urologista, CRM 5438; |
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VI – membro: Dario Carlos Hubner, urologista, CRM 5573; |
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VII – membro: Edson Lucas Colomé, angiologista, CRM 19906; |
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VIII – membro: Carlos César Leopardo, angiologista, CRM 4270; |
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IX – membro: Cynthia Caetano, nefrologista, CRM 24111; |
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X – membro: Paulo Roberto Laste, urologista, CRM 18159; |
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XI – membro: Gregório Wink, anestesiologista, CRM 9410; |
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XII – membro: Lídio Irineu Rauber, anestesiologista, CRM 3989; |
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XIII – membro: Paula Kaercher, anestesiologista, CRM 22999; |
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XIV – membro: Luis Antônio Weschenfelder, anestesiologista, CRM 16245; |
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XV – membro: Sérgio Mildner, anestesiologista, CRM 16332; |
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XVI – membro: Gersion Hoss, anestesiologista, CRM 22053; |
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XVII – membro: Marcelo Masella, anestesiologista, CRM 24861; |
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XVIII – membro: Antônio Rodrigues da Silva Neto, anestesiologista, CRM 25552. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário Substituto