PORTARIA Nº 79 DE 23 DE Março de 2004
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná / CNCDO-PR;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná / CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CORAÇÃO
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I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 24 |
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II- denominação: Hospital de Caridade Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; |
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III – CGC: 76.613.835/0001-89; |
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IV – endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694 – Centro - Curitiba – PR - CEP: 80.010-030. |
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I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 27 |
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II- denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná – Hospital Universitário MEC/MPAS; |
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III – CGC: 75.095.679/0002-20; |
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IV – endereço: Rua General Carneiro, nº 181 - Centro - Curitiba – PR - CEP: 80.060-900. |
CÓRNEA
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I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 02 |
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II- denominação: Clínica de Olhos Fabri; |
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III – CGC:95.594.982/0001-01; |
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IV – endereço: Rua Carlos de Carvalho, nº 4042 – Centro – Cascavel – PR – CEP: 85.810-080. |
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I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 01 |
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II- denominação: Hospital Bom Jesus; |
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III – CGC: 75.608.547/0001-73; |
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IV – endereço: Rua Don Pedro II, nº 108 – Nova Rússia – Ponta Grossa – PR – CEP: 840053-000. |
FÍGADO
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I - Nº do SNT: 2 02 99 PR 29 |
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II- denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná – Hospital Universitário MEC/MPAS; |
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III – CGC: 75.095.679/0002-20; |
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IV – endereço: Rua General Carneiro, nº 181 - Centro - Curitiba – PR - CEP: 80.060-900. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CORAÇÃO
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I - Nº do SNT: 1 03 99 PR 27 |
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II – responsável técnico: Danton Richlin da Rocha Loures, cirurgião cardiovascular, CRM 2977; |
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III – membro: Jerônimo Antônio Fortunato Junior, cirurgião torácico cardiovascular, CRM 11596; |
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IV – membro: Cláudio L. Pereira da Cunha, cardiologista, CRM 4275; |
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V – membro: Paulo Roberto Cruz Marquetti, cardiologista, CRM 5171; |
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VI – membro: Pedro Paulo Tanaka, anestesiologista, CRM 11825; |
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VII – membro: Clóvis Marcelo Corso, anestesiologista, CRM 12544; |
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VIII – membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999. |
CÓRNEA
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I - Nº do SNT: 1 11 02 PR 02 |
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II – responsável técnico: Pedro Pauli Fabri,oftalmologista, CRM 9832; |
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III – membro: Marco Chaves Barbosa, oftalmologista, CRM 16104; |
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IV – membro: César Nobuo Shiratori, oftalmologista, CRM 18473; |
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V – membro: Antônio Komatsu Filho, oftalmologista, CRM 18156. |
FÍGADO
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I - Nº do SNT: 1 02 99 PR 11 |
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II – responsável técnico: Julio Cezar Uili Coelho, cirurgião geral, CRM 5072; |
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III – membro: Mônica Beatriz Parolin, gastroenterologista, CRM 10581; |
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IV – membro: Maria Lúcia Pedroso, gastroenterologista, CRM 9425; |
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V – membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião gastroenterologista, CRM 13545; |
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VI – membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião gastroenterologista, CRM 9155; |
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VII – membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044; |
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VIII – membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião gastroenterologista, CRM 12459; |
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IX – membro: Clementino Zeni Neto, cirurgião gastroenterologista, CRM 9559; |
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X – membro: Josué Candido Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 14437; |
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XI – membro: José Luiz de Godoy, cirurgião pediátrico, CRM 10432; |
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XII – membro: Adriane Celli, gastroenterologista, CRM 12145; |
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XIII – membro: Milena Wippel, anestesiologista, CRM 11193. |
RIM
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I - Nº do SNT: 1 01 99 PR 02 |
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II – responsável técnico: Rejane de Paula Meneses, nefrologista pediátrica, CRM 7204; |
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III – membro: Donizetti Dimer Giamberardino Filho, nefrologista, CRM 5647; |
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IV – membro: Antônio Ernesto da Silveira, urologista, CRM 1934; |
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V – membro: Antônio Carlos Moreira Amarante, urologista, CRM 6123; |
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VI – membro: Cecília Maria Halusch Kotsifas, nefrologista, CRM 15139; |
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VII – membro: Marlene de Almeida, cirurgião pediátrico, CRM 4613; |
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VIII – membro: Wilmington Roque Torres, cirurgião pediátrico, CRM 5595; |
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IX – membro: Ziliane Caetano Martins, cirurgião vascular, CRM 46396. |
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I - Nº do SNT: 1 01 99 PR 08 |
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II – responsável técnico: Milton Tatsuo Tanaka, urologista, CRM 7704; |
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III – membro: Hi Kyung Ann, nefrologista, CRM 7078; |
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IV – membro: Vanessa S. Martins Vscocovich, nefrologista, CRM 12717; |
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V – membro: José Barbosa Mendes Junior, urologista, CRM 10621 |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujo os nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário Substituto