PORTARIA Nº 77 DE 23 DE MARÇO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco / CNCDO-PE;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco / CNCDO-PE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
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I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 01 |
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II- denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia Ltda; |
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III – CGC: 41.044.009/0001-81; |
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IV – endereço: Rua do Encanamento, nº 909 – Casa Forte - Recife – PE - CEP: 52.070-000. |
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I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 03 |
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II- denominação: Instituto de Olhos do Recife; |
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III – CGC: 10.970.077/0001-48; |
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IV – endereço: Rua Vicente Meira, nº 137 – Espinheiro - Recife – PE - CEP: 52.020-130. |
RIM
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I - Nº do SNT: 2 01 98 PE 01 |
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II- denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; |
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III – CGC: 24.134.488/0001-08; |
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IV – endereço: Av. Professor Moraes Rego, s/nº – Cidade Universitária - Recife – PE - CEP: 50.670-420. |
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I - Nº do SNT: 2 01 99 PE 05 |
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II- denominação: Hospitais Associados de Pernambuco Ltda – Hospital Santa Joana; |
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III – CGC: 10.839.561/0001-32; |
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IV – endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200 – Graças - Recife – PE - CEP: 52.011-000. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
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I - Nº do SNT: 1 11 98 PE 01 |
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II – responsável técnico: Fernando Augusto D’Oliveira Ventura, oftalmologista, CRM 3991; |
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III – membro: Ermano de Melo Alves, oftalmologista, CRM 11472; |
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IV – membro: Paulo de Tasso Valença Veloso de Siqueira, oftalmologista, CRM 8153; |
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V – membro: João Eudes Tavares, oftalmologista, CRM 5125; |
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VI - Ana Catarina Delgado de Souza, oftalmologista, CRM 12109. |
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I - Nº do SNT: 1 11 98 PE 03 |
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II – responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896; |
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III – membro: Luciano Paiva Santos, oftalmologista, CRM 3798; |
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IV – membro: Marília Medeiros Rapôso, oftalmologista, CRM 12136. |
FÍGADO
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I - Nº do SNT: 1 02 99 PE 02 |
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II – responsável técnico: Claudio Moura Lacerda, cirurgião hepato-biliar, CRM 4545; |
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III – membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião hepato-biliar, CRM 10218; |
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IV – membro: Leila Maria Moreira Beltrão Pereira, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7585; |
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V – membro: Maria Rita Moreira Tavares de Barros, hepatolista, CRM 8175; |
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VI – membro:Silvana Amorim Vieira de Melo , anestesiologista, CRM 10177; |
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VIII – membro: Dagmar Rodrigues dos Santos Silva, anestesiologista, CRM 8481. |
RIM
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I - Nº do SNT: 1 01 99 PE 07 |
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II – responsável técnico: Álvaro Antônio Bandeira Ferraz, cirurgião geral, CRM 9178; |
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III – membro: Amaro de Andrade Medeiros, nefrologista, CRM 4340; |
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IV – membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1394. |
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V – membro: Ruy de Lima Cavalcanti, nefrologista, CRM 5973; |
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VI – membro: José Aureliano Carneiro Pires, urologista, CRM 2365; |
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VII – membro: André Frederico Franklin Maciel, urologista, CRM 9709. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário Substituto