PORTARIA Nº 72 DE 23 DE MARÇO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO
|
I – Nº do SNT: 2 03 01 PR 14 |
|
II - denominação: Hospital e Maternidade Angelina Caron; |
|
III – CGC: 76.463.280/0001-36; |
|
IV – endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150 - Araçatuba – Campina Grande do Sul – PR - CEP: 83.430-000. |
CÓRNEA
|
I – Nº do SNT: 2 11 01 PR 07 |
|
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba; |
|
III – CGC: 76.575.604/0002-09; |
|
IV – endereço: Rua Augusto Stellfeld, nº 1908 – Bigorrilho – Curitiba – Paraná - CEP: 80.730-150. |
|
I – Nº do SNT: 2 11 01 PR 12 |
|
II - denominação: Hospital de Olhos do Paraná Ltda; |
|
III – CGC: 76.104.058/0001-47; |
|
IV – endereço: Rua Presidente Taunay, nº 483 – Batel – Curitiba – Paraná - CEP: 80.420-180. |
|
I – Nº do SNT: 2 11 01 PR 11 |
|
II - denominação: Oftalmoclínica de Curitiba S/C Ltda; |
|
III – CGC: 80.764.889/0001-12; |
|
IV – endereço: Rua Bispo Dom José, nº 2711 – Seminário – Curitiba – Paraná - CEP: 80.440-080. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO / ALOGÊNICO APARENTADO / NÃO APARENTADO
|
I – Nº do SNT: 2 21 01 PR 08 |
|
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná; |
|
III – CGC: 75.095.679/0002-20; |
|
IV – endereço: Rua General Carneiro, nº 181 – Centro – Curitiba – Paraná - CEP: 80.060-900. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO
|
I – Nº do SNT: 2 21 01 PR 05 |
|
II - denominação: Hospital Erasto Gaertner; |
|
III – CGC: 76.591.049/0001-28; |
|
IV – endereço: Rua Dr. Ovandre do Amaral, nº 201 – Jardim das Américas -Curitiba – PR – CEP: 81.520-060. |
FÍGADO
|
I – Nº do SNT: 2 02 01 PR 09 |
|
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; |
|
III – CGC: 76.613.834/0001-89; |
|
IV – endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694 – Centro – Curitiba – Paraná - CEP: 80.010-030. |
RIM
|
I – Nº do SNT: 2 01 01 PR 10 |
|
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; |
|
III – CGC: 76.613.834/0001-89; |
|
IV – endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694 – Centro – Curitiba – Paraná - CEP: 80.010-030. |
|
I – Nº do SNT: 2 01 01 PR 13 |
|
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa; |
|
III – CGC: 80.238.926/0001-59; |
|
IV – endereço: Av. Dr. Francisco Burzio, nº 774 – Centro – Ponta Grossa - Paraná - CEP: 84.010-200. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes especializadas abaixo identificadas:
CORAÇÃO
|
I - Nº do SNT: 1 03 01 PR 25 |
|
II – responsável técnico: Vinícius Nicolaun Woitowicz, cirurgião cardiovascular, CRM 15091; |
|
III – membro: José Luiz Verde dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 14960; |
|
IV – membro: Yukio Suzuki, cirurgião cardiovascular, CRM 9413; |
|
V – membro: Celso Soares Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141; |
|
VI – membro: Dalton Bertolim Précoma, cardiologista, CRM 7912; |
|
VII – membro: Paulo Roberto Nery de Lima, cardiologista, CRM 6114; |
|
VIII - membro: Marilu Ruiz Cristine Goher, cardiologista, CRM 14123; |
|
IX – membro: Eduardo Ferreira Oliveira, anestesiologista, CRM 8314; |
|
X – membro: Cleverson Gonçalves as Silva, anestesiologista, CRM 11624; |
|
XI – membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509; |
|
XII – membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM15632; |
|
XIII – membro: Paulo Henrique C. M. E. Camaducaia, anestesiologista, CRM 15660; |
|
XIV- membro: Wilhelm Heinrich Voss Filho, anestesiologista, CRM 12466; |
|
XV – membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483. |
|
XVI – membro: Flora Melek, cardiologista, CRM 13539. |
CÓRNEA
|
I - Nº do SNT: 1 11 01 PR 16 |
|
II – responsável técnico: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388; |
|
III – membro: Jéferson Adriano Druszcz, oftalmologista, CRM 15258; |
|
IV – membro: Luciane Bugmann Moreira, oftalmologista, CRM 13578; |
|
V – membro: Sâmia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741; |
|
VI – membro: Cinara Sakuma de Oliveira, oftalmologista, CRM 15792; |
|
VII – membro: Eduardo Miranda, oftalmologista, CRM 14223; |
|
VIII - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002; |
|
IX – membro: Otávio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767; |
|
X – membro: Marcelo Alves Vilar Siqueira, oftalmologista, CRM 15258. |
|
I - Nº do SNT: 1 11 01 PR 21 |
|
II – responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386; |
|
III – membro: Irineu Antunes Neto, oftalmologista, CRM 5199; |
|
IV – membro: Valentim Claret Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 9308; |
|
V – membro: Francisco de Paula Soares Filho, oftalmologista, CRM 364; |
|
VI – membro:Rogil José de Almeida, oftalmologista, CRM 11244; |
|
VII – membro: José Jorge Neto, oftalmologista, CRM 6890; |
|
VIII - membro: Naoye Chiokawa, oftalmologista, CRM 4292; |
|
IX – membro: Sérgio Yochio Yanaga, oftalmologista, CRM 15868; |
|
X – membro: Rogério João de Almeida Torres, oftalmologista, CRM 8986; |
|
XI – membro: Sylvia Helena Stec, oftalmologista, CRM 15813; |
|
XII – membro: Carolina Maciel Pisseti, oftalmologista, CRM 17317; |
|
XIII – membro: Gilce Machado Branco, oftalmologista, CRM 17343; |
|
XIV – membro: Anas Paula Krape, oftalmologista, CRM 17750; |
|
XV – membro: Alessandro Soares Both, oftalmologista, CRM 18683; |
|
XVI – membro: Leonardo Saliba Ferreira da Cunha, oftalmologista, CRM 18645; |
|
XVII – membro: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO
|
I - Nº do SNT: 1 21 01 PR 15 |
|
II – responsável técnico: Johnny F. C. Camargo, cancerologista, CRM 9938; |
|
III – membro: Nils Gunnar Skare, cancerologista, CRM 4566; |
|
IV – membro: Rosane do Rocio Johnsson, oncologista, CRM 11412. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/
ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO
|
I - Nº do SNT: 1 21 01 PR 18 |
|
II – responsável técnico: Ricardo Pasquini, hematologista, CRM 1348; |
|
III – membro: Carlos Roberto de Medeiros, hematologista, CRM 3432; |
|
IV – membro: José Zanis Neto, hematologista, CRM 7320; |
|
V – membro: Marco Antônio Bitencourt, hematologista, CRM10436; |
|
VI – membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista, CRM 11616; |
|
VII – membro: Vaneuza Araújo Moreira, hematologista, CRM 15219; |
|
VIII - -membro: Clovis Arns da Cunha, infectologista, CRM 11234; |
|
IX – membro: Daniela Carinhanha Setúbal, hematologista, CRM 18419. |
RIM
|
I - Nº do SNT: 1 01 01 PR 20 |
|
II – responsável técnico: Milton César Scaramuzza, urologista, CRM 2115; |
|
III – membro: Luiz Carlos de Almeida Rocha, urologista, CRM 4567; |
|
IV – membro: Luiz Sérgio Santos, urologista, CRM 9824; |
|
V – membro: Milton Hiromu Kumagai, urologista, CRM 10543; |
|
VI – membro: Agenor Ferreira Silva Filho, urologista, CRM 5071; |
|
VII – membro: Francisco Rudinei Pegoretto, urologista, CRM 13165; |
|
VIII - -membro: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034; |
|
IX – membro: Andréa Corleto Hoelzl, cirurgião vascular, 13608; |
|
X – membro: Paulo Henrique Melo de Camargo, cirurgião vascular, CRM 6190; |
|
XI – membro: Sérgio Godoy Marques, nefrologista, CRM 4570; |
|
XII – membro: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 16687; |
|
XIII – membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370; |
|
XIV – membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271; |
|
XV – membro: Hélio Vida Cassi, nefrologista, CRM 6132; |
|
XVI- membro: José Rubens Martins Mendes de Carvalho, nefrologista, CRM 7722; |
|
XVII – membro: Zilaine Caetano Lopes Martins, nefrologista, CRM 13066; |
|
XVIII – membro: Renato Tambara Filho, urologista, CRM 3369; |
|
XIX – membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638; |
|
XX- - membro: Chistiano Machado, urologista, CRM 15224; |
|
XXI – membro: Paulo Almeida Rocha, urologista, CRM 12433. |
|
I - Nº do SNT: 1 01 01 PR 29 |
|
II – responsável técnico: Nelson José Rodrigues Filho, nefrologista, CRM 05132; |
|
III – membro: Plácido da Trindade Machado, urologista, CRM 03357; |
|
IV – membro: Carlos Heiti Koga, urologista, CRM 15982; |
|
V – membro: Wilson Freire de Sousa, urologista, CRM 04322; |
|
VI – membro: Reinaldo Ajuz Issa, urologista, CRM 02552; |
|
VII – membro: Amílcar Ruani, urologista, CRM 06422; |
|
VIII - -membro: Gilberto Baroni, nefrologista, CRM 08875; |
|
IX – membro: Carlos Alberto de Lima Utrabo, cirurgião vascular, CRM 04285; |
|
X – membro: César Roberto Busato, cirurgião vascular, CRM 03371; |
|
XI – membro: Miguel Henrique Schuinski, nefrologista, CRM 15599; |
|
XII – membro: Adriana de Fátima M. Schuinski, nefrologista, CRM 11857; |
|
XIII – membro: Joel Hosoume, cirurgião vascular, CRM 11143; |
|
XIV – membro: Ricardo Zanetti Gomes, cirurgião vascular, CRM 11924. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 11 de julho de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário Substituto