PORTARIA Nº 706 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria nº 822/GM, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí, e

Considerando o parecer do Departamento de Atenção Especializada - CGMCA/DAE/SAS, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar o estado do Piauí na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.

 

Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) a seguir discriminado – “com pendências”:

 

CNPJ

SRTN

0655.356.410.099-41

Hospital Infantil Lucidio Portella – HILP

 

§1o. – O SRTN ora cadastrado e assinalado “com pendências” deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS para solução das mesmas.

 

§2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal do Piauí, encontram-se relacionadas no processo SESA no. 4.834.613-8.

 

Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências, de que trata o artigo 2º desta Portaria, dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência novembro/2004.

 

JORGE SOLLA

Secretário