PORTARIA Nº 69 DE 23 DE MARÇO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte/CNCDO-RN;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte/CNCDO-RN em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 01 RN 01

II - denominação: Pronto Clínica de Olhos Ltda;

III – CGC: 09.415.258/0001-23;

IV – endereço: Rua Ceará Mirim, nº 316 - Tirol – Natal - RN - CEP: 59.020-240.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 1 11 01 RN 01

II – responsável técnico: Marco Antônio Rey Faria, oftalmologista, CRM 1079;

III – membro: Marcos Fábio de Almeida Barbosa, oftalmologista, CRM 4175;

IV – membro: Uchoandro Bezerra Costa Uchoa, oftalmologista, CRM 3870;

V – membro: Manoel Teixeira Araújo, oftalmologista, CRM 101;

VI – membro: Marco Antônio Rey Faria, oftalmologista, CRM 1079;

VII – membro: Gerson Augusto de Miranda Dumaresq, anestesiologista, CRM 483;

VIII – membro: Manoel Luiz da Rocha, anestesiologista, CRM 612

IX – membro: Lucien Borges Dantas, oftalmologista, CRM 3758.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de outubro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto