PORTARIA Nº 67 22 DE MARÇO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a necessidade de atualizar as tabelas do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, adequando-as às realidades locais;

Considerando que os estabelecimentos de saúde que possuem o programa de saúde da família são identificados pelo serviço/ classificação com o mesmo nome;

Considerando que o estabelecimento do Tipo Unidade Básica de Saúde dispõe de médico diariamente, independente da filosofia de atendimento adotada, demanda espontânea ou demanda organizada adscrita;

Considerando que o médico de saúde da família, na prática, realiza todos os procedimentos que um clínico geral realiza, e

Considerando que o código 84 – médico de qualquer especialidade, da tabela de atividade profissional do SIA, criado  intencionalmente para substituir os médicos de especialidades básicas, resolve:

 

Art. 1º Incluir as atividades profissionais: código 59 - médico do PSF, nos procedimentos de atenção básica e de média complexidade, realizados pela atividade profissional de código 15 - medicina interna/clínica geral, assim como o código 60 enfermeira do PSF e o código 76 - enfermeira do PACS, nos procedimentos realizados pelo código 01 – enfermeira.

 

Art. 2º Excluir, da Tabela de Estabelecimentos de Saúde/ Unidade, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o código 45 – Unidade de Saúde da família.

 

Art. 3º Determinar que os estabelecimentos de saúde isolados com equipe de PSF serão cadastrados como Unidade Básica de Saúde e com o serviço de código 31 - Programa de Saúde da Família.

 

Art. 4º Excluir a atividade profissional de código 84 – médico de qualquer especialidade, substituindo-a no Sistema de Informação Ambulatorial pelas atividades profissionais de códigos: 15 (medicina interna/clínica geral) 22 (ginecologia); 29 (obstetrícia); 73 (ginecologia/obstetrícia); 74 (medicina geral comunitária); 36 (pediatria); 59 (médico da saúde da família).

 

Art. 5º Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do SUS – DATASUS adequar no Sistema de Informação Ambulatorial o que dispõe esta Portaria.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na competência abril de 2004.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto