ANEXO IV

 

DIRETRIZES PARA O FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI)

 

Os Serviços habilitados pelo Ministério da Saúde para o fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI), devem garantir à pessoa portadora de deficiência auditiva o melhor uso possível do seu resíduo auditivo. Para tanto devem oferecer um processo de reabilitação que garanta desde a seleção e adaptação do tipo e características tecnológicas do AASI adequados às características audiológicas e necessidades acústicas do indivíduo, o acompanhamento periódico com monitoramento audiológico da perda auditiva e da amplificação e orientação e treino do manuseio do AASI, até a terapia fonoaudiológica para o desenvolvimento das habilidades auditivas e de linguagem do usuário.

Os adultos ou crianças que apresentem dificuldades de comunicação decorrentes de uma perda auditiva são candidatos potenciais ao uso de aparelho de amplificação sonora individual. As indicações do uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica e  fonoaudiológica, conforme  se segue:

Classe I: Há consenso quanto à indicação do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e o

consenso é resultado de estudos a partir de evidências científicas.

Classe II: Há controvérsia quanto à indicação do AASI.

Classe III: Há consenso quanto à falta de indicação ou contra-indicação do AASI.

 

A – CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO DO USO DO AASI

 

Classe I

1. Indivíduos adultos com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas freqüências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz, acima de 40 dB NA.

2. Crianças (até 15 anos incompletos) com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas freqüências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz, acima de 30 dB NA.

 

Classe II

3. Crianças com perdas auditivas cuja média dos limiares de audibilidade encontra-se entre 20 dBNA e 30 dBNA (perdas auditivas mínimas).

4. Indivíduos com perdas auditivas unilaterais (desde que apresentem dificuldades de integração social e/ou profissional).

5. Indivíduos com perda auditiva flutuante bilateral (desde que tenham monitoramento médico e audiológico sistemático).

6. Indivíduos adultos com perda auditiva profunda bilateral pré-lingual, não-oralizados (desde que apresentem, no mínimo, detecção de fala com amplificação).

7. Indivíduos adultos com perda auditiva e distúrbios neuro-psico-motores graves, sem adaptação anterior de AASI e sem uso de comunicação oral.

8. Indivíduos com alterações neurais ou retrococleares (após teste).

9. Perda auditiva limitada a freqüências acima de 3000 Hz.

 

Classe III

10. Intolerância a todo tipo de amplificação/controle de ganho devido a um recrutamento intenso.

11. Anacusia unilateral com audição normal no ouvido contra-lateral.

 

B - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA NECESSÁRIA PARA A INDICAÇÃO DO USO DE AASI E SELEÇÃO DA AMPLIFICAÇÃO

 

Pacientes acima de três anos (Serviços na Média Complexidade)

1. Avaliação otorrinolaringológica

2. Avaliação audiológica:

2.1. Anamnese fonoaudiológica

2.2. Audiometria tonal limiar ou audiometria condicionada por via aérea e via óssea

2.3. Logoaudiometria (LDV, LRF, IRF);

2.4. Imitanciometria

2.5. Pesquisa do nível de desconforto (tom puro e fala);

 

2. Testes de percepção de fala

3. Avaliação de linguagem

4. Questionários de avaliação do desempenho auditivo;

 

Pacientes acima de três anos para o diagnóstico diferencial (Serviços na Alta Complexidade)

6. Avaliação otorrinolaringológica

7. Avaliação audiológica:

7.1. Anamnese fonoaudiológica;

7.2. Audiometria tonal limiar ou audiometria condicionada por via aérea e via óssea

7.3. Logoaudiometria (LDV, LRF, IRF);

7.4. Imitanciometria

7.5. Pesquisa do nível de desconforto (tom puro e fala);

7.6 Potencial evocado auditivo de curta, média ou longa latência;

7.7. Emissões otoacústicas evocadas transiente e/ou produto de distorção;

7.8 Testes de processamento auditivo;

8. Avaliação de linguagem;

9. Testes de percepção de fala;

10. Questionários de avaliação do desempenho auditivo;

 

Pacientes até três anos (Serviços na Alta Complexidade)

11. Avaliação otorrinolaringológica

12. Avaliação Audiológica:

12.1. Anamnese fonoaudiológica;

12.2. Emissões otoacústicas transiente e produto de distorção;

12.3. Observação de respostas comportamentais a estímulos sonoros;

12.4. Potencial evocado auditivo de curta e/ou média latência;

12.5. Imitanciometria;

12.6. Audiometria de reforço visual (VRA) ou audiometria lúdica, realizada preferencialmente com fones;

13. Medida da diferença entre acoplador de 2,0 ml e orelha real (RECD);

14. Avaliação de linguagem

15. Testes de percepção de fala;

16. Questionários de avaliação do desempenho auditivo.

 

C – SELEÇÃO E ADAPTAÇÃO DE AASI

 

1. Tipo do aparelho

1.1. A escolha do tipo de aparelho deverá ser feita com base nas necessidades individuais do paciente, levando-se em conta o grau e a configuração de perda de audição e as características eletroacústicas e tecnológicas do AASI necessárias.

1.2. Em crianças até 3 (três) anos de idade o tipo de aparelho deve possibilitar ajustes finos adicionais, necessários na medida em que se obtenha uma caracterização mais acurada do status auditivo e da percepção de fala da criança.;

1.3. Em crianças até 8 (oito) anos é preferencial o uso de aparelhos retroauriculares;

1.4. Deverão ser selecionados e testados no mínimo 3 (três) marcas diferentes de AASI.

 

2. Adaptação por via aérea ou por via óssea

2.1. A adaptação de AASI de condução óssea procede nos seguintes casos:

- Indivíduos cujas condições anatômicas e/ou fisiológicas da orelha externa e/ou orelha média impossibilitem a utilização de AASI de condução  aérea.

- Indivíduos que apresentem perdas auditivas com presença de grande diferencial aéreo/ósseo, quando não for possível atingir a quantidade de ganho e saída prescritos via utilização de AASI de condução aérea.

2.2. Nos casos de adaptação por via óssea é preferencial a utilização de aparelhos que apresentem a   abertura do microfone localizada ao nível da orelha.

 

3. Adaptação unilateral x bilateral

3.1. É preferencial a indicação bilateral

3.2. A adaptação de AASI unilateral procede nos seguintes casos:

- Adulto com perda auditiva assimétrica quando a avaliação indicar o não benefício da adaptação bilateral.

- Adulto com perda auditiva assimétrica quando um dos lados é anacúsico.

- Perda auditiva bilateral, quando as condições anatômicas e/ou fisiológicas da orelha externa e/ou orelha média impossibilitarem a utilização de AASI de condução aérea bilateral e questões de conforto impossibilitarem o uso de AASI de condução óssea.

- Opção do paciente após experiência bilateral

 

4. Molde auricular

4.1. Os testes para seleção de AASI devem ser realizados utilizando-se molde auricular adequado ao tipo de aparelho e as necessidades acústicas e anatômicas do paciente.

4.2. O molde auricular deve ser confeccionado especialmente para cada paciente.

4.3. Em criança até 12 (doze)  meses o molde deverá ser renovado, no mínimo, trimestralmente e a partir desta idade com intervalos semestrais.

4.4. Em adulto o molde deverá ser renovado uma vez por ano

4.5. Exceções em que a periodicidade da renovação do molde pode variar:

- Quando houver danificação do molde

- Casos de doenças crônicas de orelha média ou externa

- Necessidade de modificações acústicas do AASI que demandem a confecção de outro molde

 

5. Seleção das características eletroacústicas

5.1. Deve constar no prontuário do paciente:

- Os valores do ganho, resposta de freqüência e saída máxima prescritos a partir dos limiares auditivos e/ou medidas  supraliminares.

- A regra prescritiva utilizada para estes cálculos.

- As características dos circuitos especiais, as entradas alternativas, a necessidade de AASI por condução óssea.

5.2. Na seleção de ganho e saída máxima para bebês e crianças até 3 (três) anos devem, necessariamente, ser utilizados métodos prescritivos que considerem a medida da diferença entre o acoplador e a orelha real (RECD).

5.3. Os aparelhos selecionados devem estar devidamente cadastrados pelos fabricantes e distribuidores junto ao Ministério da Saúde.

5.4. Os aparelhos selecionados devem estar classificados segundo as características e recursos eletroacústicos, conforme apresentado abaixo:

 

 

TECNOLOGIA

Tipo A

Tipo B

Tipo C

PROGRAMAÇÃO

Não programável

Programáveis ou não

Programáveis. 

MODO DE CONDUÇÃO DO SOM

Aérea ou óssea

Aérea ou óssea

Aérea

CONTROLE DE SAÍDA

PC  ou Compressão de limitação

Compressão de limitação

Compressão de limitação

COMPRESSÃO

MONOCANAL

WDRC mono ou multicanal

WDRC multicanal

CONTROLES DISPONÍVEIS

Ganho, corte de grave e/ou corte de agudo,

Ganho, corte de grave e/ou corte de agudo, controle para saída máxima,

Ganho, corte de grave e/ou corte de agudo, controle para saída

controle para saída máxima.

 

controle do limiar e/ou razão de compressão.

máxima, controle do limiar e/ou razão de

 

 

compressão e/ou controle das constantes de tempo da compressão.

CONTROLE DE VOLUME

Manual

Manual

 e/ou automático

Manual e/ou automático

ENTRADAS ALTERNATIVAS

Bobina telefônica e/ou entrada de audio

Bobina telefônica e/ou entrada de áudio

Bobina telefônica e/ou entrada de áudio

MEMÓRIAS

Única 

Única ou multimemória

Ùnica ou multimemória

MICROFONE

Omnidirecional ou direcional

Omnidirecional ou direcional

Omnidirecional ou direcional

CONTROLE DE RUÍDO

 

 

Algoritmo para redução de ruído.

EXPANSÃO

 

 

Expansão

 

FEEDBACK

 

 

Algoritmo para redução de feedback (tipo passivo)

 

O percentual de prescrição e fornecimento pelos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva das diferentes classes de tecnologia de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) é de:

- Tipo A: 50%

- Tipo B: 35%

- Tipo C: 15%

 

6. Verificação do desempenho e beneficio fornecido pelo aparelho

6.1. A verificação do ganho e saída máxima deve ser realizada utilizando-se medidas com microfone sonda ou medidas em campo livre.

6.2. Com crianças menores de 3 anos devem ser necessariamente utilizados medidas com microfone-sonda  para a avaliação objetiva da resposta saída com diferentes sons de entrada e realizada a medida de saturação no acoplador e sendo utilizada a RECD como fator de correção.

 

7. Validação

7.1.A validação da amplificação deve ser feita com a aplicação de protocolos de percepção de fala e de questionários de avaliação do beneficio e satisfação do paciente e/ou família, adequados para a idade e habilidade auditiva do paciente.

 

D - ACOMPANHAMENTO

 

O Serviço é responsável pelo acompanhamento periódico destes pacientes monitorando a perda auditiva e a efetividade do uso do AASI.

 

Adultos (uma vez por ano)

1. Avaliação Otorrinolaringológica

2. Avaliação Audiológica

2.1. Audiometria tonal 

2.2. Logoaudiometria

2.3. Imitanciometria

2.4. Audiometria em campo com pesquisa do ganho funcional

2.5. Ganho de inserção

3. Testes de percepção de fala

4. Questionários de avaliação do benefício e satisfação

5. Avaliação e orientação do manuseio, aconselhamento, orientação sobre estratégias de comunicação

6. Reposição de molde auricular

 

Pacientes até 3 anos (até quatro vezes por ano)

1. Avaliação otorrinolaringológica

2. Avaliação audiológica

2.1. Imitanciometria

2.2. Audiometria de Reforço Visual (VRA) a partir dos 5 meses

2.3. Ganho de inserção

2.4. Medida do RECD

3. Protocolo de avaliação da função auditiva

4. Protocolo de avaliação do desenvolvimento de linguagem

5. Orientação à família quanto ao manuseio do AASI e seus componentes e conscientização quanto à necessidade da terapia fonoaudiológica

6. Reposição de molde auricular

 

Pacientes maiores de 3 anos (até 2 vezes por ano)

1. Avaliação otorrinolaringológica

2. Avaliação audiológica

2.1. Imitanciometria

2.2. Audiometria tonal

2.3. Logoaudiometria

2.4. Audiometria em campo com pesquisa do ganho funcional

2.5. Pesquisa do ganho de inserção

2.6. Protocolos de avaliação da função auditiva

2.7. Protocolos de avaliação do desenvolvimento de linguagem

2.8. Orientação à família quanto ao manuseio e conscientização quanto à necessidade da terapia fonoaudiológica

2.9. Reposição de molde auricular

 

A indicação de reposição de AASI deve ocorrer nas seguintes situações:

- Perda auditiva progressiva comprovada, em que não há possibilidade de regulagem do AASI anteriormente adaptado.

- Perda ou roubo devidamente comprovado

- Falha técnica do funcionamento dos componentes internos e/ou externos do AASI, findo o prazo de garantia do aparelho.

 

E - TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA

 

O Serviço é responsável pela reabilitação integral destes pacientes devendo garantir a terapia fonoaudiológica:

1. Terapia fonoaudiológica

1.1. Adultos: sessões de 45 min., uma vez por semana, individual, durante 4 (quatro) semanas. Avaliação e reabilitação dos aspectos auditivos e de linguagem  com registro de sua evolução.

Crianças: duas sessões semanais de 45 minutos, individual. Avaliação e reabilitação dos aspectos auditivos e de linguagem com registro de sua evolução de setembro de 2004, para o(s) credenciamento(s) solicitado(s). (   ) Sim   (   ) Não