ANEXO II

 

NORMAS GERAIS PARA CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA

 

CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA NA MÉDIA E NA ALTA COMPLEXIDADE

 

A instalação de qualquer Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média e na Alta Complexidade com vistas a integrar o Sistema Único de Saúde deve ser precedida de solicitação ao gestor local, e em sendo em município habilitado em gestão plena do sistema submetido à avaliação do gestor estadual.

1. O processo de credenciamento dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média e na Alta Complexidade será realizado pelo gestor estadual ou municipal em Gestão Plena do Sistema, observado o Plano Diretor de Regionalização das Secretarias de Estado da Saúde, onde devem estar estabelecidos os fluxos assistenciais.

2. Os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média e na Alta Complexidade devem estar dimensionados de acordo com o Plano Diretor de Regionalização do estado e com os Planos Estaduais e Municipais de Prevenção, Tratamento e Reabilitação Auditiva, conforme estabelece o artigo 3º desta Portaria.

3. Documentação necessária para o processo de credenciamento/habilitação:

a - Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

b - Relatório de vistoria realizado pela Vigilância Sanitária local e cópia da Licença de Funcionamento;

c - Relatório de vistoria realizado pelo gestor, conforme modelo constante no Anexo III;

d - Declaração do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva que conste a quantidade de consultas gerais em otorrinolaringologia que o serviço disponibilizará por mês para pacientes referenciados pelo gestor local;

e - Declaração do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva que conste a quantidade de exames de média complexidade em otorrinolaringologia que o serviço disponibilizará por mês para pacientes referenciados pelo gestor local;

f - Parecer dos gestores estadual e municipal quanto ao mérito do credenciamento do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, observado o Plano Diretor de Regionalização;

g - Declaração do impacto financeiro do serviço a ser credenciado/habilitado, segundo os valores dos procedimentos em saúde auditiva constantes na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), e

h - Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite, favorável ao credenciamento dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média e na Alta Complexidade.

 

I) DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

a - A Secretaria de Estado da Saúde deverá encaminhar o processo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento do mesmo, à Coordenação-Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde – DAE/SAS/MS, para habilitação;

b - A aprovação do credenciamento do Serviço estará vinculada ao parecer técnico da Coordenação-Geral de Alta Complexidade e à vistoria in loco no prazo de 90 (noventa)    dias após a data do protocolo de entrada do processo no Ministério da Saúde, que será realizada por representantes do Ministério da   Saúde e representantes do gestor estadual e municipal;

c - As Sociedades Científicas são os órgãos civis de apoio técnico na execução dessas ações, quando solicitadas pela Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS;

d - Caso a avaliação do credenciamento seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde/MS tomará as providências para a publicação da habilitação;

e - A suspensão da habilitação dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média ou na Alta Complexidade se dará pelo não cumprimento do contido nesta Portaria.

 

NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO / HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA

 

1. Registro das Informações do Paciente

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva deve possuir prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente   ordenados no Serviço de Arquivo Médico. Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:

a - Identificação do paciente;

b - Histórico Clínico;

c - Avaliação Inicial – de acordo com o protocolo estabelecido;

d - Condutas terapêuticas incluindo a indicação do Aparelho Amplificação Sonora

Individual (AASI);

e - Descrição da seleção e adaptação do AASI,  em  formulário específico anexado ao prontuário contendo:

I. Dados pessoais do paciente;

II. Caracterização do problema auditivo;

III. Conduta;

IV. Dados do(s) aparelhos(s) auditivo(s) selecionado(s);

V. Resultados obtidos com o(s) aparelhos(s) auditivo(s) selecionado(s);

VI. Acompanhamento.

 

2. SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade deve dispor de estrutura física e funcional além de uma equipe multiprofissional devidamente qualificada e capacitada para a prestação de assistência especializada às pessoas com doenças otológicas e em especial às pessoas com deficiência auditiva. 

O gestor estadual ou municipal em gestão plena deverá estabelecer contrato de referência e contra-referência do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade com o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.

O acesso ao Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade deve ser regulado pelo gestor local.

 

2.1.Recursos Humanos

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade deve contar com um responsável técnico, com nível superior, devidamente habilitado,  que somente poderá assumir a responsabilidade técnica por um único serviço credenciado no Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo município onde está instalado o serviço ou cidade circunvizinha. Poderá, entretanto, atuar como profissional em um outro serviço credenciado no SUS, desde que instalado no mesmo município ou cidade circunvizinha.

O Serviço deverá dimensionar a sua equipe multiprofissional de acordo com os seguintes parâmetros:

a- Equipe mínima:

01 Médico otorrinolaringologista;

04 Fonoaudiólogos (sendo pelo menos dois com qualificação para trabalhar em audiologia e dois para terapia);

01 Assistente Social;

01 Psicólogo.

 

Com essa equipe o serviço poderá protetizar no máximo 60 (sessenta) pacientes/mês, devendo garantir o atendimento integral aos pacientes (diagnóstico, tratamento clínico, seleção, adaptação, fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual – AASI e terapias).

 

b- Qualificação dos profissionais:

Para fins de credenciamento/habilitação os profissionais médicos e fonoaudiólogos deverão ter a seguinte formação:

- Profissionais médicos com título de especialista na respectiva área, conferido pelo Conselho Federal de Medicina ou Sociedade Brasileira afim ou, ainda, certificado de Residência Médica em sua área, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Sociedade Brasileira afim.

- Fonoaudiólogo inscrito em seu Conselho Regional, preferencialmente com especialização em audiologia  reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fonoaudiologia, ou, com capacitação e experiência em audiologia (diagnóstico, protetização e reabilitação auditiva). Apresentar certificado do curso e documento que ateste o tempo de trabalho na área.

- Fonoaudiólogo inscrito em seu Conselho Regional, preferencialmente com experiência em reabilitação auditiva  (terapia) comprovada mediante documento que ateste o tempo de trabalho nessa área de reabilitação ou com capacitação em reabilitação auditiva (apresentar certificado do curso).

 

2.2 Instalações Físicas

As instalações físicas do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade deverão estar em conformidade com as normas para acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento   urbanos (NBR 9050:1994).

O Serviço de Atenção á Saúde Auditiva na Média Complexidade deverá ter a seguinte estrutura física:

 

a) Sala para consultas médicas;

b) Sala com cabina acústica, com campo livre e equipamentos para avaliação audiológica;

c) Sala para realização de exame de emissões otoacústicas;

d) Sala com equipamentos específicos para seleção e adaptação de AASI;

e) Salas para avaliação e terapia fonoaudiológica;

f) Sala para atendimento psicológico;

g) Sala para atendimento em Serviço Social;

h) Sala para atividades em grupo;

i) Sanitários independentes com trocador para bebê;

j) Recepção e sala de espera de acompanhantes;

k)Área para arquivo médico e registro de pacientes;

l) Depósito de material de limpeza;

m) Área para guardar materiais/equipamentos.

 

2.3 Materiais e Equipamentos

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade deverá dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos:

 

- Emissões Otoacústicas;

- Audiômetro de dois canais;

- Imitanciômetro multifrequencial;

- Cabina acústica;

- Sistema de campo livre;

- Ganho de inserção;

- Hi-Pro;

- Programas de computação periféricos para testes de próteses;

- Conjunto de acessórios para AASI - testador de baterias, baterias, aspirador, estetoscópio, desumidificador, presilhas, alicates;

- Caneta otoscópio, seringa e massa para pré-moldagem;

- Conjuntos de modelos de AASI adequados ao diferentes graus e tipos de perda auditiva para testes de seleção (no mínimo cinco conjuntos);

- Esfigmomanômetro (adulto e infantil);

- Estetoscópio duplo;

- Foco Frontal;

- Otoscópio;

- Especulo Nasal e Auricular (adulto e criança);

- Diapasão

- Pinças (dente de rato, sem dente e em baioneta);

- Curetas para remoção de cerumem;

- Esterilizador (elétrico ou com lâmpada de ultravioleta);

- Estiletes porta-algodão;

- Seringa metálica de 100ml para remoção de cerume;

- Computador;

- Impressora;

- Programas de Computação;

- Cadeira de otorrinolaringologia;

- Maca estofada com cabeceira regulável medindo 1,90 X 0,65 X 0,75;

- Escada de ferro com 2 degraus;

- Carro de curativo;

- Lixeira para lixo hospitalar;

- Espelho Fixo 1,40 x 1,50;

- Bebê Conforto.

- Testes psicológicos;

- Jogos de encaixe;

- Conjunto básico de instrumentos musicais;

- Brinquedos para ludoterapia e terapia fonoaudiológica;

 

3. SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade deve dispor de estrutura física e funcional  além de uma equipe multiprofissional devidamente qualificada e capacitada para a prestação de assistência especializada às pessoas com doenças otológicas e em especial às pessoas com deficiência auditiva.

O gestor estadual ou municipal, em Gestão Plena, deverá estabelecer contrato de referência e contra-referência do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade com o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade.

O acesso ao Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade deve ser regulado pelo gestor local.

 

3.1 Recursos Humanos

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade deve contar com um responsável técnico, com nível superior, devidamente habilitado, que somente poderá assumir a responsabilidade técnica por um único serviço cadastrado pelo Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo município onde está  instalado o serviço ou cidade circunvizinha. Poderá,    entretanto, atuar como profissional em um outro serviço cadastrado pelo SUS, desde que instalado no mesmo município ou cidade circunvizinha.

O Serviço deverá dimensionar a sua equipe multiprofissional de acordo com os seguintes parâmetros:

a- Equipe mínima:

02 Médicos otorrinolaringologistas;

01 Médico neurologista e/ou neuropediatra;

01 Médico pediatra e/ou neuropediatra;

06 Fonoaudiólogos (pelo menos um com especialização em audiologia e experiência em audiologia infantil, dois com especialização ou capacitação e experiência em  audiologia, e três com experiência em  reabilitação auditiva)

01 Assistente Social;

01 Psicólogo.

 

Com essa equipe o serviço poderá protetizar    no máximo 100 (cem) pacientes/mês , devendo garantir o   atendimento integral aos pacientes (diagnóstico, tratamento clínico, seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual – AASI e terapias).

 

b - Qualificação dos profissionais:

Para fins de credenciamento/habilitação os profissionais médicos e fonoaudiólogos deverão ter a seguinte formação:

- Profissionais médicos com título de especialista na respectiva área, conferido pelo Conselho Federal de Medicina ou Sociedade Brasileira afim ou, ainda, certificado de Residência Médica em sua área, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Sociedade Brasileira afim.

- Fonoaudiólogo inscrito em seu Conselho Regional, com especialização em audiologia reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fonoaudiologia, ou, com capacitação e experiência em audiologia (diagnóstico, protetização e reabilitação auditiva). Apresentar certificado do curso e documento que ateste o tempo de trabalho na área (mínimo dois anos).

- Fonoaudiólogo inscrito em seu Conselho Regional, com especialização em audiologia reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fonoaudiologia e experiência em audiologia infantil (diagnóstico, protetização e reabilitação auditiva). Apresentar  documento que ateste o tempo de trabalho na área de audiologia infantil (mínimo dois anos).

- Fonoaudiólogo inscrito em seu Conselho Regional, preferencialmente com experiência em reabilitação auditiva (terapia) comprovada mediante documento que ateste o tempo de trabalho nessa área de reabilitação ou com capacitação em reabilitação auditiva (apresentar certificado do curso).

 

3.2 Instalações Físicas

As instalações físicas do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade deverão estar em conformidade com as normas para acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência  a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos (NBR, 9050:1994).

O Serviço de Atenção em Saúde Auditiva na Alta Complexidade deverá ter a seguinte estrutura física:

a) salas para consultas médicas;

b) salas para avaliação e terapia fonoaudiológica;

c) sala com cabina acústica, campo livre, reforço visual e equipamentos para avaliação audiológica;

d) sala para exame  complementar – Potencial Evocado Auditivo

e) sala para exame complementar - EOA

f) sala com equipamentos específicos para seleção e adaptação de AASI;

g) sala para atividades em grupo;

h) sala para atendimento psicológico;

i) sala para atendimento em Serviço Social

j) sala de reunião de equipe;

k) Recepção e sala de espera para acompanhantes;

l) Sanitários independentes com trocador para bebê;

m) Área para arquivo médico e registro de pacientes;

n) Depósito de material de limpeza;

o) Área para guardar materiais/equipamentos.

 

3.3 Materiais e Equipamentos

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade deverá dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos:

- Emissões Otoacústicas (evocadas transientes e por produto de distorção);

- Potenciais Evocados Auditivos de curta, média e longa latência;

- Audiômetro de dois canais;

- Imitanciômetro multifreqüencial;

- Cabina acústica;

- Sistema de campo livre;

- Sistema completo de reforço visual;

- Ganho de inserção;

- HI-PRO;

- Programas de computação periféricos para teste de próteses;

- Conjunto de acessórios para AASI - testador de baterias, baterias, aspirador, estetoscópio, desumidificador, presilhas, alicate;

- Caneta otoscópio, seringa e massa para pré-moldagem;

- Conjuntos de modelos de AASI adequados aos diferentes graus e tipos de perda auditiva para testes de seleção (no mínimo 5 conjuntos);

- Esfigmomanômetro (adulto e infantil);

- Estetoscópio duplo;

- Foco Frontal;

- Otoscópio;

- Especulo Nasal (adulto e infantil);

- Especulo Auricular (adulto e infantil);

- Diapasão;

- Pinças (dente de rato, sem dente e em baioneta);

- Aspirador a vácuo com pontas de calibres diferenciados;

- Curetas para remoção de cerume;

- Seringa metálica de 100ml para remoção de cerume;

- Estufa e/ou Autoclave;

- Estilete porta-algodão;

- Martelo de percussão;

- Oftalmoscópio;

- Computador;

- Impressora;

- Cadeira de otorrinolaringologia;

- Maca estofada com cabeceira regulável;

- Escada de ferro com 2 degraus;

- Carro de curativo;

- Carro de medicamento;

- Lixeira para lixo hospitalar;

- Espelho Fixo 1,40 x 1,50;

- Bebê Conforto;

- Berço

- Testes Psicológicos;

- Conjunto básico de instrumentos musicais;

- Jogos de encaixe;

- Brinquedos para ludoterapia e terapia fonoaudiológica;

- Brinquedos para faixa etária 0 – 3 anos;