ANEXO I

 

NORMAS PARA O ATENDIMENTO EM SAÚDE AUDITIVA

 

1. AÇÕES DE SAÚDE AUDITIVA NA ATENÇÃO BÁSICA

As Ações de Saúde Auditiva na Atenção Básica compreendem ações de promoção à saúde auditiva, de prevenção e identificação precoce de problemas auditivos junto à comunidade, assim como ações informativas e educativas,  orientação familiar e encaminhamentos quando necessário para o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade.

As ações deverão ser desenvolvidas em Estabelecimentos de Saúde devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional - SCNES realizadas pelas equipes da atenção básica, considerando-se a saúde auditiva nos diferentes segmentos: gestantes, recém-nascidos, pré-escolares, escolares, jovens, trabalhadores e idosos.

As equipes da atenção básica devem estar devidamente capacitadas podendo recorrer ao apoio técnico das equipes dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade para a execução das seguintes ações:

 

a) Atenção à gestante:

- controle dos fatores que interferem no desenvolvimento do feto (hipertensão, diabetes, utilização de drogas ototóxicas e outros);

- imunização e controle de doenças que podem levar a infecções congênitas (rubéola, sífilis, toxoplasmose, citomegalovírus);

- orientação sobre a elevação da cabeça do bebê durante a mamada para prevenir alterações de ouvido médio.

 

b) Atenção à criança e ao adolescente:

- imunização e controle de doenças infantis como caxumba, sarampo, meningite;

- orientação para evitar acidentes com a introdução de objetos e hastes de limpeza na orelha, que podem ferir e prejudicar a lubrificação natural do conduto (cerume);

- orientação acerca dos riscos da exposição à ruído não ocupacional (aparelhos eletrônicos, brinquedos, ambientes de lazer com níveis sonoros elevados e outros);

- atenção aos transtornos das vias aéreas superiores (otites de repetição e outros);

- acompanhamento do desenvolvimento sensório-motor, psicológico, cognitivo, visual, auditivo e de linguagem por meio da observação do comportamento da criança/bebês;

- orientação à família com relação ao desenvolvimento de linguagem e da audição, valorizando a preocupação e/ou suspeita dos pais quanto a capacidade auditiva de seus filhos;

 - identificação precoce dos neonatos que devem ser referenciados para avaliação especializada, a partir da história clínica, da presença de agravos que comprometem a saúde auditiva, e dos fatores de risco para deficiência auditiva, conforme quadro abaixo:

 

INDICADORES DE RISCO PARA A DEFICIÊNCIA AUDITIVA

 

NEONATOS (até 28 dias de vida)

1. Permanência em unidade de terapia neonatal por mais de 48 horas.

2. Peso ao nascimento inferior a 1500 g.

3. Sinais ou síndromes associados à deficiência auditiva condutiva ou neurossensorial.

4. Antecedentes familiares de perda auditiva neurossensorial.

5. Malformações crânio faciais (anomalias de canal auditivo e pavilhão auricular)

6. Infecções congênitas: rubéola, sífilis, citomegalovírus, herpes e toxoplasmose.

7. Meningite bacteriana.

8. Medicação ototóxica (aminoglicosídeos, agentes quimioterápicos) por mais de 5 dias.

9. Hiperbilirrubinemia

10. Ventilação mecânica por período mínimo de 5 dias.

LACTENTES (29 dias a 2 anos)

1. Todos os anteriores.

2. Suspeita dos familiares de atraso de desenvolvimento de fala, linguagem e audição.

3. Traumatismo craniano.

4. Otite média recorrente ou persistente por mais de 3 meses.

5. Distúrbios neurodegenerativos ou neuropatias sensoriomotoras.

Fonte: Joint Committee on Infant Hearing, Year 2000 Position Statement: Principles and Guidelines of Early

Hearing Detection and Intervention Programs. Recomendação do Comitê Brasileiro sobre Perdas Auditivas na

Infância - CBPA

 

c) Atenção ao adulto:

- orientação para evitar acidentes com a introdução de objetos e hastes de limpeza na orelha, que podem ferir e prejudicar a lubrificação natural do conduto (cerume);

- orientação acerca de fatores de risco para a audição no ambiente de trabalho (ruído, vibração, produtos químicos) e uso de equipamentos de proteção individual (EPI);

- orientação acerca dos riscos da exposição à ruído não ocupacional (aparelhos eletrônicos, ambientes de lazer com níveis sonoros elevados e outros);

- identificação de idosos e adulto com  queixa de alterações da audição, vertigem, chiado ou zumbido no ouvido que devem ser referenciados para avaliação especializada;

- orientação e acompanhamento quanto ao uso de medicamentos para hipertensão, diabetes e problemas renais;

 

d) Encaminhamento dos casos com suspeita de perda  auditiva para consulta otorrinolaringológica e avaliação audiológica completa, em Serviço de Saúde Auditiva de Média Complexidade;

e) Identificação dos recursos comunitários que favoreçam     o processo de inclusão social plena da pessoa portadora de deficiência auditiva (centros culturais, escola, trabalho e outros);

f) Realização de  estudos epidemiológicos para nortear as ações de acordo com a necessidade da comunidade.

 

2. AÇÕES DE SAÚDE AUDITIVA NA MÉDIA E NA ALTA COMPLEXIDADE

 

As práticas na Média Complexidade e na Alta Complexidade devem estar embasadas:

 

a) No planejamento das ações em bases epidemiológicas;

b) Na adoção dos princípios da Política Nacional de Qualificação e Humanização da Atenção e da Gestão no SUS;

c) Na interdisciplinaridade para o planejamento, execução e avaliação das ações;

d) Na diversidade de métodos diagnósticos e técnicas terapêuticas atualizadas;

e) Na participação social e da comunidade e no estabelecimento de parcerias para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações educativas;

f) Na garantia do acesso e no fomento à qualidade da atenção, ressaltando o caráter complementar e/ou suplementar à atenção básica;

g) Nos critérios de atendimento da demanda e do fluxo – referência e contra referência – que devem ser estabelecidos pelos gestores estaduais e municipais em comum acordo, considerando as especificidades locais e tendo como base as diretrizes da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS/SUS 01/02.

 

2.1. AÇÕES DO SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade constitui-se na primeira referência para a atenção básica e contra-referência do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade. Tem como finalidade prestar assistência especializada às pessoas com doenças otológicas e em especial às pessoas com deficiência auditiva.

Deverá realizar triagem e monitoramento da audição de neonatos, pré-escolares e escolares; diagnóstico de perda auditiva de crianças a partir de três anos de idade, de jovens e de adultos (trabalhadores e idosos), respeitando as especificidades na avaliação exigidas para cada um desses segmentos.

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade deverá contar com estrutura física, equipamentos, recursos humanos especializados e estar devidamente credenciado no SUS para executar as seguintes ações:

a) Promover a saúde auditiva e a prevenção de problemas auditivos, junto à comunidade, em ações articuladas com as equipes da atenção básica que deverão ser coordenadas pelo gestor local;

b) Realizar consulta otorrinolaringológica, avaliação audiológica e avaliação fonoaudiológica de linguagem; triagem e monitoramento da audição em neonatos, pré-escolares e escolares e em trabalhadores com exposição freqüente a níveis de pressão sonora elevados referenciados da atenção básica;

c) Realizar diagnóstico das perdas auditivas em crianças maiores que três anos, jovens, adultos e idosos com perda auditiva, respeitando as especificidades na avaliação e reabilitação exigidas por cada um desses segmentos;

d) Garantir a reabilitação mediante o tratamento clínico em otorrinolaringologia; seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) e terapia fonoaudiológica para adultos e crianças maiores que três anos de idade;

e) Garantir avaliação e terapia psicológica, atendimento em serviço social, orientações à família e à escola;

f) Encaminhar para os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, para diagnóstico, as crianças até três anos de idade, pacientes com afecções associadas e perda auditiva unilateral e aqueles que apresentarem dificuldade na realização da avaliação audiológica;

g) Ofertar de consultas gerais em otorrinolaringologia e exames de média complexidade em otorrinolaringologia de acordo com o anexo II, item 3, subitem d) e e);

- O número de consultas a ser oferecido para pacientes externos referenciados será de no mínimo 224 por mês, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual;

- O número de exames a ser oferecido para pacientes externos referenciados será de no mínimo 112 por mês, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual.

h) O paciente que não necessitar de protetização deverá ser contra-referenciado para a atenção básica com a orientação a ser seguida por aquele nível de atenção, sendo marcado o retorno ao atendimento, quando necessário.

 

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade poderá desenvolver as seguintes ações:

 

a) Capacitação e atualização em saúde auditiva para profissionais da atenção básica,  coordenado pelo gestor local, por meio de cursos, oficinas, jornadas, seminários e encontros locais ou regionais;

b) Suporte técnico às equipes da atenção básica para identificação dos casos que necessitam de encaminhamento para serviços em outros níveis de complexidade;

c) Visitas aos estabelecimentos de saúde da atenção básica para discussão de casos clínicos.

 

2.2. AÇÕES DO SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE

 

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade constitui-se na referência para o diagnóstico das perdas auditivas e sua reabilitação em crianças até três anos de idade e em pacientes com afecções associadas (neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal), perdas unilaterais e daqueles que apresentarem dificuldade na realização da avaliação audiológica em serviço de menor complexidade. Tem como finalidade prestar assistência multiprofissional especializada às pessoas com doenças otológicas e em especial às pessoas com deficiência auditiva. Neste sentido, deverá contar com equipamentos para realizar o diagnóstico diferencial das perdas auditivas.

O Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade deverá contar com estrutura física, equipamentos, recursos humanos especializados e estar devidamente credenciado no SUS, para execução das seguintes ações:

a) Realizar diagnóstico das perdas auditivas e  reabilitação em recém-nascidos, crianças, jovens, adultos e idosos com perda auditiva, respeitando as especificidades na avaliação e reabilitação exigidas por cada um desses segmentos;

b) Realizar diagnóstico de perda auditiva em crianças até 03 (três) anos de idade; em pacientes com perdas unilaterais; em pacientes com afecções associadas (neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal) e naqueles pacientes que apresentaram dificuldade na realização da avaliação audiológica em serviço de menor complexidade;

c) Realizar exames complementares: emissões otoacústicas evocadas transientes e por produto de distorção e potencial evocado auditivo  de curta, média e de longa latência;

d) Realizar consulta otorrinolaringológica, neurológica, pediátrica, avaliação audiológica e avaliação fonoaudiológica de linguagem;

e) Garantir a reabilitação mediante o tratamento clínico em otorrinolaringologia; seleção, adaptação e fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) e terapia fonoaudiológica;

f) Garantir avaliação e terapia psicológica, atendimento em serviço social, orientações à família e à escola;

g) Capacitação e atualização em saúde auditiva das equipes da atenção básica e dos serviços de saúde auditiva de menor complexidade, coordenado pelo gestor local, por meio de cursos, oficinas, jornadas, seminários e encontros locais ou regionais;

h) Ofertar de consultas gerais em otorrinolaringologia e exames de média complexidade em otorrinolaringologia de acordo com o anexo II, item 3, subitem d) e e);

- O número de consultas a ser oferecido para pacientes externos referenciados será de no mínimo 224 por mês, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual;

- O número de exames a ser oferecido para pacientes externos referenciados será de no mínimo 112 por mês, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor municipal ou estadual.

i) O paciente que não necessitar de protetização, deverá ser contra-referenciado para a atenção básica com a orientação a ser seguida por aquele nível de atenção, sendo marcado o retorno ao atendimento, quando necessário;

j) Oferecer suporte técnico às equipes dos serviços de saúde auditiva de menor complexidade.