Portaria nº 58 de 04 de Março de 2004
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº153, de 04 de fevereiro de 2004, que prorroga até abril de 2004, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;
Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Incluir os municípios listados a seguir, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de fevereiro de 2004, segundo quadro abaixo:
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Nº cirurgias |
Município |
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30 |
Maranguape – Sob Gestão Municipal |
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60 |
Cedro |
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27 |
Cascavel |
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112 |
Caucaia |
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10 |
Pedra Branca |
Art. 2º - Redefinir que a providência de que trata o artigo 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 153, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado, que passa a ser a abaixo indicada:
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Estado |
Quantitativo Mensal |
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CEARÁ – Sob Gestão Estadual |
279 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro/2004.
JORGE SOLLA
Secretário