Portaria nº 58 de 04 de Março de 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS nº153, de 04 de fevereiro de 2004, que prorroga até abril de 2004, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º - Incluir os municípios listados a seguir, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de fevereiro de 2004, segundo quadro abaixo:

 

Nº cirurgias

Município

30

Maranguape – Sob Gestão Municipal

60

Cedro

27

Cascavel

112

Caucaia

10

Pedra Branca

 

Art. 2º - Redefinir que a providência de que trata o artigo 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 153, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado, que passa a ser a abaixo indicada:

 

Estado

Quantitativo Mensal

CEARÁ – Sob Gestão Estadual

279

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro/2004.

 

JORGE SOLLA

Secretário