PORTARIA Nº 562 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1570, de 29 de julho de 2004 que estabelece critérios e requisitos para o credenciamento/habilitação de Centros de Especialidades Odontológicas, e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias;
Considerando as Portarias GM/MS nº 1571 e nº 1572, de 29 de julho de 2004, que respectivamente estabelecem o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD;
Considerando a necessidade de identificar nos Sistemas de Informações (SIA e SIH/SUS e SCNES) os serviços de Odontologia com suas classificações específicas;
Considerando a necessidade de definir mecanismos para operacionalização dos procedimentos de odontologia realizados nos LRPD, resolve:
Art. 1º Definir a seguinte alteração na tabela Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações (SCNES, SIA e SIH/SUS):
- Recompor o serviço de código 034 -ODONTOLOGIA com as seguintes classificações:
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SERVIÇO |
CLASSIFICAÇÃO |
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Cód. |
Descrição |
Cód. |
Descrição |
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034 |
Odontologia |
001 |
CEO I -Diagnóstico, periodontia especializada, endodontia, cirurgia oral menor, atendimento a portadores de |
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necessidades especiais, com 03 consultórios odontológicos completos |
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002 |
CEO II - Diagnóstico, periodontia especializada, endodontia, cirurgia oral menor, atendimento a portadores de |
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necessidades especiais, com 04 consultórios odontológicos completos |
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003 |
Laboratório Regional de Prótese Dentária |
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125 |
Tratamento de deformidades buco maxilo facial |
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§ 1º Os CEO que constituem serviços isolados devem ser cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, como tipo de estabelecimento de saúde - Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidade, incluindo ainda no cadastro o serviço de código 034 - Odontologia e suas classificações específicas.
§ 2º Devem ser credenciados pelo gestor estadual/municipal para prestar atendimento ao SUS e estarem habilitados por Portaria específica editada pelo gestor federal.
§ 3º Os LRPD que constituem serviços isolados devem ser cadastrados no CNES como tipo de estabelecimento Unidade de Serviço de Apoio e Diagnóstico com o serviço/classificação - 034/003.
§ 4º Devem ser credenciados pelo gestor estadual/municipal para prestar atendimento ao SUS e estarem habilitados por Portaria específica editada pelo gestor federal, para realizar e cobrar os procedimentos da Tabela do SIA/SUS de códigos 10.082.13-1 PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR e 10.082.14-0 -PRÓTESE TOTAL MAXILAR.
§ 5º Os CEO e os LRPD poderão estar cadastrados no CNES como serviços especializados de outros tipos de estabelecimento de saúde: Centro de Saúde /Unidade Básica de Saúde, Policlínica, Hospital Geral, Unidade Mista registrando em seus cadastros o serviço/classificação de código 034- Odontologia e suas respectivas classificações.
Art. 2º Alterar, na forma abaixo descrita, a redação dos códigos da Tabela de Motivo de Cobrança do Subsistema APAC/SIA.
2.1 - Órtese, prótese e ou meios auxiliares de locomoção dispensada.
2.2 - Órtese, prótese e ou meios auxiliares de locomoção não dispensada dentro do período de validade da APAC.
Art. 3º - Incluir na tabela de atividades profissionais do SIA/SUS, a atividade profissional a seguir descrita, relacionando-a com a categoria profissional codificada de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
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Cód. |
Atividade Profissional do SIA/SUS |
Cód. |
Classificação Brasileira de Ocupações |
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48 |
Técnico em Prótese Dentária |
842.50 |
Protético Dentário |
Art. 4º - Incluir como atributo dos procedimentos de códigos 10.082.13-1 e 10.082.14-0 da Tabela do SIA/SUS, a CID-10 e os motivos de cobrança , conforme se segue:
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10.082.13-1– Prótese total mandibular |
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Nível de Hierarquia |
03, 04, 06, 07, 08 |
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Serviço/Classificação |
034/003 |
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Atividade Profissional |
30, 48, 86 |
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Tipo de Prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 |
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Tipo de atendimento |
00 |
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Grupo de atendimento |
00 |
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Faixa Etária |
62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
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CID-10 |
Z 46-3 |
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Motivo de Cobrança |
2.1, 2.2 |
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Exige habilitação (MS) |
Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) |
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Complexidade |
Média Complexidade – 2º Nível de Referência pela NOAS – M2 |
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Tipo de Financiamento |
FAEC Estratégico |
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Valor do Procedimento |
R$ 30,00 |
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10.082.13-1– Prótese total maxilar |
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Nível de Hierarquia |
03, 04, 06, 07, 08 |
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Serviço/Classificação |
034/003 |
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Atividade Profissional |
30, 48, 86 |
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Tipo de Prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 |
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Tipo de atendimento |
00 |
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Grupo de atendimento |
00 |
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Faixa Etária |
62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
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CID-10 |
Z 46-3 |
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Motivo de Cobrança |
2.1, 2.2 |
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Exige habilitação (MS) |
Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) |
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Complexidade |
Média Complexidade – 2º Nível de Referência pela NOAS – M2 |
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Tipo de Financiamento |
FAEC Estratégico |
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Valor do Procedimento |
R$ 30,00 |
Art. 5º - Definir, as compatibilidades do serviço/classificação supra citado, com as categorias profissionais que prestam atendimento em saúde classificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, codificadas conforme tabela de Classificação Brasileira de Ocupações, Anexo I.
Art. 6º - Estabelecer que os procedimentos definidos no artigo 4º desta Portaria serão operacionalizados pelo Subsistema de Autorização dos Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC/SIA, regulamentando os formulários e instrumentos utilizados.
Art. 7º - Definir os formulários/instrumentos utilizados no Subsistema APAC/SIA:
- Laudo Técnico para Emissão de APAC (Anexo II). Documento que justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação dos procedimentos devendo ser corretamente preenchido pelo profissional de saúde responsável pelo paciente. O Laudo Técnico será preenchido em duas vias, sendo a 2ª via encaminhada para o estabelecimento de saúde onde será realizado o procedimento e a 1ª via arquivada no órgão autorizador.
Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer Lay Out próprio do Laudo e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações estabelecidas, no Lay Out definido desta Portaria.
- APAC-I/Formulário (Anexo III). Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos de alta complexidade/custo e que permite a identificação do paciente. Deve ser preenchido em duas vias pelo autorizador. A 1ª via ficará arquivada no órgão autorizador, e a 2ª via arquivada no estabelecimento de saúde onde será realizado o procedimento.
O paciente que necessite realizar os procedimentos de próteses definidos nesta Portaria deverá obrigatoriamente a partir da competência outubro de 2004, conforme PT/SAS/MS nº 174, de 14 de maio de 2004, ser identificado através do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário são de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a PT SAS/MS N.º 492 de 26 de agosto de 1999.
Os gestores estaduais/municipais poderão optar pela utilização do aplicativo Modulo Autorizador, que necessita da identificação do paciente por meio do Cartão Nacional de Saúde - CNS e que permitirá o controle da numeração das autorizações com geração automática, da série numérica valida para a Unidade da Federação, conforme dispõe a Portaria Conjunta SE/SAS nº 23, de 21 de maio de 2004.
- Controle do Fornecimento/Recebimento da Prótese Dentária (Anexo IV). Documento individual destinado a comprovar primeiramente, por meio da assinatura de portador designado pelo gestor estadual/municipal; a prótese confeccionada pelo profissional responsável, que deverá ser encaminhada ao estabelecimento de saúde solicitante. Será preenchido em duas vias, sendo a 1ª via arquivada no LRPD e a 2ª via, já preenchida com assinatura do portador comprovando o fornecimento da prótese deverá ser encaminhada para o estabelecimento de saúde solicitante, onde no campo do recebimento, deverá constar a assinatura do paciente comprovando a prótese recebida e devidamente adaptada .
APAC II/Meio Magnético – Instrumento que possibilita registrar e armazenar informações, registradas na APAC -I /Formulário e no Laudo, permitindo identificar o paciente e cobrar dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo que exigem autorizações prévias.
Art 8º - Estabelecer que a APAC I/Formulário será emitida para a realização dos procedimentos descritos no artigo 4º desta Portaria (Procedimentos Principais) e terá a validade de 03 (três) competências.
Parágrafo Único - Somente deverá ser autorizado um procedimento por APAC.
Art. 9º - Definir que poderá ser emitida concomitantemente APAC-I/Formulário distintas para o mesmo paciente na mesma competência, na seguinte situação:
Em concomitância com a APAC-I/Formulário que autoriza o procedimento de código 10.082.13-1- PROTESE TOTAL MANDIBULAR, poderá ser emitida APAC-I/Formulário para o procedimento 10.082.14-0 - PROTESE TOTAL MAXILAR.
Art. 10 - Estabelecer que os gestores estaduais/municipais deverão definir os órgãos autorizadores/emissores, e designar profissionais de saúde odontólogos e médicos conhecedores das disposições desta Portaria para efetivarem as autorizações dos procedimentos de prótese dentária
§ 1º - Somente os profissionais odontólogos e médicos, não vinculados à rede SUS como prestadores de serviços poderão ser autorizadores.
§ 2º - Os gestores poderão optar por cadastrar o órgão emissor e os autorizadores, por meio do Módulo Autorizador, de acordo com a Portaria Conjunta SE/SAS nº 23, de 21 de maio de 2004.
Art. 11 - Regulamentar que a cobrança dos procedimentos autorizados em APAC-I/Formulário, deverá ser realizada, através de seus registros na APAC-II/Meio Magnético do seguinte tipo:
- APAC II/Meio Magnético Única - Abrange o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC-I/Formulário, com a cobrança efetuada, do procedimento neste período, na competência de sua realização.
Art. 12 - Estabelecer que na APAC-II/Meio Magnético dos procedimentos de prótese poderão ser registrados os códigos a seguir descritos, para cobrança dos mesmos, de acordo com a Tabela motivo de cobrança do Subsistema APAC/SIA.
Art. 13 – Utilizar, para registro das informações dos procedimentos de próteses constantes desta Portaria as Tabelas do Subsistema APAC/SIA, abaixo relacionadas:
- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo V)
- Tabela de Nacionalidade (Anexo VI)
Art. 14 - Definir que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38 -SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnética, a ser utilizado pelos prestadores de serviço.
Art. 15 - Definir que os estabelecimentos de saúde deverão manter arquivado a APAC-I/Formulário autorizada, o Relatório Demonstrativo de APAC-II/ Meio Magnético correspondente.
Art. 16 - Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências com o nível de gestão efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento desta Portaria.
Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor a partir da competência outubro 2004.
Secretário