Portaria nº 56 de 04 de Março de 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a necessidade de instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, conforme Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002; e

Considerando as orientações da Portaria SAS/MS nº 656, de 20 de setembro de 2002, que estabelece as normas de cadastramento dos CRSTs, resolve:

 

Art. 1o - Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de abrangência estadual, a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de fevereiro de 2004.

 

Estado

Gestão

Município

Tipo

Incentivo

Mensal

61

Amapá

Estadual

Macapá

C

50.000

40.000

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário