PORTARIA Nº 559  DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.409, de 07 de julho de 2004, que prorroga até dezembro de 2004, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:

 

Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.409, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata nos Municípios abaixo, que passam a ser a indicada:

 

SÃO PAULO

Quantitativo Mensal

Itirapina – Sob gestão plena

06

Rio Claro – Sob gestão plena

19

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto/2004.

 

JORGE SOLLA

Secretário