PORTARIA Nº 559 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.409, de 07 de julho de 2004, que prorroga até dezembro de 2004, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;
Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.409, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata nos Municípios abaixo, que passam a ser a indicada:
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SÃO PAULO |
Quantitativo Mensal |
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Itirapina – Sob gestão plena |
06 |
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Rio Claro – Sob gestão plena |
19 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto/2004.
JORGE SOLLA
Secretário