Portaria nº 55 de 04 de março de 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento desses serviços junto ao Sistema  Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, e

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 55, de 29 de agosto de 2001, que inclui na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos de Hemodiálise II, resolve:

Art. 1º – Habilitar a unidade abaixo, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:

 

CÓDIGO

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

UF

3023788

03897116000163

DIAGMED Centro Médico LTDA

Nilópolis

RJ

 

Parágrafo Único – O custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação desses serviços obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência abril 2004.

 

JORGE SOLLA

Secretário