PORTARIA Nº 549 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; e na Portaria GM/MS nº 1.686, de 20 de setembro de 2002; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro/CNCDO-RJ; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde Rio de Janeiro/CNCDO-RJ, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de tecidos musculoesqueléticos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
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I - Nº do SNT 2 52 04 RJ 13 |
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II – denominação: Banco de Tecidos Musculoesquelético do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia - INTO; |
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III – CGC: 00.394.544/0212-63; |
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IV – CNES: 2273276; |
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IV – endereço: Rua Washington Luiz, nº 47 – Centro – Rio de Janeiro- RJ – CEP: 20.230-020. |
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 02 (dois) anos a contar de 24 de setembro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário