PORTARIA Nº 539  DE 24 DE SETEMBRO DE 2004

 

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo/CNCDO-ES; e

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo/CNCDO-ES, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 03

II - denominação: Clínica Letícia Carvalho Ramos Ltda;

III – CGC: 36.423.614/0001-23;

IV – CNES: 0012319;

V – endereço: Rua Desembargador Gilson Mendonça, nº 1200 – Consolação – Vitória - ES - CEP: 29.045-520.

I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 04

II - denominação: Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes;

III – CGC: 32.479.164/0001-30;

IV – CNES: 4044916;

V – endereço: Av. Marechal Campos, nº 1355 – Santos Dumont – Vitória - ES - CEP: 29.040-091.

I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 07

II - denominação: Centro de Cirurgia Ocular do Espírito Santo;

III – CGC: 03.629.019/0001-90;

IV – CNES: 3257169;

V – endereço: Rua Ferreira Coelho, nº 304 – Praia do Suá – Vitória - ES - CEP: 29.050-280.

I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 11

II - denominação: Instituto Oftalmológico Santa Luzia Ltda;

III – CGC: 31.675.010/0001-50;

IV – CNES: 3244652;

V – endereço: Rua Aloísio Simões, nº 134 – Bento Ferreira – Vitória - ES - CEP: 29.050-010.

 

RIM

I - Nº do SNT: 2 01 00 ES 02

II - denominação: AFEC – Hospital Santa Rita de Cássia;

III – CGC: 28.137.925/0001-06;

IV – CNES: 0011738;

V – endereço: Rua Marechal Campos, nº 1579 – Santos Dumont - Vitória - ES - CEP: 29.040-091.

 

I - Nº do SNT: 2 01 00 ES 08

II - denominação: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES;

III – CGC: 28.127.926/0001-61;

IV – CNES: 2494442;

V – endereço: Rua Vênus, s/nº – Alecrim – Vila Velha - ES - CEP: 29.118-060.

I - Nº do SNT: 2 01 00 ES 10

II - denominação: Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes;

III – CGC: 32.479.164/0001-30;

IV – CNES: 4044916;

V – endereço: Av. Marechal Campos, s/nº – Santos Dumont – Vitória - ES - CEP: 29.040-091.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 1 11 00 ES 03

II – responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882;

III – membro: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882.

I - Nº do SNT: 1 11 00 ES 04

II – responsável técnico: Jorge Armando Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 3635;

III – membro: Jorge Armando Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 3635.

I - Nº do SNT: 1 11 00 ES 05

II – responsável técnico: Ricardo Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 1084;

III – membro: Ricardo Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 1084.

I - Nº do SNT: 1 11 00 ES 07

II – responsável técnico: Fernando Ferreira, oftalmologista, CRM 5473;

III – membro: Fernando Ferreira, oftalmologista, CRM 5473.

I - Nº do SNT: 1 11 00 ES 08

II – responsável técnico: Eduardo Jabour Moulin, oftalmologista, CRM 5257;

III – membro: Eduardo Jabour Moulin, oftalmologista, CRM 5257.

I - Nº do SNT: 1 11 00 ES 13

II – responsável técnico: Ricardo Augusto Machado Lima, oftalmologista, CRM 5003;

III – membro: Ricardo Augusto Machado Lima, oftalmologista, CRM 5003.

 

RIM

I - Nº do SNT: 1 01 00 ES 16

II – responsável técnico: Rosilene Assis da Costa, nefrologista, CRM 2542;

III – membro: Rosilene Assis da Costa, nefrologista, CRM 2542;

IV – membro: Carlos Pandolpho Teixeira Filho, urologista, CRM 1061;

V – membro: Calipson Tadeu Nogueira da Gama, nefrologista, CRM 1281;

VI – membro: Fábio Pimentel Pereira, urologista, CRM 804;

VII – membro: Miguel Ângelo Peres Lopes, urologista, CRM 2361;

VIII – membro: José Antônio Penedo Prezoti, urologista, CRM 6819;

IX – membro: Alexandre Cantarella Tironi, urologista, CRM 6739.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 09 de setembro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º - Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º - Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto