PORTARIA
Nº 529 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004
O
Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de
30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo
no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 251, de 10 de julho de 2001, publicada no DO nº 189, de 11 de julho de 2001, Seção 1, página 40; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/CNCDO – PR, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 251, de 10 de julho de 2001, publicada no DO nº 133, de 11 de julho de 2001, Seção 1, página 40 conforme nº do SNT 2 11 01 PR 06:
PARANÁ
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT: 2 11 01 PR 06 |
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II
- denominação: Hospital Universitário Cajurú; |
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III
– CGC: 76.659.820/0002-32; |
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IV
– endereço: Av. São José, nº 300 – Cristo Rei – Curitiba - PR -
CEP: 80.050-350. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON
LUÍS SILVA COUTO
Secretário
Substituto