PORTARIA Nº 529 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 251, de 10 de julho de 2001, publicada no DO nº 189, de 11 de julho de 2001, Seção 1, página 40; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/CNCDO – PR, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 251, de 10 de julho de 2001, publicada no DO nº 133, de 11 de julho de 2001, Seção 1, página 40 conforme nº do SNT 2 11 01 PR 06:

 

PARANÁ

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 06

II - denominação: Hospital Universitário Cajurú;

III – CGC: 76.659.820/0002-32;

IV – endereço: Av. São José, nº 300 – Cristo Rei – Curitiba - PR - CEP: 80.050-350.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto