PORTARIA
Nº 524 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004
O
Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de
30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo
no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 220, de 11 de agosto de 2003, publicada no DO nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO – GO, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 220, de 11 de agosto de 2003, publicada no DO nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 2 11 01 GO 03:
GOIÁS
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT: 2 11 01 GO 03 |
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II
- denominação: Oftalmo Clínica; |
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III
– CGC: 02.841.906/0001-64; |
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IV
– endereço: Av. 87, nº 455 – Setor Sul – Goiânia - GO - CEP:
74.093-300. |
Art. 2º - Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 220, de 11 de agosto de 2003, publicada no DO nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 1 11 01 GO 01:
GOIÁS
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT: 1 11 01 GO 01 |
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II
– responsável técnico: Darlan Rassi, oftalmologista, CRM 2159; |
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III
– membro: Darlan Rassi, oftalmologista, CRM 2159. |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON
LUÍS SILVA COUTO
Secretário
Substituto