PORTARIA Nº 524 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 220, de 11 de agosto de 2003, publicada no DO nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO – GO, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 220, de 11 de agosto de 2003, publicada no DO nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 2 11 01 GO 03:

 

GOIÁS

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 2 11 01 GO 03

II - denominação: Oftalmo Clínica;

III – CGC: 02.841.906/0001-64;

IV – endereço: Av. 87, nº 455 – Setor Sul – Goiânia - GO - CEP: 74.093-300.

 

Art. 2º - Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 220, de 11 de agosto de 2003, publicada no DO nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 1 11 01 GO 01:

 

GOIÁS

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 1 11 01 GO 01

II – responsável técnico: Darlan Rassi, oftalmologista, CRM 2159;

III – membro: Darlan Rassi, oftalmologista, CRM 2159.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto