PORTARIA Nº 509 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.123, de 17 de junho de 2002, que habilita o estado de Goiás na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando a Portaria GM/MS 1.401, de 07 de julho de 2004;

Considerando a Portaria GM/MS 1.407, de 07 de julho de 2004;

Considerando a Portaria GM/MS 1.625, de 04 de agosto de 2004, e

Considerando a Resolução nº 051, de 19 de agosto de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Goiás, resolve:

 

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no anexo II.

§ 1º - O total de recurso financeiro anual do estado de Goiás referente à assistência de média e alta complexidade no valor de R$ 349.197.847,80 (Trezentos e quarenta e nove milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), permanece inalterado.

§ 2º - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada;

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2004.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto


ANEXO I

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro Programado na SES Quadro 1B

(b) Recursos Programados em Municípios em GPABA e/ou Não Habilitados

(c) Consolidado dos Recursos Federais Comprometidos nos TCEP (Quadro 2B) em Municípios

(d) Recursos do M1 em Módulos Assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada

(e) SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos no TCEP a serem transferidos aos FMS,

(g) Recursos de Transferência Automática ao FES  g= e-f

em GPSM a serem transferidos para FES

Hospital MEC ou Hospital MS (Total QUADRO 3B)

1.631.753,70

87.327.724,14

0,00

0,00

88.959.477,84

0,00

88.959.477,84

 


ANEXO II

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS

 

CódMun

Município (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município

(g) Recursos Programados para financiar Hemorrede e Laboratório de Saúde Pública sob Gestão Estadual.

(i) Recursos de Transferência Automática ao  FMS =f

Obs: no caso do Estado de Goiás os recursos da Hemorrede já estão no Teto dos Municípios que prestam os serviços à sua Pop. Própria e

(a) População Própria

(b) População Referenciada

c) FIDEPS

(d) Ajuste CIB

(e) Impacto Portarias 654, 1723, 2187/03

(f) Total (e=a+b+c+ d+e)

Referenciada não devendo pois a coluna "f" ser deduzida para obter-se o Teto dos Municípios. Os valores aqui colocados são somente para conhecimento.

Pop. Própria

Pop. Refer.

Total Hemorrede

520060

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

180.784,36

814,23

0,00

0,00

15.537,49

197.136,07

 -

 -

 -

197.136,07

520110

ANÁPOLIS

13.292.275,94

6.030.943,53

0,00

3.680.811,72

2.126.866,13

25.130.897,32

 

 

 

25.130.897,32

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

16.962.933,81

2.262.919,51

0,00

1.484.724,00

3.846.803,97

24.557.381,29

687.031,45

237.478,57

924.510,02

24.557.381,29

520450

CALDAS NOVAS

1.762.476,98

104.757,60

0,00

0,00

307.296,87

2.174.531,45

98.275,12

66.865,66

165.140,78

2.174.531,45

520540

CERES

653.036,27

1.371.727,80

0,00

0,00

107.316,43

2.132.080,51

14.854,30

101.854,60

116.708,90

2.132.080,51

520545

CEZARINA

150.495,23

0,00

0,00

0,00

64.091,02

214.586,25

 -

 -

 -

214.586,25

520870

GOIÂNIA

62.083.909,73

55.536.404,02

2.417.244,00

37.849.394,38

16.616.687,65

174.503.639,78

2.217.061,74

2.629.100,94

4.846.162,68

174.503.639,78

520890

GOIÁS

965.705,69

322.862,14

0,00

334.585,02

135.799,40

1.758.952,25

51.545,38

176.899,46

228.444,84

1.758.952,25

520910

GOIATUBA

944.713,22

264.350,58

0,00

306.783,05

355.147,85

1.870.994,71

 -

 -

 -

1.870.994,71

521000

INHUMAS

1.481.413,24

49.494,89

0,00

216.000,00

406.921,58

2.153.829,71

79.543,35

46.745,40

126.288,75

2.153.829,71

521150

ITUMBIARA

3.062.632,88

525.008,73

0,00

950.924,00

827.049,83

5.365.615,44

141.540,74

157.193,98

298.734,72

5.365.615,44

521190

JATAÍ

2.582.697,62

469.484,47

0,00

307.353,60

450.666,91

3.810.202,60

41.502,35

39.784,24

81.286,59

3.810.202,60

521250

LUZIÂNIA

4.053.543,58

548.433,41

0,00

0,00

224.366,32

4.826.343,31

 -

 -

 -

4.826.343,31

521740

PIRES DO RIO

820.336,58

70.250,85

0,00

0,00

169.310,42

1.059.897,86

14.339,93

28.246,46

42.586,39

1.059.897,86

521770

PONTALINA

467.477,74

3.397,77

0,00

0,00

94.986,73

565.862,24

 -

 -

 -

565.862,24

521850

QUIRINÓPOLIS

1.071.850,65

143.510,80

0,00

0,00

110.271,34

1.325.632,79

19.831,86

34.321,47

54.153,33

1.325.632,79

521880

RIO VERDE

4.850.028,34

878.452,20

0,00

42.754,56

805.282,23

6.576.517,33

78.862,22

51.638,92

130.501,14

6.576.517,33

522160

URUAÇU

1.096.371,05

642.098,71

0,00

0,00

275.799,30

2.014.269,06

62.690,25

151.093,97

213.784,22

2.014.269,06

TOTAL

116.482.682,91

69.224.911,25

2.417.244,00

45.173.330,33

26.940.201,47

260.238.369,96

3.507.078,69

3.721.223,67

7.228.302,36

260.238.369,96