Portaria do nº 50 de 25 de Fevereiro de 2004
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e
Considerando os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual/Municipal de Saúde do Rio Grande do Sul e Secretaria do Estado de São Paulo, objeto dos ofícios nº 013/2003/SMS/DTA/GD/RS, 0044/04/SMS/RS, informação CPS nº 94/04, resolve:
Art. 1º - Habilitar os hospitais a seguir para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
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CNPJ |
CNES |
RAZÃO SOCIAL |
MUNICÍPIO |
UF |
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88314133/0001-83 |
2232014
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Associação Benef. de Canoas Hospital Nossa Senhora das Graças
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Canoas |
RS |
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92713825/0001-71 |
2237660 |
Sanatório Belém |
Porto Alegre |
RS |
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46374500/0054-04 |
2081725 |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
Lins |
SP |
Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2004.
JORGE SOLLA
Secretário