Portaria do nº 50 de 25 de Fevereiro de 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e

Considerando os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual/Municipal de Saúde do Rio Grande do Sul e Secretaria do Estado de São Paulo, objeto dos ofícios nº 013/2003/SMS/DTA/GD/RS, 0044/04/SMS/RS, informação CPS nº 94/04, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar os hospitais a seguir para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:

 

CNPJ

CNES

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

UF

88314133/0001-83

2232014

 

Associação Benef. de Canoas Hospital Nossa Senhora das Graças

 

Canoas

RS

92713825/0001-71

2237660

Sanatório Belém

Porto Alegre

RS

46374500/0054-04

2081725

Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

Lins

SP

 

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

 

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2004.

 

JORGE SOLLA

Secretário