PORTARIA Nº 495 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2920, de 06 de junho de 1998, que estabelece as condições para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde e a Resolução nº 27/04 da Comissão de Intergestores Bipartite do Estado da de Alagoas, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS;
Considerando a grande demanda da 2ª macrorregião da qual o município de Arapiraca é Pólo, resolve:
Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo, em Neurocirurgia Nível I:
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CNPJ |
Hospital |
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04.710.210/0001-24 |
Centro Hospitalar Manoel André LTDA (CHAMA) – Arapiraca/AL |
Parágrafo único – Determinar que a Unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2920, de 06 de junho de 1998, ou de outra que a esta substitua, terá suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio dos procedimentos de que trata o artigo 1º desta portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da Unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário