PORTARIA Nº 495 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2920, de 06 de junho de 1998, que estabelece as condições para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde e a Resolução nº 27/04 da Comissão de Intergestores Bipartite do Estado da de Alagoas, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS;

Considerando a grande demanda da 2ª macrorregião da qual o município de Arapiraca é Pólo, resolve:

 

Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo, em Neurocirurgia Nível I:

CNPJ

Hospital

04.710.210/0001-24

Centro Hospitalar Manoel André LTDA

(CHAMA) – Arapiraca/AL

Parágrafo único – Determinar que a Unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2920, de 06 de junho de 1998, ou de outra que a esta substitua, terá suspensos os efeitos de seu cadastramento.

 

Art. 2º - Estabelecer que o custeio dos procedimentos de que trata o artigo 1º desta portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da Unidade e modalidade da gestão.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário