Portaria nº 47 de 25 de Fevereiro de 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o processo de permanente revisão e atualização do Sistema de Informação Hospitalar;

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle do sistema SIH/SUS quanto aos registros relativos à assistência prestada aos usuários em regime de internação na rede pública e complementar do SUS;

Considerando a Portaria SAS nº 544, que delega aos gestores estaduais e municipais, de acordo com o nível de gestão, competência para autorizar o processamento das AIH que não atinjam a faixa etária e o tempo mínimo de permanência dos procedimentos da Tabela do SIH-SUS, estabelecidos nos atos normativos correspondentes;

Considerando a inclusão de novas críticas introduzidas no Sistema de Informação Hospitalar, tanto no SISAIH01 quanto no SGAIH, resolve:

 

Art.1º- Determinar que as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH apresentadas para cobrança na competência fevereiro de 2004, independente da data de alta do paciente, deverão ser geradas por intermédio da versão 11.61 do SISAIH01 e criticado na versão 11.61.arj do AIH2.

 

Art. 2º - Determinar que todos os meios magnéticos gerados/entregues nos órgãos receptores de AIH deverão ser apresentados no lay-out, que estará disponível no MS/BBS a partir do dia 17 de fevereiro de 2004.

 

Art. 3º- Definir que o executável do programa SISAIHO1 versão 11.61 e AIH2 versão 11.61.arj estarão disponibilizados na rede MS/BBS e em todas as regionais do DATASUS em fevereiro de 2.004 e será fornecido gratuitamente aos hospitais integrantes do SIH-SUS quando da recepção das AIH de fevereiro de 2004.

 

Art. 4º- Determinar que os gestores utilizem a versão 10.70 do SGAIH, disponível na Rede MS/BBS para envio dos dados ao DATASUS, após as medidas de controle pertinentes.

 

Art 5º - Definir que os gestores municipais e estaduais deverão providenciar o cadastramento dos CPF dos médicos autorizadores, que serão criticados pelo SGAIH.

Parágrafo Único – A partir da competência março/2004, o sistema não permitirá o envio da base para processamento pelo DATASUS, sem o cruzamento de bloqueios e/ou desbloqueios de incompatibilidades entre faixa etária e procedimentos ou de média de permanência, com os CPF dos médicos autorizadores devidamente cadastrados pelos gestores.

 

Art 6º - Definir que é de exclusiva responsabilidade e competência dos médicos autorizadores cadastrados no SGAIH, as liberações ou bloqueios, devendo os mesmos proceder à análise de cada caso, tomando a decisão baseados em critérios clínicos, diagnósticos e terapêuticos.

Parágrafo Único – É vedada a delegação de responsabilidade sobre as ações definidas no caput deste artigo, a médicos não cadastrados ou profissionais administrativos de qualquer instância.

 

Art 7º - Determinar que o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS disponibilize, respeitando os prazos definidos nesta Portaria, as versões do SIH compatíveis para o processamento pelos prestadores e gestores do SUS.

 

Art. 8º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário