PORTARIA Nº 459 DE 30 DE AGOSTO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS nº 16, de 09 de janeiro de 2003, que prorroga para o período de janeiro à março de 2003, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº788 de 29 de abril de 2004, que prorroga até junho de 2004, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS nº1.411 de 07 de julho de 2004, que prorroga até dezembro de 2004, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos e Santa Isabel, e

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de agosto de 2004, segundo quadro abaixo:

 

Nº cirurgias

Município

16

GUARULHOS - Sob Gestão Municipal

12

SANTA ISABEL - Sob Gestão Municipal

 

Art. 2º - Redefinir que a providência de que trata o Artigo 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.411, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado, que passa a ser a abaixo indicada:

 

Estado

Quantitativo Mensal

SÃO PAULO – Sob Gestão Estadual

2.409

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência AGOSTO/2004.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto