PORTARIA Nº 416 DE 06 DE AGOSTO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS n° 774, de 17 de abril de 2002, que habilita o estado de Alagoas na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/01, e

Considerando a decisão da CIB/AL, por meio da resolução 056 de 19 de julho de 2004, resolve:

 

Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, remanejando os valores dos limites municipais, acrescentando na Parcela sob Gestão Estadual do Estado de Alagoas, a partir de julho/2004, conforme quadro a seguir:

 

CÓDIGO

MUNICÍPIOS

Valor Alterado ANO (R$)

270030

Arapiraca

(285.909,25)

270430

Maceió

(112.586,76)

270630

Palmeira dos Índios

(1.928.380,75)

27

PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL - ALAGOAS

2.326.876,76

 

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no quadro acima.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2004.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto