PORTARIA Nº 416 DE 06 DE AGOSTO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 774, de 17 de abril de 2002, que habilita o estado de Alagoas na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/01, e
Considerando a decisão da CIB/AL, por meio da resolução 056 de 19 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, remanejando os valores dos limites municipais, acrescentando na Parcela sob Gestão Estadual do Estado de Alagoas, a partir de julho/2004, conforme quadro a seguir:
|
CÓDIGO |
MUNICÍPIOS |
Valor Alterado ANO (R$) |
|
270030 |
Arapiraca |
(285.909,25) |
|
270430 |
Maceió |
(112.586,76) |
|
270630 |
Palmeira dos Índios |
(1.928.380,75) |
|
27 |
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL - ALAGOAS |
2.326.876,76 |
Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no quadro acima.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;
10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2004.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário Substituto