Portaria nº 40 de 12 de Fevereiro de 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.338, de 22 de julho de 2002, que habilita o estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.978, de 14 de outubro de 2003;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2189, de 14 de novembro de 2003;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.218, republicada em 21 de novembro de 2003;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.375, de 15 de dezembro de 2003;

Considerando a Portaria GM/MS nº 65, de 20 de janeiro de 2004, e

Considerando o Ofício CIB nº 02, de 15 de janeiro de 2004, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:

 

Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.

§ 1º - O total de recurso financeiro anual do estado de São Paulo referente à assistência de média e alta complexidade no valor de R$ 2.955.792.092,40 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, noventa e dois reais e quarenta centavos), permanece inalterado.

§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

JORGE SOLLA

Secretário


 

ANEXO IA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - JANEIRO 2004

Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES QUADRO 1B

(b) Recursos Programados em Municípios em GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos

(d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob

(e) SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos no TCEP a serem transferidos aos FMS,

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f

TCEP (QUADRO 2.B) em municípios em GPSM a serem transferido para FES

Gestão Estadual e em microrregião qualificada

Hospital MEC ou Hospital MS (Total QUADRO 3B)

66.444.342,36

466.039.863,76

1.101.084.091,01

0,00

1.633.568.297,12

111.065.442,72

1.522.502.854,40

 


 

ANEXO IB

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS

Municípios

Nome da Unidade

CGC

Ente com Gerência sobre a unidade (Natureza do prestador)

Data de celebração do Termo

Data de Publicação
do Extrato

Previsão da Revisão do Termo

Valor Anual Transferido

 

 

 

Municipal

M.S/MEC

 

 

 

FMS

Hospitais do MS e MEC

Total

SÃO PAULO

ESCOLA PAULISTA MED HOSP SÃO PAULO

60.453.032/0001-74

 

gov.federal

12/6/2003

A publicar

Três meses

 

111.065.442,72

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

111.065.442,72

 

 


 

ANEXO II

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -  Atualizado para Competência Janeiro de 2004

Código IBGE

Nome

Total de Recursos Programados para o Município

(e) Recursos Programados p/ financiar hemorrede

(f) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos

(g) Recursos de Transferência Automática ao FMS

e laboratório de saúde pública sob gestão estadual

TCEP em municípios em GPSM a serem

(a) Pop.Própria

(b) Pop.Refer

© FIDEPS

(d) Total

transferidos p/ FES, Hospital MEC ou Hospital MS

350010

ADAMANTINA

2.503.688,41

923.314,33

-

3.427.002,74

 

1.618.909,20

1.808.093,54

350100

ALTINÓPOLIS

878.157,48

29.123,72

-

907.281,20

 

-

907.281,20

350160

AMERICANA

7.323.331,09

2.076.172,17

-

9.399.503,26

 

-

9.399.503,26

350190

AMPARO

2.375.916,28

3.687.899,24

-

6.063.815,52

 

-

6.063.815,52

350280

ARAÇATUBA

13.304.436,46

8.992.603,88

 

22.297.040,34

 

387.570,36

21.909.469,98

350310

ARANDU

245.022,55

4.136,11

-

249.158,66

 

-

249.158,66

350320

ARARAQUARA

10.671.590,90

7.007.149,48

-

17.678.740,38

1.042.071,36

1.160.579,44

15.476.089,58

350330

ARARAS

5.419.870,76

9.378.330,12

-

14.798.200,88

 

8.184.504,96

6.613.695,92

350400

ASSIS

5.088.939,95

3.262.588,55

-

8.351.528,50

 

2.719.003,86

5.632.524,64

350410

ATIBAIA

2.028.699,51

208.260,93

-

2.236.960,44

 

-

2.236.960,44

350440

AVANHANDAVA

146.524,00

-

-

146.524,00

 

-

146.524,00

350450

AVARÉ

3.877.295,32

1.712.274,62

-

5.589.569,94

 

631.296,96

4.958.272,98

350490

BANANAL

1.002.760,34

49.674,94

-

1.052.435,28

 

-

1.052.435,28

350550

BARRETOS

11.933.950,23

28.164.203,17

-

40.098.153,40

 

30.073.414,32

10.024.739,08

350560

BARRINHA

592.918,00

-

-

592.918,00

 

-

592.918,00

350570

BARUERI

7.241.674,72

2.044.904,78

-

9.286.579,50

 

-

9.286.579,50

350590

BATATAIS

1.856.308,14

48.379,14

-

1.904.687,28

 

-

1.904.687,28

350610

BEBEDOURO

2.770.393,80

1.048.985,96

-

3.819.379,76

 

89.748,96

3.729.630,80

350635

BERTIOGA

1.377.859,53

82.298,31

-

1.460.157,84

 

-

1.460.157,84

350660

BIRITIBA-MIRIM

1.095.133,32

-

-

1.095.133,32

 

-

1.095.133,32

350700

BOITUVA

990.283,61

268.018,33

-

1.258.301,94

 

-

1.258.301,94

350760

BRAGANÇA PAULISTA

8.833.231,96

6.904.529,98

2.650.392,00

18.388.153,94

667.866,48

13.360.870,92

4.359.416,54

350780

BRODÓSQUI

313.789,56

-

-

313.789,56

 

-

313.789,56

350800

BURI

697.527,12

-

-

697.527,12

 

-

697.527,12

350810

BURITAMA

864.273,96

454.624,26

-

1.318.898,22

 

-

1.318.898,22

350850

CAÇAPAVA

3.488.459,64

-

-

3.488.459,64

 

-

3.488.459,64

350860

CACHOEIRA PAULISTA

700.335,92

63.139,38

-

763.475,30

 

-

763.475,30

350900

CAIEIRAS

1.602.316,11

13.573,51

-

1.615.889,62

 

-

1.615.889,62

350920

CAJAMAR

3.593.397,86

1.333.114,10

-

4.926.511,96

 

-

4.926.511,96

350930

CAJOBI

379.782,33

88.391,19

-

468.173,52

 

-

468.173,52

350940

CAJURU

1.404.466,91

80.013,47

-

1.484.480,38

 

-

1.484.480,38

350950

CAMPINAS

66.281.839,36

57.468.038,49

18.053.916,00

141.803.793,85

13.678.503,72

60.669.776,21

67.455.513,92

350960

CAMPO LIMPO PAULISTA

1.789.406,03

306.581,73

-

2.095.987,76

 

-

2.095.987,76

351000

CÂNDIDO MOTA

1.460.564,95

37.911,49

-

1.498.476,44

 

-

1.498.476,44

351050

CARAGUATATUBA

2.656.619,87

215.416,65

-

2.872.036,52

 

197.158,80

2.674.877,72

351110

CATANDUVA

8.514.861,85

8.453.060,10

3.232.788,00

20.200.709,95

 

14.544.700,31

5.656.009,64

351150

CERQUILHO

855.780,54

177.147,04

-

1.032.927,58

 

-

1.032.927,58

351200

COLINA

657.801,46

-

-

657.801,46

 

-

657.801,46

351220

CONCHAL

913.853,36

36.888,90

-

950.742,26

 

-

950.742,26

351230

CONCHAS

606.983,06

256.312,40

-

863.295,46

 

-

863.295,46

351280

COSMÓPOLIS

1.953.629,47

181.951,47

-

2.135.580,94

 

-

2.135.580,94

351340

CRUZEIRO

2.728.166,06

810.604,38

-

3.538.770,44

 

43.188,48

3.495.581,96

351350

CUBATÃO

5.774.682,56

1.155.521,04

-

6.930.203,60

 

-

6.930.203,60

351380

DIADEMA

18.949.799,26

9.373.801,62

-

28.323.600,88

 

10.774.808,38

17.548.792,50

351440

DRACENA

1.815.193,92

1.403.867,76

-

3.219.061,68

 

34.952,28

3.184.109,40

351460

DUMONT

62.755,68

-

-

62.755,68

 

-

62.755,68

351470

ECHAPORÃ

225.093,14

280.393,44

-

505.486,58

 

-

505.486,58

351500

EMBU

3.193.485,60

-

-

3.193.485,60

 

-

3.193.485,60

351518

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

2.964.411,54

2.164.129,40

-

5.128.540,94

 

3.628.270,44

1.500.270,50

351620

FRANCA

18.934.920,82

6.215.850,53

-

25.150.771,35

 

69.750,36

25.081.020,99

351630

FRANCISCO MORATO

5.976.707,72

42.738,08

-

6.019.445,80

 

-

6.019.445,80

351640

FRANCO DA ROCHA

8.662.456,30

2.869.207,13

-

11.531.663,43

 

10.059.002,31

1.472.661,12

351670

GARÇA

3.968.535,84

1.000.832,94

-

4.969.368,78

 

1.888.694,40

3.080.674,38

351710

GLICÉRIO

56.617,80

-

-

56.617,80

 

-

56.617,80

351740

GUAÍRA

1.205.456,88

-

-

1.205.456,88

 

-

1.205.456,88

351840

GUARATINGUETÁ

5.982.749,90

2.190.499,44

-

8.173.249,34

 

115.502,28

8.057.747,06

351860

GUARIBA

1.103.123,70

175.119,28

-

1.278.242,98

 

-

1.278.242,98

351870

GUARUJÁ

9.573.043,17

155.071,03

-

9.728.114,20

 

-

9.728.114,20

351880

GUARULHOS

51.070.155,90

6.442.874,78

 

57.513.030,68

 

29.916.396,34

27.596.634,34

351885

GUATAPARÁ

37.809,96

-

-

37.809,96

 

-

37.809,96

351907

HORTOLÂNDIA

1.932.677,04

-

-

1.932.677,04

 

4.696,20

1.927.980,84

351970

IBIÚNA

1.695.505,38

-

-

1.695.505,38

 

-

1.695.505,38

352044

ILHA SOLTEIRA

1.133.553,05

396.843,75

-

1.530.396,80

 

-

1.530.396,80

352050

INDAIATUBA

4.246.530,02

2.864.950,40

-

7.111.480,42

 

322.844,88

6.788.635,54

352210

ITANHAÉM

3.451.843,78

-

-

3.451.843,78

 

-

3.451.843,78

352220

ITAPECERICA DA SERRA

7.227.291,30

7.362.617,64

-

14.589.908,94

 

10.852.900,14

3.737.008,80

352240

ITAPEVA

4.314.149,34

1.607.804,38

-

5.921.953,72

 

-

5.921.953,72

352260

ITAPIRA

6.401.626,27

7.593.525,87

-

13.438.167,22

 

9.473.837,64

3.964.329,58

352280

ITAPORANGA

533.948,90

60.847,68

-

594.796,58

 

-

594.796,58

352320

ITARARÉ

1.564.776,07

218.241,35

-

1.783.017,42

 

20.443,80

1.762.573,62

352340

ITATIBA

3.781.623,49

273.608,39

-

4.055.231,88

 

-

4.055.231,88

352360

ITIRAPINA

366.362,66

-

-

366.362,66

 

-

366.362,66

352390

ITU

13.083.189,04

1.884.051,34

-

14.967.240,38

 

13.279.515,86

1.687.724,52

352400

ITUPEVA

1.072.162,21

22.104,23

-

1.094.266,44

 

-

1.094.266,44

352410

ITUVERAVA

1.647.926,13

792.088,13

-

2.440.014,26

 

-

2.440.014,26

352420

JABORANDI

226.914,84

-

-

226.914,84

 

-

226.914,84

352430

JABOTICABAL

2.496.488,17

1.744,01

-

2.498.232,18

 

-

2.498.232,18

352440

JACAREÍ

6.595.378,98

1.739.968,77

-

8.335.347,75

 

104.391,84

8.230.955,91

352470

JAGUARIÚNA

1.468.636,77

384.532,57

-

1.853.169,34

 

-

1.853.169,34

352510

JARDINÓPOLIS

608.972,64

-

-

608.972,64

 

-

608.972,64

352520

JARINU

291.326,40

-

-

291.326,40

 

-

291.326,40

352550

JOANÓPOLIS

320.670,54

-

-

320.670,54

 

-

320.670,54

352590

JUNDIAÍ

23.933.673,29

13.261.854,78

-

37.195.528,07

 

506.236,80

36.689.291,27

352640

LARANJAL PAULISTA

1.089.121,92

-

-

1.089.121,92

 

-

1.089.121,92

352670

LEME

2.715.027,66

37.689,14

-

2.752.716,80

 

-

2.752.716,80

352680

LENÇÓIS PAULISTA

1.967.175,51

141.653,75

-

2.108.829,26

 

-

2.108.829,26

352690

LIMEIRA

13.853.507,95

5.755.659,03

-

19.609.166,98

 

2.718.977,64

16.890.189,34

352710

LINS

1.526.933,90

4.771.241,38

-

6.298.175,28

 

2.487.131,64

3.811.043,64

352720

LORENA

3.037.344,63

876.630,69

-

3.913.975,32

 

-

3.913.975,32

352740

LUCÉLIA

588.308,67

33.056,53

-

621.365,20

 

-

621.365,20

352840

MAIRINQUE

1.038.191,77

122.058,25

-

1.160.250,02

 

-

1.160.250,02

352850

MAIRIPORÃ

2.188.644,96

91.668,52

-

2.280.313,48

 

-

2.280.313,48

352900

MARÍLIA

16.561.965,73

11.762.377,81

2.181.816,00

30.506.159,54

1.059.109,92

110.041,68

29.337.007,94

352940

MAUÁ

11.417.281,38

1.467.036,30

-

12.884.317,68

 

68.277,72

12.816.039,96

353050

MOCOCA

3.137.422,46

280.326,84

-

3.417.749,30

 

-

3.417.749,30

353070

MOJI-GUAÇU

5.813.426,94

1.309.015,34

-

7.122.442,28

 

-

7.122.442,28

353080

MOJI-MIRIM

3.981.060,73

605.058,53

-

4.586.119,26

 

1.220.040,12

3.366.079,14

353110

MONGAGUÁ

1.470.482,70

180.632,08

-

1.651.114,78

 

-

1.651.114,78

353130

MONTE ALTO

1.690.346,48

-

-

1.690.346,48

 

-

1.690.346,48

353150

MONTE AZUL PAULISTA

878.616,84

20.223,88

-

898.840,72

 

-

898.840,72

353180

MONTE MOR

1.731.559,86

85.015,66

-

1.816.575,52

 

-

1.816.575,52

353200

MORUNGABA

580.422,08

31.643,72

-

612.065,80

 

-

612.065,80

353240

NAZARÉ PAULISTA

522.143,08

-

-

522.143,08

 

-

522.143,08

353340

NOVA ODESSA

1.346.304,40

3.915,66

-

1.350.220,06

 

-

1.350.220,06

353390

OLÍMPIA

1.731.545,81

948.673,09

-

2.680.218,90

 

-

2.680.218,90

353440

OSASCO

19.422.058,44

7.071.411,94

-

26.493.470,38

 

5.884.546,90

20.608.923,48

353460

OSVALDO CRUZ

998.161,08

309.480,92

-

1.307.642,00

 

-

1.307.642,00

353470

OURINHOS

5.466.945,84

2.908.579,94

-

8.375.525,78

 

-

8.375.525,78

353490

PACAEMBU

439.493,38

-

-

439.493,38

 

-

439.493,38

353530

PALMITAL

1.070.417,15

91.564,25

-

1.161.981,40

 

-

1.161.981,40

353550

PARAGUAÇU PAULISTA

2.400.462,15

242.054,53

-

2.642.516,68

 

-

2.642.516,68

353650

PAULÍNIA

2.506.224,65

898.491,93

-

3.404.716,58

 

-

3.404.716,58

353730

PENÁPOLIS

3.167.103,70

1.954.097,66

-

5.121.201,36

 

-

5.121.201,36

353760

PERUÍBE

2.534.139,72

71.757,60

-

2.605.897,32

 

-

2.605.897,32

353800

PINDAMONHANGABA

4.672.885,35

295.644,51

-

4.968.529,86

 

-

4.968.529,86

353870

PIRACICABA

15.873.001,80

7.483.269,47

 

23.356.271,27

 

4.320.835,53

19.035.435,74

354000

POMPÉIA

605.719,20

168.659,74

-

774.378,94

 

-

774.378,94

354020

PONTAL

885.650,10

-

-

885.650,10

 

-

885.650,10

354060

PORTO FELIZ

1.801.148,23

46.941,39

-

1.848.089,62

 

-

1.848.089,62

354080

POTIRENDABA

376.946,98

-

-

376.946,98

 

-

376.946,98

354090

PRADÓPOLIS

159.439,20

-

-

159.439,20

 

-

159.439,20

354120

PRESIDENTE BERNARDES

686.900,47

98.397,85

-