PORTARIA Nº 399 DE 30 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando o Art. 5º da Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004,  que  estabelece a criação de uma Câmara Técnica, com o objetivo de acompanhar a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, resolve:

 

Art. 1º - Instituir, no âmbito desta Secretaria, uma Câmara Técnica da Assistência Cardiovascular, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, bem com rever e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 1º - A Câmara Técnica de que trata este Artigo será composta pelos seguintes membros, e atuará sob a coordenação do primeiro:

- Coordenação Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS;

- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/SAS;

- Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras – INCL/MS;

- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;

- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde/CONASEMS;

- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde – CNS;

- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC;

- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular – SBCCV;

- 01 (um) representante do Departamento de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica – DCCVP da SBCCV;

- 01 (um) representante do Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial – DECA da SBCCV;

- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista – SBHCI;

- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular – SBACV;

- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular – SOBRICE;

- 01 (um) representante do Departamento e Arritmia e Eletrofisiologia Clínica – DAEC da SBC.

 

§ 2º - A Câmara Técnica deverá se reunir periodicamente, conforme cronograma a ser definido pela Coordenação Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º - Estabelecer que, dependendo da pauta a ser discutida na Câmara Técnica, serão convocados apenas os representantes cujos assuntos lhes sejam pertinentes.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário