PORTARIA Nº 399 DE 30 DE JULHO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando o Art. 5º da Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que estabelece a criação de uma Câmara Técnica, com o objetivo de acompanhar a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito desta Secretaria, uma Câmara Técnica da Assistência Cardiovascular, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, bem com rever e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 1º - A Câmara Técnica de que trata este Artigo será composta pelos seguintes membros, e atuará sob a coordenação do primeiro:
- Coordenação Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS;
- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/SAS;
- Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras – INCL/MS;
- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;
- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde/CONASEMS;
- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde – CNS;
- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC;
- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular – SBCCV;
- 01 (um) representante do Departamento de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica – DCCVP da SBCCV;
- 01 (um) representante do Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial – DECA da SBCCV;
- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista – SBHCI;
- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular – SBACV;
- 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular – SOBRICE;
- 01 (um) representante do Departamento e Arritmia e Eletrofisiologia Clínica – DAEC da SBC.
§ 2º - A Câmara Técnica deverá se reunir periodicamente, conforme cronograma a ser definido pela Coordenação Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Estabelecer que, dependendo da pauta a ser discutida na Câmara Técnica, serão convocados apenas os representantes cujos assuntos lhes sejam pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário